Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7884, de 2 de dezembro de 2005
Lei nº 7884/2005
!PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
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LEI Nº 7. 884 'DE
· ESTADO DA PARAÍBA 02 DE DEZEMBRO DE2005
Transforma cargos criados pela Lei nº 7.409 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - de Técnico Judiciário, símbolo PJ-SAJ-101, em Analista Judiciário, simbolo PJ-SAJ-1O1;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador