Pernambuco
LEI Nº 11.023, DE 4 DE JANEIRO DE 1994.
Nº 11023/1994
Cria cargos necessários à instalação e funcionamento de Juizados Especiais de Pequenas Causas na Comarca da Capital e no interior do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 4 de janeiro de 1994.
JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador do Estado
MARCOS LUIZ DA COSTA CABRAL
ADMALDO MATOS DE ASSIS
LUIZ ALBERTO DA SILVA MIRNADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.