Paraná
Lei Complementar Estadual do Paraná nº 293, de 30 de junho de 2026
Nº 293/2026
Súmula: Altera a Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, que institui o Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná.
Art. 1º Altera o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 245, de 30 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná - QPPP é composto por servidores da Polícia Penal, que exercem atividade policial, com risco de vida, incumbidos de garantir a segurança dos estabelecimentos penais e de outros setores vinculados à execução penal, inclusive atinente às custódias provisórias e temporárias e de medidas cautelares diversas da prisão, organizado em carreira única, estruturada em cargo de Policial Penal contendo onze classes.
Art. 2º Altera o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 245, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná - QPPP se dará na Classe XI do cargo, atendidos os seguintes requisitos para a investidura:
Art. 3º Altera o § 3º do art. 16 da Lei Complementar nº 245, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O Policial Penal em estágio probatório será enquadrado na Classe XI.
Art. 5º Altera os §§ 1º e 2º do art. 20 da Lei Complementar nº 245, de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações:
Darci Piana
Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
| Arquivo | Observações |
Altera o(a) Anexo I na Lei Complementar 245 de 30/03/2022
Altera o(a) Anexo II na Lei Complementar 245 de 30/03/2022
Altera o(a) Anexo V na Lei Complementar 245 de 30/03/2022
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Citada por 1 norma
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