Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 4906, de 22 de dezembro de 1986
Lei nº 4906/1986
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 4.906 ' de 22 de dezembro de 19 86 Revoga e altera dispositivos das leis nos 4.877/86 e 4.878/86 e dá outras provi dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
de Em 23/12
D. Oficia data 86
Fls. 02 de 1986, fica revogado o inciso VI, do artigo 190, e restaurado teor de idêntico dispositivo da Lei 3.654, de 10 de fevereiro 1971. de
Fls. 03 Inácio Bento de Morais Secretário dos Transportes e Obras José Tota Soares de Figueiredo Secretário da Saúde Carlos Alberto Pinto Mangueira Secretário da Administração Marcelo de Figueiredo Lopes Secretário do Planejamento e Coordenação Geral Maria Ildenize Palitot Gomes Lacerda Secretário de Serviços Sociais Alvaro Gaudência Neto Secretário da Indústria e do Comércio Ednaldo Tavares de Albuquerque Secretário das Minas, Energia e Meio Ambiente João Ribeiro Secretário de Saneamento e Habitação José Silvino Sobrinho Secretário de Recursos Hídricos José Alves de Oliveira Secretário Chefe da Casa Civil do Governador (Resp. p/Expediente)
Fls. 04 Benedito de Lima Junior Secretário Chefe da Casa Militar Luiz Sílvio Ramalho Secretário do Governo Marcos Antônio Souto Maior Secretário da Cultura, Esportes e Turismo Luiz Carlos Rodrigues Teixeira Secretário Extraordinário p/Coord. dos Escritórios nos Estados Aluízio Bezerra Filho Secretário Extraordinário p/Assuntos de Comunicação
LEIS Nºs. GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA Gabinete Civil do Governador COORDENADORIA DE ATOS EXECUTIVOS 3.776 31.12.74 Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público de 1º e 2° Graus no Estado da Paraíba. D. O. 09.01.75 4.218 15.01.81 4.384 14.05.82 4.433 05.11.82 4.907 em vigor revogado o
art.82 p/ lei 4.914 4.914 23.12.86 18.05.87 Dispõe sobre o Estatuto do Magistério de 1º e 2º Graus do Estado da Paraíba. D. O. 17.01.81 (art. 86, inc. VII, 20% p/ professor excepcional) Instituí para os integrantes do Grupo Magistério, percentual financeiro de incentivo à produtividade, e dá outras providências. D. O. ( Incentivo a produtividade de 40% criação do Pó de Giz) Concede gratificação de Nível Superior aos ocupantes de cargos do Grupo Magistério, e dá outras providências. D. O . Dispõe sobre o Estatuto do magistério público do Estado da Paraíba. D. O. 25.12.86 (art. 51, inc. VIII – Pó de Giz) (art. VII. Curso de especial. Jacal 100%
art. 1x-Dimovice-Dimtar Li 6.303, 02. -7.96) spal 50% Li 6.549, GEAD-grafit. #Tridad Docente. Reajusta vencimentos, salários, gratificações, soldos, proventos e pensões, define critérios para a política salarial dos servidores do estado, e dá outras providências. D. O. 19.05.87 Rep. 26.05.87 (A função de Assessor Especial de que trata o art. 11, foram substituídos por Assessor de Gabinete SE-4.) CAWINDOWS GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA doe
5.553 14.01.92 5.574 15.05.92 Pág. 02. Altera o índice de gratificação de Regência de Classe de que trata oart. 51, inc. VIII, da Lei 4.907, de 23 de dezembro de 1986, e determina outras providências.
D. O. 15.01.92 Rep. 23.01.92 ( Pó de Giz, elevado p/ 60% ) Instituí o Regime de Dedicação Exclusiva, para Professores de Ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. D. O. 16.05.92 (art. 51, 80% Pó de Giz ) C:\WINDOWS\GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA.doc
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.