Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12455, de 23 de novembro de 2022
Lei nº 12455/2022
Certifico. para OI defttOs fins, que em
l E I foi publicada no DO E,
ASSEMBLEIA e Legislação da Casa Ci'fil do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Grupo Ocupacional de Polícia Civil - GPC - 600 da Policia Civil do Estado da Paraíba, modifica a Lei Complementar nº 85/2008, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 310, de 30 de junho de 2022, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DA CARREIRA
2
SEÇÃO ÚNICA – Da Estrutura das Carreiras
Civil - GPC-600 são estruturadas em 5 (cinco) Classes e 5 (cinco) Níveis de Referências, expressos em algarismos romanos (I, II, III, IV, V) hierarquicamente escalonada, pelos integrantes dos seguintes cargos:
3
4
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO E CRESCIMENTO NAS CARREIRAS
SEÇÃO I
Do Ingresso na Carreira
5 Industrial, Rede de Computadores, Segurança da Informação, Tecnologia da Informação e outras graduações afins definidas em edital de concurso;
SUBSEÇÃO I – Do Concurso Público
SUBSEÇÃO II – Do Curso de Formação Policial
6
SUBSEÇÃO III – Das Atribuições dos Cargos das Carreiras da Polícia Civil
SEÇÃO II
Do Crescimento na Carreira
7
8
SUBSEÇÃO I – Da Promoção por Merecimento
SUBSEÇÃO II – Da Avaliação de Desempenho Funcional Anual
art. 258 da Lei Complementar nº 85, de 2008;
10
artigo 24 desta Lei.
11
artigo 261 da LC nº 85/2008, alterando o inciso I, que passa a ter a seguinte redação:
"I - estar cedido a órgãos diversos dos previstos no § 1º do art. 13 da Lei nº 12.455, de 23 de novembro de 2022;"
12 "
SUBSEÇÃO III – Da Promoção por Antiguidade
artigo 13, para os casos de progressão e o tempo previsto nos artigos 18 e 28, para os casos de promoção.
13
SUBSEÇÃO IV – Da Promoção Extraordinária
SEÇÃO II
do Capítulo IV desta Lei.
5
6
7
8
15
16
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 23 de novembro de 2022.
17 ANEXO DA LEI Nº 12.455/2022
TABELA DA POLÍCIA CIVIL - ATIVOS PARA JUNHO 2022
TOTAL DA REMUNERAÇÃO FIXA CATEGORIA FUNCIONAL CLASSE I II III IV V
4 CLASSE 8.892,61 8.981,54 9.071,36 9.162,07 9.253,69 DELEGADO DE POLÍCIA 3 CLASSE 9.781,88 9.879,69 9.978,49 10.078,28 10.179,06
2 CLASSE 10.760,06 10.867,66 10.976,34 11.086,10 11.196,97
1 CLASSE 11.836,07 11.954,43 12.073,97 12.194,71 12.316,66
ESPECIAL 13.059,01 13.189,60 13.321,49 13.454,71 13.589,25
4 CLASSE 7.091,00 7.161,91 7.233,53 7.305,87 7.378,93
PERITO OFICIAL CRIMINAL 3 CLASSE 7.800,10 7.878,11 7.956,89 8.036,45 8.116,82 PERITO OFICIAL MÉDICO-LEGAL PERITO OFICIAL ODONTO-LEGAL 2 CLASSE 8.580,11 8.665,92 8.752,57 8.840,10 8.928,50 PERITO OFICIAL QUÍMICO-LEGAL
1 CLASSE 9.438,13 9.532,51 9.627,83 9.724,11 9.821,35
ESPECIAL 10.381,94 10.485,76 10.590,62 10.696,52 10.803,49
INVESTIGADOR DE POLÍCIA CIVIL 4 CLASSE 2.886,32 2.915,19 2.944,34 2.973,78 3.003,52 ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL AGENTE OPERACIONAL DE POLÍCIA 3 CLASSE 3.174,96 3.206,71 3.238,77 3.271,16 3.303,87 CIVIL TÉCNICO EM PERÍCIA POLICIAL 2 CLASSE 3.492,45 3.527,38 3.562,65 3.598,28 3.634,26 PAPILOSCOPISTA POLICIAL E NECROTOMISTA POLICIAL 1 CLASSE 3.841,70 3.880,12 3.918,92 3.958,11 3.997,69
ESPECIAL 4.225,87 4.268,13 4.310,81 4.353,92 4.397,46
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