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Decreto Estadual do Paraná nº 4594, de 16 de agosto de 2001

Nº 4594/2001

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1 Art. 2. Art. 4.
2 artigos

Súmula: Altera dispositivos do Decreto n° 3.764, de 2001, que dispõe sobre a Agência de Fomento do Paraná S.A.

Art. 1º. Ficam acrescidos no artigo 4º do Decreto nº 3.764, de 23 de março de 2001, os seguintes parágrafos:

"

1

Art. 2.
Em função das alterações, o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 3.764, de 2001, passará a denominar-se
§ 3º§ 3º

Art. 3º. O parágrafo único do artigo 8º passará a ter a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoOs pedidos de repactuação referentes a valores em cobrança judicial, serão encaminhados pelos interessados diretamente para a Agência de Fomento do Paraná S.A., que após parecer encaminhará a proposta ao Comitê de Gestão e Controle constituído na forma do disposto no artigo 5º do Decreto nº 3.764, de 2001 para exame e aprovação, sendo após encaminhados pela Diretoria da Agência ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, para a tomada das medidas cabíveis."
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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