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Decreto Estadual do Paraná nº 6021, de 5 de agosto de 2002

Nº 6021/2002

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Súmula: Altera dispositivos do Decreto nº 5.100, de 2001, que dispõe sobre a Agência de Fomento do Paraná S.A.

Art. 1.
O artigo 3º do Decreto nº 5.100, de 4 de dezembro de 2001, passará a ter a seguinte redação:
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Jaime Lerner

Governador do Estado

Ingo Henrique Hübert

Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho

Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná

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