Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 2185, de 23 de março de 1993
Nº 2185/1993
Súmula: GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADES INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 2.068 DE 28/01/1993 A SER PAGO NO MÊS DE MARÇO DE 1993 DOS SERVIDORES CIVIS E MILITARES.
I - 25% (vinte e cinco por cento) para os integrantes do:
- Quadro Geral do Estado;
- Quadro de Pessoal da Policia Civil, com exceção da Carreira de Delegado de Policia;
- Ballet Teatro Guaíra e Orquestra Sinfônica do Paraná;
- Quadro de Pessoal do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPr;
- Quadro de Pessoal criado pela Lei nº 10.125, de 29 de outubro de 1992;
- Quadro de Pessoal efetivo e de provimento em comissão da Coordenação da Receita do Estado;
- Quadro de Pessoal da Policia Militar;
- Carreira Especial de Advogados;
- Cargos de provimento em comissão;
- Cargos em confiança do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPr;
II - 35% (trinta e cinco por cento) para os integrantes do:
- Magistério Público Estadual de 1º e 2º Graus;
- Quadro de Docentes das Instituições de Ensino Superior.
| Qtde | Valor em Cr$ |
| 01 | 8.800.000,00 |
| 11 | 7.500.000,00 |
| 04 | 5.000.000,00 |
| 02 | 3.500.000,00 |
Roberto Requião
Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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