Pernambuco
LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 1º DE JULHO DE 2008.
Nº 123/2008
(Revogada pelo art. 82 da Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021.)
Dispõe sobre Promoção de Oficiais das Corporações Militares do Estado de Pernambuco, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Palácio do Campo das Princesas, em 1º de julho de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SERVILHO SILVA DE PAIVA
MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.