Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7409, de 3 de outubro de 2003
Lei nº 7409/2003
PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA
Em, :5 / AQ J{}3 GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR
REPUBLICADO DIARIO OFICIAL ESTADO DA PARAÍBA DESTA DATA Em, '::f- 1 (0 1 fJ:J LEI Nº 7. 409 , DE 03 DE outubro DE 2003
Regulamenta o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Foro Judicial do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1 - cargos efetivos, de provimento mediante concurso de provas e títulos, aos quais compete desenvolver atividades de níveis superior e secundário, capazes de providenciar os serviços da serventia do foro judicial, organizados no Grupo Servidores do Foro Judicial, símbolo PJ-SFJ-100, da seguinte forma:
bacharel em Direito, a quem compete distribuir e revisar os processos, organizá-los para a audiência; preparar os termos de audiência de assentada, os mandados, as cartas e outros atos processuais; comparecer com antecedência às audiências e acompanhar o juiz nas diligências de seu ofício; executar as intimações na forma da lei; elaborar, na Comarca da Capital, a nota de expediente a ser publicada no Diário da Justiça e afixar cópia no cartório; zelar pela arrecadação dos impostos e taxas nos processos em que funcionar; coordenar a guarda dos autos, livros e documentos a seu cargo; sistematizar, em ordem cronológica, os autos, livros e documentos sob sua guarda; entregar os autos conclusos a quem de direito e responsabilizar-se pelos prazos de
~ · ESTADO DA PARAÍBA
devolução dos mesmos; confeccionar mapas de movimento forense. mensalmente; dor certidões nos limites de suo competência; conferir e consertar traslades de autos poro fins de recurso; autenticar cópias de quaisquer peços ou de documentos do processo. além de outros inerentes o seu cargo em virtude de disposição legal ou encomendado pelo autoridade superior;
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li - funções de confiança, privativas de servidores do foro judicial, a quem compete desenvolver atividades técnicas especiais no âmbito das atribuições a cargo das serventias judiciais, compreendendo os seguintes encargos:
1 - uma série de trinta e cinco referências horizontais, correspondendo, cada uma, ao acréscimo de um por cento sobre o vencimento básico, iniciando no segundo ano de efetivo exercício até o trigésimo quinto, de forma automática, considerado como adicional por tempo de serviço.
li - três categorias, progressivamente, de primeira a terceira, equivalendo, cada uma, à entrância judicial respectiva e a um acréscimo de dez por cento sobre o vencimento padrão da imediatamente anterior, podendo, respeitados os direitos à nomeação dos remanescentes do último concurso das serventias judiciais, nas segunda e terceira entrâncias, serem preenchidas, na forma da lei, considerando-se:
ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
1- de Escrivão, Simbolo PJ-SfJ-101, para Técnico Judiciório, Simbolo PJ-SAJ-101;
li - de Oficial de Justiça, simbolo PJ-SFJ-102, para Oficial de Justiça Avaliador, simbolo PJ-SAJ-102;
Ili - de Escrevente, simbolo PJ-SFJ-104, e Oficial de Serventia, Simbolo PJ-SFJ-103, para Auxiliar Judiciório, simbolo PJ-SAJ-103.
Ar!. 16 - Os recursos para a implantação desta Lei decorrerão das dotações consignadas no orçamento do Poder Judiciório.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO~PARAÍBA, em João Pessoa, 03 de outubro de 2003; 114° da Prfélam,0;0·Jública
~~NHlL Governador ESTADO DA PAKAÍBA
' ANEXO UNICO, 7. 409 de 03 de outubro de 2003
Vencimentos com vigência a partir de 01 de janeiro de 2004
Caraos 1 Vencimentos Auxiliar· Judiciário de 1ª Entrância 622,00 Auxiliar Judiciário de 2ª Entrância 685,00 Auxlllar Judiciário de 3ª Entrância ·-------- 753,00 Oficial de JusHca Avaliador de 1ª Entrância 622,00 Oficial de JusHca Avaliador de 2" Entrância 685,00 Oficial de JusHca Avaliador de 3" Entrância 753.00 Técnico Judiciário de 1ª Entrância 828.00 ·~--
Técnico Judiciário de 2ª Entrância 910.00 Técnico Judiciário de 3" Entrância 1.002,00
Vencimentos com vigência a partir de 01 de maio de 2004
Carnos Vencimentos Auxlllar Judiciário de 1ª Entrância 692.00 Auxiliar Judiciário de 2ª Entrância 761.00 ------~
Auxiliar Judiciário de 3" Entrância 837.00 Oficial de JusHca Avaliador de 1· Entrância 692,00 Oficial de Justiça Avaliador de 2" Entrância 761,00 Oficial de Justiça Avaffador de 3ª Entrância 837,00 Técnico Júdlclárlo de 1° Entrância 920,00 Técnico Judiciário de 2° Entrância 1.012,00 Técnico Judiciário de 3" Entrância 1.113,00 ·
Vencimentos com vigência a partir de 01 de julho de 2004
Caraos Vencimentos Auxfflar Judiciário de 1ª Entrância ~
865.00 Auxfflar Judiciário de 2" Entrância 951,00 Auxfflar Judiciário de 3" Entrância 1.046.00 Oficial de JusH,.a Avaliador de 1° Entrân* 865,00 Oficial de JusH.-a Avaliador de 2" Entrância 951,00 Oficial de Jusfl.-a Avaliador de 3" Entrâ- 1.046.00 Técnico Judiciário de 1ª Entrância 1.151.00 -~
Técnico Judiciário de 2" Entrância ----- 1.266.00 Técnlcn Judiciário de 3° Entrância 1.393,00
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