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Decreto Estadual do Paraná nº 2268, de 29 de abril de 1993

Nº 2268/1993

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Art. 1. Art. 2.
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Súmula: GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 2.068, DE 28/01/1993 A SER PAGA NO MÊS DE ABRIL DE 1993 AOS INTEGRANTES DO GRUPO ATIVIDADE AVIAÇÃO PASSA A SER CONFORME O DISPOSTO NO ANEXO ÚNICO.

Art. 1.
A Gratificação de Atividade instituída pelo Decreto nº 2.068, de 28 de janeiro de 1993, a ser paga no mês de abril de 1993 aos integrantes do Grupo Atividade Aviação, passa a ser conforme o disposto no Anexo único.
Parágrafo únicoA gratificação de que trata este artigo será paga de forma agregada aos vencimentos ou salários básicos.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros nele estabelecidos,revogadas as disposições em contrário.

Roberto Requião

Governador do Estado

Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho

Secretário de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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