Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7622, de 6 de julho de 2004
Lei nº 7622/2004
PUllUCADO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA
~ l $- 'f1>
LEI N" 1. 622 06
* ESTADO DA PARAÍBA
' DE DE JULHO DE2004
' CIVILOOGOVERN
Transforma cargos do Quadro das Serventias Judiciais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Os cargos de Oficial de Serventia, slmbolo PJSFJ-104, ocupados pelos titulares das funções de confiança de Coordenador de Serventia das Comarcas da Capital, de Cabedelo, de Bayeux, de Santa Rita e de Campina Grande, transformados em Auxiliar Judiciário, slmbolo PJ-SAJ-103, pela Lei Estadual nº 7.409, de 03 de outubro de 2003, para cumprimento do direito estabelecido no inciso VI, do art. 7° da Constituição Federal, são transformados em Técnico Judiciário, slmbolo PJ-SAJ-101.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2004·, 116° da Proclamação da República.
Governador