Pernambuco
LEI Nº 13.711, DE 6 DE JANEIRO DE 2009.
Nº 13711/2009
Altera a Lei nº 13.332, de 07 de novembro de 2007, e a Lei nº 13.550, de 15 de setembro de 2008, transforma cargo de provimento efetivo, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do artigo 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
"Art. 5º As substituições eventuais de ocupantes de cargos comissionados e de funções gratificadas, em decorrência de seus impedimentos e afastamentos, por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, serão remuneradas proporcionalmente ao tempo de sua duração." (NR)
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Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 6 de janeiro de 2009.
GUILHERME UCHÔA
Presidente
ANEXO I
ANALISTA JUDICIÁRIO – APJ
Atribuições:
Realizar:
· atividades de apoio técnico e administrativo, favorecendo o exercício da função judicante pelos magistrados e/ou órgãos julgadores;
· o processamento de feitos, a elaboração de pareceres, certidões e relatórios estatísticos, análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;
· a indexação de documentos e o atendimento aos clientes, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade diverso;
· o desenvolvimento pleno da tecnologia da informação;
· as ações que promovam o adequado funcionamento, a qualificação, a avaliação de desempenho, o bem-estar, a saúde física, emocional e mental e o desenvolvimento dos que fazem o Poder Judiciário de Pernambuco;
· o planejamento, a execução, a monitoração e a avaliação de planos, projetos, programas ou estudos ligados à administração de gestão de pessoas, de materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, bem como ao controle organizacional, à contadoria e/ou auditoria;
· a emissão de pareceres, relatórios técnicos, informações em processos administrativos, bem como outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade diverso;
· o desenvolvimento de atividades técnico-administrativas nas sessões do Pleno, da Corte Especial e das Câmaras, organizando e editando o registro dos relatórios e votos mediante o processo taquígrafo, eletrônico ou assemelhado; efetuar revisão do apanhado a ser degravado, confrontando elementos constantes dos autos e da legislação pertinente para elaboração das respectivas notas; transcrever e registrar as sessões extraordinárias; auxiliar o setor de jurisprudência, fornecendo as respectivas notas dos processos, bem como outras deliberações administrativas das sessões.
ANEXO II
| CARGO E SIMBOLOGIA | QUANTITATIVO DE CARGO CRIADO | REQUISITOS DE PROVIMENTO | ATRIBUIÇÕES | REMUNERAÇÃO |
| Diretor Adjunto / PJC-III | 02 | Nível Superior. Certificado de conclusão ou Diploma de curso superior. | Auxiliar o Diretor no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação. | Vencimento base R$ 2.684,00, acrescido de 120% (cento e vinte por cento) de gratificação de Representação |
| Assessor Técnico de Diretoria / PJC-III | 02 | Nível Superior. Certificado de conclusão ou Diploma de curso superior | Assessoramento técnico em estudos e pesquisas e tecnologia da informação da Secretaria de Gestão de Pessoas | Vencimento base R$ 2.684,00, acrescido de 120% (cento e vinte por cento) de gratificação de Representação |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.