Pernambuco
LEI Nº 11.279, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.
Nº 11279/1995
Altera disposição do Código de Organização Judiciária do Estado, cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 2º São órgãos do Poder Judiciário:
I a VII................................................................................................................
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de novembro de 1995.
JORGE JOSÉ GOMES
Governador em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.