Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3848, de 15 de junho de 1976
Lei nº 3848/1976
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.848 de 15 de junho de 19 76 Define o Sistema Estadu al de Trânsito, transforma Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Do Sistema Estadual de Trânsito Art.lo-0 Sistema Estadual de Trânsito, integrante da Administração de Trânsito, é um subsistema do Sistema Nacional, competindo-lhe atribuições normativas e executivas no âmbito territori al do Estado da Paraíba.
R 2006 Reg. Mies 1226
TÍTULO DO – DETRAN
CAPÍTULO I
II Fins e Competência Da Natureza, -2-
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-4- XIV executar, nos municipios, os serviços de sinalização previstos no Código Nacional de Trânsito; disciplinar e fiscalizar a atuação dos con XV - dutores de coletivos e taxis; vas, XVI - autorizar a realização de provas esporti inclusive ensaios e testes, nas vias e logradouros públicos; arbitrar a caução ou fiança ou o seguro em XVII nome de terceiros, na hipótese do inciso anterior; XVIII organizar e manter atualizado o Registro Estadual de Veículos Automotores; XIX organizar e manter atualizado o Registro Estadual de Carteiras de Habilitação; XX -- planejar e levar a efeito atividades educa cionais relacionadas com o trânsito; e XXI elaborar e coordenar a execução de programas de aperfeiçoamento de pessoal encarregado da administração fiscalização do trânsito; XXII - coletar, criticar, tratar, recuperar e dis seminar informações, inclusive de natureza estatistica, ao trânsito; relativas XXIII - promover a divulgação de trabalhos sobre trânsito; XXIV - representar-se em reuniões e em congressos de trânsito bem como promovê-los, periodicamente, no âmbito esta dual; XXV - onde fixar os modelos de livros de registros de movimento de entrada e saída de veículos de estabelecimentos se executem reformas ou recuperação, compra, venda, desmontagem de veiculos, usados ou não, e autenticar referidos livros; XXVI - estabelecer modelos de livros de registro de uso das placas "Experiência" e "Fabricantes" e autenticá-los. Da
CAPÍTULO II
Organização Geral O DETRAN terá a seguinte estrutura basiI ÓRGÃO DELIBERATIVO - Conselho Diretor CD - q
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CAPÍTULO III
Competência dos Órgãos ções; - -
-7- aplicação de penalidades por infração da legislação trânsito. - nacional de
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CAPÍTULO IV
Da Receita
-9- tado da Paraíba S/A, conforme dispuser o Regulamento.
CAPÍTULO V
Dos Recursos Humanos
CAPÍTULO VI
Disposições Gerais Das
-10- poderão, observados os critérios de provas de seleção, optar, dentro do prazo de noventa (90) dias, por seu aproveitamento no Quadro Permanente de Pessoal da entidade, sob o regime da Consolidação Leis do Trabalho.
artigo 17, comunicar essa opção ao Departamento Central de Pessoal da Secretaria da Administração, cabendo a este órgão declarar extinto o cargo respectivo, à vista do termo de opção aceita, que servirá pa ra todos os efeitos legais, como pedido de exoneração.
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o Governador do Estado autorizado a transferir, sempre que se fi-
zer necessário, recursos consignados na lei orçamentária, em favor do DETRAN. sob 0 -
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CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL REGIME DA CLT FAIXAS SALARIAIS TABELA 1 (Em Cr$ 1,00) CLASSES GRUPOS A B C D E G-J I 380 421 463¦ 505; 551 II 395' 438¦ 481; 525¦ 572 III 488¦ 541 595 649 ¦ 707 IV 574; 637 700 763 832 V 598 663¦ 729 795; 867 VI 620 688 756 824¦ 899 VII 832 923 1.015¦ 1.106¦ 1,206 VIII 948 1.052 1.156 1.260 1.374 IX 1.113 1.235 1.357 1.480; 1.613 X XI 1.393 1.412 1.546 1.699; 1.852; 2.019 XII XIII XIV 1.567; 1.722%3B 1.877%3B 2.047 2.031 2.254 2.477 2.701; 2.944 3.715 4.123 4.532 4.940 5.386 4.416 4.901 5.387 5.873¦ 6.403
QUANTID. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ANEXO I QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL REGIME DA CLT TABELA 2 1 1 CARGOS - DETRAN GRUPOS 1 CLASSE ' 15 01 03 " 'Auxiliar de Serviço ' , Vigia Telefonista I A B C DE II A B C DE III 11 ' Emplacador 1 IV 20 ' Auxiliar de Administração.. ' V A B C D E A B C DE A B C D E 10 ' Escrevente Datilografo 1 VI A B C DE 10 ' Motorista VII 1 A B C D E 03 1 Eletricista .... VIII 1 A B C DE 01 ' Bombeiro Hidráulico VIII 1 A B C D E 01 Carpinteiro ' VIII A B C D E 01 ⚫ Pintor VIII ' A B C D E 09 * Vistoriador IX ... 03 . Desenhista X ' ... 01 ⚫ Mecanografo ' ✗ 'A B C DE A B C D E A B C D E 24 ' Assistente de Administração' XI A B C DE 05 ' Técnico de Nivel Médio XII A B C D E 02 ' Inspetor de Segurança XII A B C D E 02 ' Advogado XIII ' A B C DE 01 1 Economista XIII ' A B C DE 02 ' Técnico em Administração XIII ' 02 ' Técnico em Contabilidade XIII A B C DE 'A B C DE 01 ' Orientador Educacional XIII • A B C DE 01 • Arquiteto ..... XIV ' A B C DE 03 1 Engenheiro de Trânsito XIV 1 A B C D E 03 ⚫ Médico XIV 1 A B C D E 135
Quant. Simbolo DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN ANEXO II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO RETRIBUIÇÃO (Cr$ 1,00) Vencim. Repres. Total 11 01 01 C-2 01 01 01 03 80 88 888 8 C-1 Diretor Geral 4.000 4.000 8.000 Diretor de Engenharia de Trânsi to .... 3.000 ¦ 3.000 1 6.000 C-2 Diretor de Operações 3.000 3.000 6.000 C-2 Diretor de Administração 3.000 3.000 6.000 C-3 Assessor Chefe de Planejamento e Coordenação 2.250 2.250 4.500 C-4 Assessor Técnico de Planejamento e Coordenação 1.750 1.750 3.500 ....... 01 C-4 Chefe de CIRETRAN de la. Catego ria 1.750 1.750 3.500 ..... 09 C-5 Diretor de Divisão 1.600 1.600 3.200 01 C-6 Assessor de Imprensa e Relações Públicas 900 900 1.800 05 90 C-7 Chefe de CIRETRAN de 2a. Catego ria 800 800 1.600 ..... 09 88 04 C-7 Assessor de Gabinete 800 800 1.600 C-8 Chefe de CIRETRAN de 3a. Catego ria 700 700 1.400 ..... 04 C-9 Oficial de Gabinete 600 600 1.200 41 A
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ANEXO III FUNÇÕES GRATIFICADAS - DETRAN QUANT. ¦ SÍMBOLO DENOMINAÇÃO ' VALOR (Cr$) 1 01 FG-1 • Chefe da Assessoria Jurídica 500,00 • 1 01 FG-1 Chefe da Secretaria Geral 500,00 ' • 01 FG-2 Tesoureiro 400,00 1 ' • . • 01 FG-3 ' 1 Chefe do Serviço de Documentação. 300,00 01 • FG-3 " Chefe do Serviço de Controle de ' Pessoal 300,00 26 FG-4 ' Chefe de Seção 200,00 31 '
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.