Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 570, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Nº 570/2025
“
Altera as legislações que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
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“Art. 4º O quantitativo de servidores ou empregados públicos no âmbito do Programa Expresso Cidadão está estabelecido nos seguintes termos: (NR)
................................................................................................................. Será atribuída aos servidores efetivos ou empregados públicos, com exercício no âmbito do Programa Expresso Cidadão, gratificação mensal no valor nominal de: (NR)
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“Art. 1º ...................................................................................................
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“Art. 1º ...................................................................................................
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“Art. 7° ...................................................................................................
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Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.