Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 3480, de 31 de janeiro de 2001
Nº 3480/2001
Súmula: Normas e diretrizes na distribuição de aulas nos estabelecimentos de ensino da rede estadual de educação básica.
1 - maior tempo de serviço em classe especial ou centros de atendimentos ou salas de recursos;
2 - maior tempo de serviço de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental; e
3 - maior tempo de serviço de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental ou Ensino Médio.
1 - disciplina de concurso, enquadramento e/ou estabilidade;
2 - maior tempo de serviço no estabelecimento em caráter efetivo, ininterrupto ou não;
3 - maior tempo de serviço no Estado em caráter efetivo;
4 - nível de atuação V, IV, III, II e I/nível de vencimento; e
5 - mais idoso.
1 - disciplina de concurso, enquadramento e/ou estabilidade;
2 - nível de atuação V, IV, III, II e I/nível de vencimento;
3 - maior tempo de serviço no Estado em caráter efetivo; e
4 - mais idoso.
1 - nível de atuação V, IV, III, II e I/nível de vencimento;
2 - maior tempo de serviço no Estado em caráter efetivo; e
3 - mais idoso.
1 - o de mais tempo de experiência docente na rede estadual de ensino;
2 - a data de conclusão do curso; e
3 - o mais idoso.
1 - maior tempo de serviço em classe especial;
2 - maior tempo de serviço de 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental; e
3 - maior tempo de serviço de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental ou Ensino Médio.
1 - disciplina de concurso, enquadramento e/ou estabilidade;
2 - nível de atuação V, IV, III, II e I/nível de vencimento;
3 - maior tempo de serviço no estabelecimento em caráter efetivo;
4 - maior tempo de serviço no Estado em caráter efetivo; e
5 - mais idoso.
1 - disciplina de concurso, enquadramento e/ou estabilidade;
2 - nível de atuação V, IV, III, II e I/nível de vencimento;
3 - maior tempo de serviço no Estado em caráter efetivo; e
4 - mais idoso.
1 - nível de atuação V, IV, III, II e I/nível de vencimento;
2 - maior tempo de serviço no Estado em caráter efetivo; e
3 - mais idoso.
a - maior habilitação, de acordo com o curso de graduação, considerando-se a pós-graduação na área de educação;
b - portador de licenciatura plena;
c - portador de licenciatura curta;
d - maior tempo de experiência docente no atual estabelecimento de exercício;
e - maior tempo de experiência docente no município;
f - maior tempo de experiência docente na rede estadual, não sendo computado o tempo de cargo aposentado;
g - o mais idoso.
a - professor efetivo do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo, habilitado, de acordo com a disciplina de concurso, enquadramento ou estabilidade, nível de atuação e vencimento, em forma de aulas extraordinárias, em estabelecimento de ensino de município diferente daquele de lotação;
b - professor efetivo do Quadro Próprio do Magistério e do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo, acadêmico, de cujo currículo conste a disciplina em questão, desde que a tenha cursado, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, em forma de aulas extraordinárias;
c - professor amparado pela Lei nº 10.219/92, acadêmico, de cujo currículo conste a disciplina em questão, desde que a tenha cursado com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, em forma de complementação em até 40 (quarenta) horas-aula semanais;
d - professor efetivo do Quadro Próprio do Magistério, não habilitado, em forma de aulas extraordinárias;
e - professor amparado pela Lei nº 10.219/92, não habilitado, em forma de complementação até 40 (quarenta) horas-aula semanais;
f - professor celetista, acadêmico, devidamente aprovado e classificado em Processo Seletivo, de cujo currículo conste a disciplina em questão, desde que já tenha cursado a carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, em até 20 (vinte) horas-aula semanais;
g - professor celetista, não habilitado, devidamente aprovado e classificado em Processo Seletivo, em até 20 (vinte) horas-aula semanais;
h - complementação do disposto na alínea " f " em até 36 (trinta e seis) horas-aula semanais;
i - complementação do disposto na alínea "g" em até 36 (trinta e seis) horas-aula semanais.
1 - o que comprovar a maior carga horária cursada, mediante apresentação de Histórico Escolar;
2 - o de maior tempo de experiência docente na rede estadual de ensino; e
3 - o mais idoso.
1 - o de maior tempo de experiência docente na rede estadual de ensino; e
2 - o mais idoso.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Alcyone Vasconcelos Saliba
Secretária de Estado da Educação
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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