Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 2068, de 28 de janeiro de 1993
Nº 2068/1993
Súmula: Instituição da Gratificação de Atividade, a ser paga no mês de janeiro de 1993, aos Servidores Civis e Militares, ativos e inativos, da Administração Direta e das Autarquias do Poder Executivo.
I - 40% (quarenta por cento) para os integrantes do:
- Quadro Geral do Estado;
- Quadro de Pessoal da Polícia Civil, com exceção da Carreira de Delegado de Polícia;
- Quadro de Pessoal efetivo da Coordenação da Receita do Estado;
- Quadro de Docentes das Instituições de Ensino Superior;
- Ballet Teatro Guairá e Orquestra Sinfônica do Paraná;
- Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPr;
- Quadro de Pessoal criado pela Lei nº 10.125, de 29 de outubro de 1992.
II - 60% (sessenta por cento) para os integrantes do:
- Magistério Público Estadual de 1º e 2º Graus;
- Quadro de Pessoal da Polícia Militar.
III - 87% (oitenta e sete por cento) para os ocupantes de:
- cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1;
- cargos de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado.
Roberto Requião
Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Paraná nº 2268, de 29 de abril de 1993 · 2 menções
- Decreto Estadual do Paraná nº 2260, de 27 de abril de 1993 · 2 menções
- Decreto Estadual do Paraná nº 2220, de 23 de março de 1993 · 2 menções
- Decreto Estadual do Paraná nº 2185, de 23 de março de 1993 · 3 menções
- Decreto Estadual do Paraná nº 2110, de 17 de fevereiro de 1993