Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraná

Decreto Estadual do Paraná nº 445, de 3 de fevereiro de 2003

Nº 445/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Súmula: Ficam revogados o artigo 4º do Decreto nº 3.764/01; Decreto 5.100/01; Decreto 6.021/02 e Decreto 6.461/02.

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Roberto Requião

Governador do Estado

Caíto Quintana

Chefe da Casa Civil

Sergio Botto de Lacerda

Procurador-Geral do Estado

Heron Arzua

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n

80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo