Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 8562, de 4 de junho de 2008
Lei nº 8562/2008
Cer'.ifi-::o. pa:-a os devic!os fins, que esta
LEI fo; D:cL-'·ic<:Jd2 no DOE, nesta Data :11..-LLU. '·~ ~.R:: u;:;~~;_;,.{ ____, Get-t-ncia ExecutiVD dto ~~eqi;;i:rJ Lle Atos e ESTADO DA PARAÍBA LP~;:slaçãu J,-,t C as;:, c; v,\ dL' Governadc·~ ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Ca~a de Epilácio Pessoa"
Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar c dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA;
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba llllntou a Medida Provisória n° I 04 de I 6 de maio de 2008; que a assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da ~~sa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § !!'' e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela ··gínenda Constitucional n° 06/I 994, combinado com o § 2° do art. 6° da i(esolução no 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:
li - Remuneração é a soma do soldo do cargo lbrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.
Parágrafo umco. O soldo devido ao Soldado Recruta fica fixado em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Art. s· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pe soa, de junho de 2008.
MA ANEXO I
com vigência em maio de 2008
Valores em R$ Posto ou Graduação Soldo Habilitação Militar
Coronel 1.473,86 1.473,86 Ten. Coronel 1.353,37 1.353,37 Maior 1.250,86 1.250,86 Capitão l.l42,48 l.l42,48 I" Tenente 1.049,66 1.049,66 2" Tenente 945,26 945,26 Aspirante 821,51 821,51 Subtenente 821,51 821,51 I" Sargento 721,17 721,17 2" Sargento 620,84 620,84 3" Sargento 519,!8 519,18 Cabo 457,26 457,26 Soldado 415,00 415,00
ANEXO li
com vigência em dezembro de 2008
Valores em R$ Posto on Graduação Soldo Habilitação Militar
Coronel 2.!83,98 2.183,98 Ten. Coronel 1.836,35 1.836,35 Maior 1.668,88 1.668,88 Capitão 1.482,08 1.482,08 J· Tenente 1.341,47 1.341,47 z· Tenente 1.175,26 1.175,26 Aspirante 997,81 997,81 Subtenente 997,81 997,81 1· Sargento 875,21 875,21 2° Sargento 764,61 764,61 , J· Sargento 679,49 679,49 Cabo 619,40 619,40 Soldado 554,49 554,49
ANEXO III
com vigência em abril de 2009
Valores em R$
Coronel 2.421,56 2.421,56 Ten. Coronel 2.024,83 2.024,83 Mflior 1.840,86 1.840,86 Capitão 1.628,90 1.628,90 1° Tenente 1.485,86 1.485,86 z· Tenente 1.300,73 1.300, 73 Aspirante 1.096,48 1.096,48 Subtenente 1.096,48 1.096,48 0 \ Sargento 962,48 962,48 2° Sar!',ento 841,09 841,09 3° Sar!!,ento 744,71 744,71 Cabo 668,17 668,17 Soldado 598,38 598,38
ANEXO IV
com vigência em setembro de 2009
Valores em R$
Coronel 3.392,15 3.392,15 Ten. Coronel 2.703,03 2.703,03 Major 2.381,67 2.381,67 Capitão 2.082,98 2.082,98 I" Tenente 1.721,69 1.721,69 2" Tenente 1.483,61 1.483,61 Aspirante 1.238,83 1.238,83 Subtenente 1.238,83 1.238,83 I" Sargento 1.083,93 1.083,93 2" Sargento 942,23 942,23 3" Sargento 827,32 827,32 Cabo 729,44 729,44 Soldado 652,22 (;<;? ??
ANEXO V
Com vigência a partir de 1" de Abril de 2010
Valores em R$
Coronel 3.750,05 3.750,05 Ten. Coronel 2.979,95 2.979,95 Major 2.630,6I 2.630,6I Capitão 2.293,78 2.293,78 I" Tenente 1.92I,I7 1.92I,I7 2" Tenente 1.655,64 1.655,64 Aspirante 1.372,3I 1.372,3I Subtenente I.372,3I 1.372,3I I" Sargento !.20I ,94 1.20I,94 2" Sargento I.045,43 I.045,43 3" Sargento . 9I4,52 9I4,52 Cabo 792,0I 792,0I Soldado 708,55 708,~~
ANEXO VI
Com vigência a partir de 1" de Setembro de 2010
' Valores em R$ ' Posto ou Graduação Soldo Habilitação Militar \ ,Coronel 4.125,88 4.125,88 en. Coronel 3.270,38 3.270,38 ,Maior 2.891,91 2.891,91 l!;apitão 2.514,75 2.514,75 t'I 0 Tenente 2.131,44 2.131,44 · 'Tenente 1.836,98 1.836,98 !ÀSJJirante 1.512,60 1.512,60 ~ubtenente 1.512,60 1.512,60 'I' Sargento 1.326,03 1.326,03 2' Sargento 1.153,97 1.153,97 ' 3' Sargento 1.006,08 1.006,08 Cabo 857,07 857,07 Soldado 767,13 767,13