Pernambuco
LEI Nº 18.605, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Nº 18605/2024
Fixa o quantitativo de vagas dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial e do Grupo Ocupacional Magistério em Música e redenomina os cargos públicos efetivos que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de junho do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
RENATA MARIA DOS SANTOS BRAYNER E SILVA
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO EM MÚSICA
1 - CARGO: Professor de Música - Nível Superior
ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência em regência de classes, em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados regularmente e em seus projetos especiais; planejar e ministrar aulas em turmas coletivas e em aulas individuais de disciplinas de todos os níveis e modalidades de ensino ofertados; exercer atividades técnicas, pedagógicas e artísticas que dão suporte às atividades de ensino; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da escolha e elaboração de materiais didáticos; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação e em colaboração interdisciplinar com outras áreas; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e eventos das áreas de: educação, artes, música e correlatas; participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em ações coletivas com os demais segmentos; pesquisar, produzir e publicar textos pedagógicos e científicos; coordenar, formular, executar, avaliar e supervisionar a política educacional; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e também zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de pessoal nas áreas de: educação, educação musical, artes cênicas, performance musical e correlatas; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais e de promoção musical e artística; supervisionar a utilização de equipamentos, instrumentos musicais, laboratórios e salas de aula; participar de avaliações institucionais dos sistemas educacionais do Estado de Pernambuco e do Ministério da Educação; colaborar e participar de grupos musicais e orquestras acadêmicas; promover adaptações e materiais necessários para promover a inclusão do aluno com deficiência; executar instrumentos e efetuar o acompanhamento dos estudantes, professores e artistas em audições, apresentações e eventos; emitir pareceres técnicos; e executar outras atividades correlatas.
2 - CARGO: Professor de Música - Nível Médio-Técnico
ATRIBUIÇÕES: Planejar e exercer a docência em regência de classes, em diferentes níveis e modalidades de ensino regular e em seus projetos; executar o seu instrumento e conhecer a fundamentação teórica do mesmo; exercer atividades técnicas, pedagógicas e artísticas que dão suporte às atividades de ensino; participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola com ações coletivas com os demais segmentos; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e também zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; supervisionar a utilização de equipamentos, instrumentos musicais, laboratórios e salas de aula; participar de avaliações institucionais dos sistemas educacionais do Estado de Pernambuco e do Ministério da Educação; colaborar e participar de grupos musicais e orquestras acadêmicas; e executar outras atividades correlatas.
ANEXO II
QUANTITATIVO DE VAGAS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO EM MÚSICA
| CARGO | QUANTIDADE |
| Professor de Música - Nível Superior | 207 |
| Professor de Música - Nível Médio-Técnico | 22 |
ANEXO III
QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL
| CARGOS | QUANTIDADE |
| Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Superior | 296 |
| Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Médio | 134 |
| Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais - Nível Médio | 89 |
| Professor Brailista - Nível Superior | 118 |
| Professor Brailista - Nível Médio | 54 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.