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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 8705, de 27 de novembro de 2008

Lei nº 8705/2008

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LEI foi publicada no D O E, nesta Data

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN0 8.705 ,D E 27 DE NOVEMBRO DE 2008

Disciplina o pagamento do Adicional de Representação, previsto no artigo 57, inciso XIV, da Lei Complementar n° 58, de 30 de dezembro de 2003, aos ocupantes do Grupo Serviços de Saúde - SSA-1200.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

A rt. I o O Adicional de Representação de que trata o inciso XIV do Art. 57 da Lei Complementar n° 58, de 30 de dezembro de 2003, será pago aos profissionais do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde - SSA-1200, na forma constante nesta Lei.

Art. 2.
Consideram-se ocupantes do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde aqueles investidos nos cargos e com as atribuições constantes na Lei n° 7.376, de 11 de agosto de 2003.
Art. 3.
Os integrantes do Grupo Serviços de Saúde - SSA-1200 farão jus ao Adicional de Representação, quando tiverem exercício nas Unidades de Saúde pertencentes à rede pública estadual, definida no Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoOs servidores cedidos a outros Órgãos ou a outras esferas de Governo não farão jus à percepção do Adicional de Representação de que trata esta LeL-k ESTADO DA PARAÍBA
Art. 4.
O Adicional de Representação dos integrantes do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde - SSA-1200 será pago na forma constante no Anexo II desta Lei.

Art. S° A Secretaria de Estado da Administração manterá cadastro das unidades discriminadas nos Anexos I e II, de forma a automatizar a supressão do Adicional de Representação, quando da alteração do exercício servidor para outras unidades.

Art. 6.
As Secretarias de Estado da Saúde e do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, após a publicação desta Lei, encaminharão à Secretaria de Estado da Administração a relação dos servidores que atendem ao disposto no art. 3o, acompanhada das respectivas portarias de designação para as unidades listadas no Anexo I.

Art. T Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2008; 120° da Proclamação da República.

CASSIO CUNHA

Governador

Anexo I Unidades de Saúde da Rede Pública Estadual

Regional Setor

Hospital de Doenças Infecto Contagiosas Clementino Fraga Hospital de Emergência e Trauma Sen. Humberto Lucena Hospital Infantil Arlinda Marques Complexo Psiquiátrico Juliano Moreira IaGerência Centro de Referência no Tratamento da Hanseníase Regional de Saúde Centro Odontológico de Cruz das Armas - COCA Hemocentro de João Pessoa Hospital General Edson Ramalho Maternidade Frei Damião Laboratório Central de Saúde Pública Hospital Regional de Guarabira 2aGerência Hemonúcleo de Guarabira Regional de Hospital Distrital de Belém Saúde Hospital Distrital de Solânea Hospital Distrital de Serraria Hospital Distrital de Lagoa de Dentro Hospital de Emergência Dom Luiz Gonzaga Fernandes 3a Gerência Hemocentro de Campina Grande Regional de Saúde Hospital Distrital de Taperoá Hospital Distrital de Queimadas 4aGerência Hospital Regional de Picuí Regional de Saúde Hemonúcleo de Picuí 5aGerência Hospital Regional Santa Filomena Regional de Saúde Hemonúcleo de Monteiro Hospital Regional Jandhuy Carneiro 6aGerência Hospital Infantil Noaldo Leite Regional de Hospital e Maternidade Peregrino Filho Saúde Hospital Distrital de Santa Luzia Hemonúcleo de Patos

Hospital Distrital Wenceslau Lopes T Gerência Hospital Distrital de Itaporanga Regional de Hospital Distrital Estevam Marinho Saúde Hospital Distrital de Aguiar Hemonúcleo de Itaporanga Hemonúcleo de Piancó 8aGerência Hemonúcleo de Catolé do Rocha Regional de Saúde 9aGerência Hospital Regional de Cajazeiras Regional de Hemonúcleo de Cajazeiras Saúde 10a Hospital Regional Manoel Gonçalves Abrantes Gerência Hospital Distrital de Pombal Regional de Hemonúcleo de Sousa Saúde 11a Hospital Dep. José Pereira Lima Gerência Regional de Hemonúcleo de Princesa Isabel Saúde 12a Hospital Regional de Itabaiana Gerência Regional de Saúde

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Anexo II Adicional de Representação do Grupo Serviços de Saúde - SSA-1.20Ü

VALOR DO CARGO REQUESITOS ADICIONAL DE REPRESENTAÇÃO Graduado sem Especialidade Médica e 950,00 em exercício em Unidades Hospitalares da Rede Estadual definidas no Anexo I Médico Graduado e com Especialidade Médica reconhecida pelo CFM e em exercício em 2.632,37 Unidades Hospitalares da Rede Estadual definidas no Anexo I Graduado sem Especialidade em Cirurgia 950,00 Buco-Maxilo Facial Cirurgião Dentista Graduado e com Especialidade em Cirurgia Buco-Maxilo Facial reconhecida 2.632,37 pelo CFO Médico Veterinário Com atuação na Defesa Agropecuária 950,00 Assistente Social Biólogo Bioquímico Enfermeiro Profissionais com exercício em Unidades Farmacêutico Hospitalares da Rede Estadual definidas 600,00 Fisioterapeuta no Anexo I Fonoaudiólogo Nutricionista Psicólogo

Técnico de Enfermagem Técnico em Higiene Dental Profissionais com exercício em Unidades Técnico em Hospitalares da Rede Estadual definidas 200,00 Laboratório no Anexo I Técnico de Prótese Dentária Técnico de Radiologia Auxiliar de consultório Dentário Auxiliar de Enfermagem Profissionais com exercício em Unidades Auxiliar de Hospitalares da Rede Estadual definidas 100,00 Laboratório no Anexo I Auxiliar de Radiologia Agente de Saúde Atendente ..... ... ... ....

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