Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 245, de 30 de março de 2022
Nº 245/2022
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. Art. 11. Art. 12. Art. 13. Art. 14. Art. 15. Art. 16. Art. 17. Art. 18. Art. 19. Art. 20. Art. 21. Art. 22. Art. 23. Art. 24. Art. 25. Art. 26. Art. 27. Art. 28. Art. 29. Art. 30. Art. 31. Art. 32. Art. 33. Art. 34. Art. 35. Art. 39. Art. 40.Súmula: Institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná, bem como regulamenta a transformação do atual cargo de Agente Penitenciário.
Art. 36. O §5° do art. 3° da Lei n° 13.666, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37. O inciso II do art. 26 da Lei nº 13.666, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38. O inciso II do art. 28 da Lei nº 13.666, de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Alterado pelo(a) Anexo I da Lei Complementar 283 de 11/07/2025
Incluído pela Lei Complementar 283 de 11/07/2025
Alterado pelo(a) Anexo I da Lei Complementar 293 de 30/06/2026
Incluído pela Lei Complementar 293 de 30/06/2026
Alterado pelo(a) Anexo II da Lei Complementar 293 de 30/06/2026
Incluído pela Lei Complementar 293 de 30/06/2026
Alterado pelo(a) Anexo II da Lei Complementar 283 de 11/07/2025
Incluído pela Lei Complementar 283 de 11/07/2025
Alterado pelo(a) Anexo III da Lei Complementar 293 de 30/06/2026
Incluído pela Lei Complementar 293 de 30/06/2026
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