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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 4906, de 22 de dezembro de 1986

Lei nº 4906/1986

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.906 ' de 22 de dezembro de 19 86 Revoga e altera dispositivos das leis nos 4.877/86 e 4.878/86 e dá outras provi dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica revogado o § 29, acrescido pela Lei nº 4.877, de 28 de outubro de 1986, ao artigo 190, da Lei nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971.
Art. 2.
- o § 1º, do artigo 193, da Lei nº 3.654, de 10 de fevereiro de 1971, com a redação dada pela Lei nº 4.877, de 28 de outubro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "As inspeções serão realizadas, normalmente, por funcionários dos órgãos de auditoria financeira e orça mentária do Tribunal de Contas". -
Art. 39.
Ficam revogados os §§ 38, 49, 50 e 69,acrescidos pela Lei nº 4.878, de 28 de outubro de 1986, ao art. 23 da Lei 3.627, de 31 de agosto de 1970. no
Art. 48.
art. 14, da Lei nº 3.627, de 31 de agosto de 1970, com a redação dada pela Lei nº 4.878, de 28 de outubro de 1986,pas sa a vigorar da seguinte maneira: " A Procuradoria, como órgão do Ministério Público junto ao Tribunal, cabe promover a defesa da Adminis tração e da Fazenda Pública".
Art. 5.
No texto da Lei nº 4.877, de 28 de outubro

de Em 23/12

D. Oficia data 86

Fls. 02 de 1986, fica revogado o inciso VI, do artigo 190, e restaurado teor de idêntico dispositivo da Lei 3.654, de 10 de fevereiro 1971. de

Art. 60.
- No texto da Lei nº 4.878, de 28 de outubro de 1986, ficam revogados o inciso VI, do artigo 23, o arti go 37 e seu parágrafo único, o artigo 38, e restaurado o teor de idênticos dispositivos da Lei nº 3.627, de 31 de agosto de 1970. Esta Lei entra em vigor na data de
Art. 78.
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. João Pessoa, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em 22 de dezembro de 1986; 980 da Proclamação da Repúbli ca. MILTON BEZERRA CABRAL GOVERNADOR Sindulfo Guedes Santiago Secretário do Interior e Justiça Zélice Pereira de Morais Secretário das Finanças Elzir Nogueira Matos Secretário da Agricultura e Abastecimento Pedro Belmont Filho Secretário da Segurança Pública José Loureiro Lopes Secretário da Educação

Fls. 03 Inácio Bento de Morais Secretário dos Transportes e Obras José Tota Soares de Figueiredo Secretário da Saúde Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral Maria Ildenize Palitot Gomes Lacerda Secretário de Serviços Sociais Alvaro Gaudência Neto Secretário da Indústria e do Comércio Ednaldo Tavares de Albuquerque Secretário das Minas, Energia e Meio Ambiente João Ribeiro Secretário de Saneamento e Habitação José Silvino Sobrinho Secretário de Recursos Hídricos José Alves de Oliveira Secretário Chefe da Casa Civil do Governador (Resp. p/Expediente)

Fls. 04 Benedito de Lima Junior Secretário Chefe da Casa Militar Luiz Sílvio Ramalho Secretário do Governo Marcos Antônio Souto Maior Secretário da Cultura, Esportes e Turismo Luiz Carlos Rodrigues Teixeira Secretário Extraordinário p/Coord. dos Escritórios nos Estados Aluízio Bezerra Filho Secretário Extraordinário p/Assuntos de Comunicação

LEIS Nºs. GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Gabinete Civil do Governador COORDENADORIA DE ATOS EXECUTIVOS 3.776 31.12.74 Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de 1º e 2° Graus no Estado da Paraíba. D. O. 09.01.75 4.218 15.01.81 4.384 14.05.82 4.433 05.11.82 4.907 em vigor revogado o

art.82 p/ lei 4.914 4.914 23.12.86 18.05.87 Dispõe sobre o Estatuto do Magistério de 1º e 2º Graus do Estado da Paraíba. D. O. 17.01.81 (art. 86, inc. VII, 20% p/ professor excepcional) Instituí para os integrantes do Grupo Magistério, percentual financeiro de incentivo à produtividade, e dá outras providências. D. O. ( Incentivo a produtividade de 40% criação do Pó de Giz) Concede gratificação de Nível Superior aos ocupantes de cargos do Grupo Magistério, e dá outras providências. D. O . Dispõe sobre o Estatuto do magistério público do Estado da Paraíba. D. O. 25.12.86 (art. 51, inc. VIII – Pó de Giz) (art. VII. Curso de especial. Jacal 100%

art. 1x-Dimovice-Dimtar Li 6.303, 02. -7.96) spal 50% Li 6.549, GEAD-grafit. #Tridad Docente. Reajusta vencimentos, salários, gratificações, soldos, proventos e pensões, define critérios para a política salarial dos servidores do estado, e dá outras providências. D. O. 19.05.87 Rep. 26.05.87 (A função de Assessor Especial de que trata o art. 11, foram substituídos por Assessor de Gabinete SE-4.) CAWINDOWS GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA doe

5.553 14.01.92 5.574 15.05.92 Pág. 02. Altera o índice de gratificação de Regência de Classe de que trata oart. 51, inc. VIII, da Lei 4.907, de 23 de dezembro de 1986, e determina outras providências.

D. O. 15.01.92 Rep. 23.01.92 ( Pó de Giz, elevado p/ 60% ) Instituí o Regime de Dedicação Exclusiva, para Professores de Ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. D. O. 16.05.92 (art. 51, 80% Pó de Giz ) C:\WINDOWS\GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA.doc

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