Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 9246, de 30 de outubro de 2010
Lei nº 9246/2010
LEI N" 9.246, DE 30 DE OUTUBRO DE 1010.
Cria o subsidio d05 Militares Estaduais, e dá outras providências.
O Govcrnllidor do Estado da Paralba:
Faço saber que O Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lci:
Art. I' Fica criado o subsidio para a Pol!cia Militar do Estado da Paraloo e do Corpo dc Bombeiros Militar do Estado a Paralba, a ser implantado a partir de janeiro de 2011, garantida a paridade aos inativos e pensionistas.
Parágraro único. A titulo de subsidio, serao pagos aos integrantes da Pollcia Militar e do Corpo de Ilombeiros Militar do Estado da Paralba os valores constantes nos Anexos 1 e II desta Lei.
Parágrafo ónico. O valor do abono permanência será equivalente ao valor da contribuição efetivamente descontnda do militar est.1dual, ou reco lhida por este, relativamente a cada competência.
Are. 4° Os atuais veocin\entos ou proventos dos militares estaduais, cOllfomle o caso, bem como as pensões previdenciárias percebidas pelos seus
ESTADO DA PARAmA
dependentes, devem ser re-enquadrados e recalculados nos termos desta Lei, assegurada, em qualquer hioótese, a irredutibilidade salarial.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO D'~k'M~BA, em JoiIo 'm" 30 do "'obro do "'r/" :' Ploc
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ESTADO DA PARAÍBA
AN EXO I Tabela - ". ""'0 d , Policia Mllllar' '2011
Posto ou "'",rl"MJln 11 C UT-21 1
Tem. Major sm ~~.OO
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7.179 00 I' enente
l' 2' .187, 3. 3' .7 '7.00 2.961 .01 Cabo 2.316.00 2.4'91.00 2.667.00
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AN EXO 11 Tabela - Subsidio POllcJa lMllltar exenolelo 2012
Val ores Posto ou GraduaçAo JAN-2012 ABR-2012 JUL-2012 Coro nel 11 .31000 11.88600 12.40200 Te m. Coronel .9.69 00 10.23800 10.784 00 Maior 8.80 00 9.344 00 9.88500 Capitao 7.65 00 8.12600 8.60000 l' Tenente 6.398 00 6.18200 1.16600 2° Tenente 5.11J.f.00 6.484 00 5.73300 Aspirante 4.908,00 5.211 00 5.51300 Subtenento 4.405.00 4.59900 4.79400 l' Samento 4.10700 4.33600 4.56500 2' Samento 3.59G 00 3.80000 4.00500 3' SarQ!lnlo 3.145.00 3.329,00 3.51~00 Cabo 2.843 00 3.01800 3.19400 LSoldado 2.804700 I 2.83000 3.01300