Paraná
Decreto Estadual do Paraná nº 2268, de 29 de abril de 1993
Nº 2268/1993
Súmula: GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 2.068, DE 28/01/1993 A SER PAGA NO MÊS DE ABRIL DE 1993 AOS INTEGRANTES DO GRUPO ATIVIDADE AVIAÇÃO PASSA A SER CONFORME O DISPOSTO NO ANEXO ÚNICO.
Roberto Requião
Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho
Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
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