Pernambuco
LEI Nº 10.670, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1991.
Nº 10670/1991
Cria e extingue cargos no âmbito do Juizado Especial de Pequenas Causas e dá outras providencias.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, de 13 de dezembro de 1991.
CARLOS ROBERTO GUERRA FONTES
Governador em Exercício
ANEXO ÚNICO
Cargo: SECRETÁRIO-ADJUNTO
Símbolo: JE-CC-3 - Vencimento: Cr$ 524.969,34
Descrição Sintética:
Executar funções de auxílio ao apoio administrativo, recursos humanos e financeiros, bem como, exercer atividades de expedição, recebimento de material e correspondência, organização e operacionalização de arquivos de documentos e outras correlatas (Resolução nº 33/89 do TJPE).
Requisitos para provimento: Freqüentar curso universitário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.