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Lei Estadual da Paraíba nº 8429, de 12 de dezembro de 2007

Lei nº 8429/2007

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ESTADO DA PARAÍBA

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA "Casa de Epitácio Pessoa "

Dispõe sobre os quantitativos do Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário - GAJ-1700 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA;

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória n° 82 de 20 de novembro de 2007; que a Assembléia Legislativa aprovou, e eu, Arthur Cunha Lima, Presidente da Mesa da Assembléia Legislativa, para os efeitos do disposto no art. 63, § 3° e art. 62, § 7° da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 06/1994, combinado com o § 2° do art. 6° da Resolução n° 982/2005, PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
O Grupo Ocupacional de Apoio Judiciário - GAJ-1700, instituído pela Lei n° 4.268, de 28 de julho de 1981, e assim denominado pelo Decreto n° 11.569, de 1O de setembro de 1986, passa a ter os quantitativos de cargos discriminados a seguir:

UANTITATIVO a Penitenciária de t· Entrância 2.000

2.000 a Penitenciária de 3· Entrância 2.000 Técnico Penitenciário :, 600

Art. 2.
· Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legisla · do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso~ 12 pe dez . bode 2007.

lttc \ 1t \ AfTH~ CUNH LIMA I Presidente

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