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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7884, de 2 de dezembro de 2005

Lei nº 7884/2005

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LEI Nº 7. 884 'DE

· ESTADO DA PARAÍBA 02 DE DEZEMBRO DE2005

Transforma cargos criados pela Lei nº 7.409 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os cargos efetivos de que trata a Lei Estadual nº 7.409, de 3 de outubro de 2003, com os vencimentos ali fixados, ficam transfonnados:

1 - de Técnico Judiciário, símbolo PJ-SAJ-101, em Analista Judiciário, simbolo PJ-SAJ-1O1;

IIde Auxiliar Judiciário, símbolo PJ-SAJ-103, em Técnico Judiciário, símbolo PJ-SAJ-103.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 2005; 117º da Proclamação da República.

Governador

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