Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 445, de 3 de fevereiro de 2003
Nº 445/2003
Casa Civil
Súmula: Ficam revogados o artigo 4º do Decreto nº 3.764/01; Decreto 5.100/01; Decreto 6.021/02 e Decreto 6.461/02.
Roberto Requião
Governador do Estado
Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil
Sergio Botto de Lacerda
Procurador-Geral do Estado
Heron Arzua
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
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Citada por 1 norma
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