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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12786, de 27 de setembro de 2023

Lei nº 12786/2023

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Certifico, para os devidos fins, que esta

LEI foi republicada no DOE, Nesta Data J (lSJLJÍUJO%>

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 12.786 DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Cria a Ajuda de Custo Operacional para Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e Agentes Socioeducativos da FUNDAC; e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica criada a Ajuda de Custo Operacional para os servidores efetivos da Polícia Militar do Estado da Paraíba, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, da Polícia Civil do Estado da Paraíba, da Polícia Penal do Estado da Paraíba e Agentes Socioeducativos da FUNDAC, na forma que dispõe esta Lei.

§ I o A vantagem de que trata o caput deste artigo será devida aos servidores que se voluntariarem ou que sejam convocados para prestar serviço em regime de escalas extraordinárias de trabalho, fora do regime ordinário de trabalho, condicionado ao interesse da Administração Pública.

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Art. 2.
A Ajuda de Custo Operacional é de natureza^ indenizatória, não incidindo para efeito de cálculo da previdência e do imposto de renda.

% § I o A indenização de que trata o caput deste artigo é desprovida de natureza salarial, não se incorpora aos vencimentos e não integra a remuneração do servidor, sendo vedada sua incorporação, a qualquer título ou fundamento.

§ 2ºA ajuda de custo operacional não se confunde com remuneração do serviço extraordinário e não será, em hipótese alguma, paga com o acréscimo tratado pelo inciso XVI, do art. 7o, da Constituição Federal.
Art. 3.
E vedada a Ajuda de Custo Operacional de policial militar, bombeiro militar, policial civil, policial penal ou agente socioeducativo enquadrado em qualquer situação de gozo de férias, de licença prêmio, de licença gestante, de licença para tratamento de saúde, afastamento ou concessão, nos termos previstos em legislação de regência, salvo na hipótese em que o servidor seja voluntário e haja interesse da Administração Pública.
Art. 4.
Não será devida ajuda de custo operacional na execução de serviço ou atividade decorrente da escala ordinária de trabalho para a qual o servidor já esteja empregado.
Art. 5.
A Ajuda de Custo Operacional será paga conforme Tabelas do anexo único desta Lei, e, por não se tratar de horas extras, é absolutamente vedado, em qualquer hipótese, o pagamento com o acréscimo tratado pelo inciso XVI, do art. 7o, da Constituição Federal.
Parágrafo únicoPara fim de regime de escala extraordinária considera-se hora normal aquelas trabalhadas de segunda-feira a quinta-feira, e horas majoradas aquelas laboradas de sexta-feira a domingo, nos feriados e datas especiais.
Art. 6.
Ajuda de Custo Operacional devida aos servidores dispostos no caput do art. Io desta Lei tem limite de 192 (cento e noventa e duas) horas mensais excedentes à jornada de trabalho habitual.

§ I o O limite estabelecido no caput deste artigo poderá ser excedido mediante solicitação circunstanciada da autoridade máxima ao qual o servidor está vinculado e homologado pelo Governador do Estado, ou autoridade por ele delegada.

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§ 2ºConsidera-se para o limite disposto no caput deste artigo, as horas trabalhadas em atividades do Magistério Militar.
Art. 7.
Ficam revogados o art. Io da Lei n° 9.084, de 05 de maio de 2010, o art. 4o da Lei n° 9.245, de 30 de outubro de 2010, e o art. 2o da Lei n° 11.568, de 10 de dezembro de 2019, e suas alterações posteriores.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário a esta Lei.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de seteptéro de p023; 135° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

.overnador

Publicada no DOE de 28/09/2023. Republicada por incorreção.

ESTADO DA PARAÍBA

Anexo Único - Lei n° 12.786, de 27 de setembro de 2023.

TABELA A - POLÍCIA CIVIL

HORA NORMAL HORA MARJORADA DELEGADO V. HORA DELEGADO V. HORA CLASSE 4 R $ 3 4 ,8 3 CLA SSE 4 R $ 4 5 ,2 8 CLASSE 3 R $ 3 8 ,3 2 CLA SSE 3 R $ 4 9 ,8 1 CLASSE 2 R $ 4 2 ,1 5 CLASSE 2 R $ 5 4 ,7 9 CLASSE 1 R $ 4 6 ,3 6 CLASSE 1 R $ 6 0 ,2 7 C L A S S E E S P E C IA L R $ 5 1 ,0 0 C L A S S E E S P E C IA L R $ 6 6 ,3 0

PERITOS V. HORA PERITOS V. HORA CLASSE 4 R $ 2 6 ,7 2 CLASSE 4 R $ 3 4 ,7 4 CLASSE 3 R $ 2 9 ,3 9 CLA SSE 3 R $ 3 8 ,2 1 CLASSE 2 R $ 3 2 ,3 3 CLASSE 2 R $ 4 2 ,0 3 CLASSE 1 R $ 3 5 ,5 6 CLASSE 1 R $ 4 6 ,2 3 C L A S S E E S P E C IA L R $ 3 9 ,1 2 C L A S S E E S P E C IA L R $ 5 0 ,8 6

INVESTIGADOR / INVESTIGADOR /

AGENTE AGENTE OPERACIONAL / OPERACIONAL / PAPILOSCOPISTA PAPILOSCOPISTA

V. HORA V. HORA / TÉCNICO EM / TÉCNICO EM PERÍCIA / PERÍCIA / NECROTOMISTA NECROTOMISTA / ESCRIVÃO / ESCRIVÃO CLASSE 4 R $ 1 3 ,9 5 CLASSE 4 R $ 18 ,1 3 CLASSE 3 R $ 1 5 ,5 0 CLASSE 3 R $ 2 0 ,1 5 CLASSE 2 R $ 1 7 ,2 2 CLASSE 2 R $ 2 2 ,3 9 CLASSE 1 R $ 19,13 CLA SSE 1 R $ 2 4 ,8 7 C L A S S E E S P E C IA L R $ 2 1 ,2 6 C L A S S E E S P E C IA L R $ 2 7 ,6 4

TABELA B - POLÍCIA PENAL

HORA NORMAL HORA MARJORADA NÍVEL V. HORA NÍVEL V. HORA A R $ 1 5 ,6 2 A R $ 2 0 ,3 1 B R $ 1 7 ,1 8 B R $ 2 2 ,3 4 C R $ 1 8 ,9 0 C R $ 2 4 ,5 7 D R $ 2 0 ,7 9 D R $ 2 7 ,0 3 E R $ 2 2 ,8 7 E R $ 2 9 ,7 3

ESTADO DA PARAÍBA

TABELA C - POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

HORA NORMAL HORA MARJORADA CARGO V. HORA CARGO V. HORA SO LDA DO R $ 1 3 ,2 0 SO LD A D O R $ 1 7 ,1 6 CABO R $ 1 4 ,5 2 CABO R $ 1 8 ,8 8 3o SA R G E N T O R $ 1 5 ,9 7 3o S A R G E N T O R $ 2 0 ,7 6 2o SA RG EN TO R $ 1 7 ,5 7 2o SA R G E N T O R $ 2 2 ,8 4 1° S A R G E N T O R $ 19,33 1° S A R G E N T O R $ 2 5 ,1 2 S U B -T E N E N T E R $ 2 1 ,2 6 S U B -T E N E N T E R $ 2 7 ,6 4 A S P .O F I C I A L R $ 2 3 ,3 8 A S P .O F IC IA L R $ 3 0 ,4 0 2o T E N E N T E R $ 2 5 ,7 2 2o T E N E N T E R $ 3 3 ,4 4 1° T E N E N T E R $ 2 8 ,3 0 1° T E N E N T E R $ 3 6 ,7 8 C A P IT Ã O R $ 3 1 ,1 2 C A P IT Ã O R $ 4 0 ,4 6 M A JO R R $ 3 4 ,2 4 M A JO R R $ 4 4 ,5 1 T E N .C O R O N E L R $ 3 7 ,6 6 T E N .C O R O N E L R $ 4 8 ,9 6 CORONEL R $ 4 7 ,0 8 CORONEL R $ 6 1 ,2 0

TABELA D - AGENTE SOCIOEDUCATIVOS

HORA N<TRMAL HORA MAJO RADA NÍVEL V. HORA NÍVEL V. HORA A R $ 1 5 ,6 2 A R $ 2 0 ,3 1 r

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