Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 6461, de 21 de outubro de 2002
Nº 6461/2002
Súmula: A gestão, inclusive os atos de alienação, sem qualquer limitação material, dos bens móveis ou imóveis, direitos e obrigações decorrentes dos ativos previstos nas alíneas do inciso I, da Cláusula Terceira, do Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações sob Condição.
Jaime Lerner
Governador do Estado
Ingo Henrique Hübert
Secretário de Estado da Fazenda
Marcia Carla Pereira Ribeiro
Procuradora-Geral do Estado
José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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