Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 77, de 26 de abril de 1996
Nº 77/1996
| CLASSE C: | 2º grau – Magistério; |
| CLASSE D: | Superior - Licenciatura de Curta Duração; |
| CLASSE E: | Superior - Licenciatura de Curta Duração, mais um ano de Estudos Adicionais; |
| CLASSE F: | Superior - Licenciatura Plena; e |
| CLASSE G: | Superior - Licenciatura Plena com mais curso de especialização na área do magistério com duração mínima de 360 horas, considerados os cursos de especialização anteriores a 1989 de duração de 180 e 300 horas. |
Súmula: Acresce duas classes na tabela de vencimentos do Pessoal do Magistério e adota outras providências.
1. com formação pedagógica até o 2º grau;
2. acadêmico de curso superior de formação pedagógica;
3. não incluído nos incisos seguintes;
1. com licenciatura de curta duração;
2. portador de registro "D" do Ministério da Educação e Cultura, não licenciado;
Jaime Lerner
Governador do Estado
Reinhold Stephanes Junior
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 1 norma
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