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Decreto Estadual do Paraná nº 5100, de 3 de dezembro de 2001

Nº 5100/2001

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1 Art. 2. Art. 4.
2 artigos

Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 3.764, de 2001, que dispõe sobre a Agência de Fomento do Paraná S.A.

Art. 1°. Ficam acrescidos no artigo 4º do Decreto nº 3.764, de 23 de março de 2001, os seguintes parágrafos:

"

1

Art. 2.
Em função das alterações, o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 3.764, de 2001, passará a denominar-se
§ 3º§ 3º

Art. 3º. O parágrafo único do artigo 8º passará a ter a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoOs pedidos de repactuação referentes a valores em cobrança judicial, serão encaminhados pelos interessados diretamente para a Agência de Fomento do Paraná S.A., que após parecer encaminhará a proposta ao Comitê de Gestão e Controle constituído na forma do disposto no artigo 5º do Decreto nº 3.764, de 2001 para exame e aprovação, sendo após encaminhados pela Diretoria da Agência ao Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado, para a tomada das medidas cabíveis."
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 4.594, de 16 de agosto de 2001 e demais disposições em contrário.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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