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Lei Estadual da Paraíba nº 8660, de 15 de setembro de 2008

Lei nº 8660/2008

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI No 8.660 ,DE 15 DE SETEMBRO DE 2008

Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Efetivos do Quadro de Pessoal do DETRANIPB, define normas para sua consolidação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1.
Fica instituído, por esta Lei, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba·- DETRAN/PB, em consonância com o seu Quadro de Pessoal, criado pela Lei n° 3.848/1976, de 15 de junho de 1976, regulamentada pelo Decreto n° 7.065, de 08 de dezembro de 1976, alterado pelos Decretos n°5 7.960, de 07 de março de 1979, e 12.403, de 17 de março de 1988, adequando-se às normas vigentes para tal fim e sendo implementado de acordo co1n as regras estabelecidas nesta Lei.

CAPÍTULO – 11 Dos Princípios Fundamentais

Art. 2.
A Gestão do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do DETRAN/PB observará os seguintes princípios:
Ia valorização profissional; 11 - a qualificação e capacitação do servidor;

cs

IJI - a adoção de sistema de desenvolvimento pessoal contínuo, visando à participação dos servidores do DETRAN/PB nos cursos de aperfeiçoamento, de formação e capacitação e formação técnica, promovidos pela Escola de Serviço Público do Estado da ParaíbaESPEP ou mediante convênios com Instituições de reconhecidas condições técnicas e humanas, conforme o estabelecido nos parágrafos 2° e 7° do artigo 39, da Constituição Federal, observando outros critérios estabelecidos em Lei;

IVa metodologia e as estratégias utilizadas no desenvolvimento das ações;
Va vinculação de Programas aos objetivos do Órgão;
VIo incentivo ao desenvolvimento profissional dos servidores, objetivando:
a)estimular a identificação entre o potencial do servidor e o nível de desempenho que se espera na execução de suas atividades;
b)recompensar a competência profissional demonstrada no exercício da função, tendo como referência o desempenho, as responsabilidades e a complexidade das atribuições;
VIIo direito à Progressão Funcional; VTJI - as garantias do bom atendimento ao usuano interno ou externo que usufrui, direta ou indiretamente, dos serviços oferecidos pelo Órgão;
IXmanter corpo profissional de alto nível, dotado de conhecimento, valores e habilidades compatíveis com a responsabilidade político-institucional do órgão ou entidade.

CAPÍTULO – 111 Dos Conceitos

Art. 3.
Aplicam-se, para os efeitos desta Lei, os seguintes conceitos:
ICargo: unidade criada por Lei, em quantidade determinada, com denominação própria e conjunto de atribuições correlatas ao servidor nele investido; 11 - Classe: agrupamento de cargos da mesma natureza e com idênticas atribuições, respons~dade e vencimento, constituindo-se os

degraus de acesso na Carreira;

IIISérie de Classe: conjunto de classes desdobráveis e , hierarquizadas, semelhantes quanto à natureza, ao grau de responsabilidade e à complexidade de atribuições;
IVCarreira: agrupamento de classes da mesma série, escalonada segundo critérios estabelecidos em Lei, possibilitando o desenvolvimento individual por meio de progressão funcional;
VGrupo Ocupacional: conjunto de cargos isolados com atribuições afins ou de Carreira correlata cujas séries de classes sejam de natureza semelhante;
VINível de Referência: escala hierárquica que define os valores de vencimentos, segundo a posição do cargo no desdobramento da classe.

CAPÍTULO IV

Da Organização do Plano

SEÇÃO I

Da Estrutura das Carreiras

Art. 4.
O Plano de Cargos Carreira e Remuneração dos Servidores do DETRAN/PB, instituído por esta Lei, é integrado pelos cargos a seguir, organizados nos seguintes Grupos Ocupacionais:
IGrupo Ocupacional Atividades de Engenharia de TrânsitoAET- 100:
a)ArquitetoAET - l 01;
b)EngenheiroAET - l 02;

11 - Grupo Ocupacional Atividades Técnicas de TrânsitoATT - 200:

a)AdministradorATT- 201;
b)Analista de Sistemas - ATT - 202;
c)Analista de TrânsitoATT - 203;
d)Assistente SocialATI ~4; ESTADO DA PARAÍBA
e)BibliotecárioATT- 205;
t)ContadorATT - 206;
g)EconomistaATT- 207;
h)Estatístico - ATT - 208;
i)Médico - ATT- 209;
j)Pedagogo - ATT - 21 O;
k)PsicólogoATT - 211;
1)Sociólogo - ATT - 212;

TU - Grupo Assistente de Trânsito - AST- 300:

a)Agente de Trânsito - AST- 301;
b)Assistente Administrativo - AST - 302;
c)Assistente TécnicoAST- 303;
d)MotoristaAST - 304;
e)Programador - AST - 305;
f)Agente de Vistoria - AST - 306;
IVGrupo Auxiliar de TrânsitoAXT - 400:
a)Auxiliar AdministrativoAXT - 401;
b)Auxiliar Operacional - AXT - 402;
c)Auxiliar de Almoxarifado - AXT - 403;
d)Auxiliar de Estatística - AXT- 404;
e)Auxiliar de Secretaria - AXT- 405;
f)Auxiliar de Eletricista - AXT - 406;
g)Auxiliar de Serviços GeraisAXT- 407;
VGrupo Ocupacional Serviço Jurídico de Trânsito - SJT -500:
a)Advogado - SJT-501.
Art. 5.
Os cargos a que se refere o art. 4° são organizados em Carreiras, agrupadas em Classes de "A" a "D" e têm seus respectivos quantitativos de vagas, constantes no Anexo I desta Lei.

(t * . · ESTADO DA PARAÍBA

Parágrafo únicoAs Classes integrantes de cada Carreira desdobrar-se-ão, progressivamente, em Níveis de Referência de um a sete expressos em algarismos romanos.

SEÇÃO – 11 Do Ingresso na Carreira

Art. 6.
O ingresso nas Carreiras que compõem o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - DETRAN/PB far-se-á na Classe "A", mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observados os critérios de habilitação e/ou de qualificação exigidos para cada cargo definidos no Art. 7° desta Lei.
Parágrafo únicoO edital do concurso definirá os requisitos de escolaridade, a formação específica, os critérios eliminatórios e classificatórios, eventuais restrições e as exigências definidas para provimento do cargo.
Art. 7.
O ingresso nas Carreiras ora instituídas exigirá nível de escolaridade compatível com as funções que serão desempenhadas, considerando-se:
Igraduação em Nível Superior na área ou afins, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura e o devido registro nos respectivos conselhos de classe, para os cargos dos Grupos de Atividades de Engenharia de Trânsito - AET- 100, Atividades Técnicas de Trânsito - ATT- 200 e Grupo Ocupacional Serviço Jurídico de Trânsito - SJT -500; IJ - conclusão do Ensino Médio Profissionalizante, para o cargo Assistente Técnico - AST - 303 e Programador - AST - 305, do Grupo Assistente de Trânsito - AST - 300;
IIIconclusão do Ensino Médio Regular para os cargos de Agente de Trânsito - AST - 30 1, Assistente Administrativo - AST - 302 e de Motorista - AST - 304 e de Agente de Vistoria - AST - 306, do Grupo Assistente de Trânsito - AST - 300;
IVconclusão do Ensino Fundamental para os cargos do Grupo Auxiliar de Trânsito: AXT - 400~ ESTADO DA PARAÍBA

SEÇÃO – 111 Da Remuneração

Art. 8.
A remuneração dos integrantes deste Plano será constituída pelo vencimento básico, definido nos Anexos li, III e IV desta Lei, correspondente ao valor estabelecido como padrão, inerente ao nível de classificação alcançada pelo servidor, acrescido de vantagens pecuniárias previstas em Lei.
Art. 9.
Fica criada a Gratificação de Produtividade, para os servidores do Quadro Permanente do DETRAN/PB e em efetivo exercício de suas atividades no órgão, com a finalidade de estimular e elevar a qualidade dos serviços prestados pela Autarquia.
Parágrafo únicoA gratificação a que se refere o caput do artigo será regulamentada por Decreto Governamental.

SEÇÃO IV

Da Jornada de Trabalho

Art. 10.
A jornada básica de trabalho, para os ocupantes de cargos que integram o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do DETRAN/PB é a definida no artigo 19 da Lei Complementar n° 58, de 30 de dezembro de 2003.

CAPÍTULO V

Do Crescimento na Carreira

Art. 11.
crescimento na Carreira será efetivado através do recurso da Progressão Funcional, que corresponde à passagem do servidor de uma Classe para outra ou de um Nível de Referência para outro, firmada na titulação, na aferição de conhecimento e no desempenho do trabalho, com critérios definidos em documento específico e ocorrerá sob dois prismas:
IProgressão Funcional Vertical; I! - Progressão Funcion~orizontal.

SEÇÃO I

Da Progressão Funcional Vertical

Art. 12.
A Progressão Funcional Vertical corresponde à passagem do servidor de uma classe para outra, dentro da mesma Carreira, baseada em titulação de qualificação profissional, e ocorrerá após o estágio probatório, considerando-se o definido nos artigos 14, 15 e 16 desta Lei.
§ 1ºSerá respeitado o interstício mínimo de 05 (cinco) anos, para a primeira Progressão Funcional Vertical, e de 03 (três) anos, para alternância em classificação subseqüente, conforme os critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 2ºA progressão a que se refere o caput deste artigo far-se-á mantendo-se o mesmo Nível de Referência em que se encontrava o servidor, quando da consecução do processo.
Art. 13.
A Progressão Funcional Vertical ocorrerá mediante requerimento do interessado ao dirigente máximo do Órgão, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios de efetivação de cursos, na área ou na área afim, correlacionados a seu cargo, assegurando-lhe o acesso à Classe imediatamente superior à do seu exercício.

SUBSEÇÃO I – Da Progressão Funcional Vertical para os Grupos AET- 100, ATT- 200 e SJT-500

Art. 14.
A Progressão Funcional Vertical, para os Grupos AET-1 00, ATT-200 e SJT-500, cujo provimento exige nível de escolaridade superior, alcança quatro Classes de "A" a "D", na conformidade dos cargos definidos no art. 4°, incisos I e II, desta Lei, e considera:
Ipara a Classe "B": os que possuem, além do curso superior exigido para o ingresso, certificado de participação em Curso de Aperfeiçoamento na área do cargo ou em área afim, com carga horária mínima de 280 (duzentos e oitenta) horas-aulas e o interstício de 05 (cinco) anos de permanência na Classe "A", incluído o período do Estágio

@

Probatório;

IIpara a Classe "C": os que possuem, além do curso superior exigido para o ingresso, certificado de conclusão de Curso de Especialização na área específica do cargo ou em área afim, reconhecido peJo Ministério da Educação e Cultura, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aulas e o interstício 03 (três) anos de permanência na Classe "B"· '
IIIpara a Classe "D": os que possuem, além do curso superior exigido para o ingresso, certificado de conclusão de Mestrado ou dois Cursos de Especialização na área específica do cargo ou em área afim, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aulas, por curso e o interstício de 03 (três) anos de permanência na Classe "C".
§ 1ºOs cursos previstos nos incisos I e li não poderão ser cumulativos e deverão ter freqüência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária prevista para cada curso.
§ 2ºOs certificados apresentados para alcance de uma determinada progressão não servirão para a consecução de progressões posteriores.

SUBSEÇÃO – 11 Da Progressão Funcional Vertical para o Grupo AST- 300

Art. 15.
A Progressão Funcional Vertical para os integrantes do Grupo AST - 300, definidos no artigo 4°, inciso III, desta Lei, obedecerá aos seguintes critérios:
Ipara a Classe "B": os que possuem, além da escolaridade exigida para o ingresso, certificado de participação em curso específico na sua área de exerci cio, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas-aulas, e interstício de 05 (cinco) anos de permanência na Classe "A", incluído o período do Estágio Probatório;
IIpara a Classe "C": os que possuem, aJém da escolaridade exigida para o ingresso, certificado de participação em curso específico na sua área de exercício, reconhecido pelo Ministério da Educação

~

e Cultura, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas-aulas, e interstício de 03 (três) anos de permanência na Classe "B";

IIIpara a Classe "D": os que possuem, além da escolaridade exigida para o ingresso, certificado de conclusão de curso superior nas áreas previstas nos incisos I e II do artigo 4°, ou a participação, no mínimo, em dois cursos específicos da sua área de exercício, reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas-aulas, por curso e interstício de 03 (três) anos de permanência na Classe "C".
§ 1ºOs cursos previstos nos incisos II e 111 não poderão ser cumulativos e deverão ter freqüência mínima de 80o/o (oitenta por cento) da carga horária prevista para cada curso.
§ 2ºOs documentos probatórios apresentados para alcance de urna determinada progressão não servirão como prova para progressões posteriores.

SUBSEÇÃO – 111 Da Progressão Funcional Vertical para o Grupo AXT- 400

Art. 16.
A Progressão Funcional Vertical para os integrantes do Grupo AXT- 400, definidos no artigo 4°, inciso IV, desta Lei, obedecerá aos seguintes critérios:
Ipara a Classe "B": os que possuem, além da escolaridade exigida para o ingresso, a comprovação de participação em cursos, orientados pará a sua área de atuação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas-aulas, e a permanência de 05 (cinco) anos na Classe "A", incluído o período do Estágio Probatório;

li - para a Classe "C": os que possuem, além da escolaridade exigida para o ingresso, a comprovação de participação em cursos, direcionados para sua área de atuação, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas-aulas, e ainda contem com 03 (três) anos de permanência na Classe "B"; IIJ - para a Classe "D": os que possuem, além da escolaridade exigida para o ingresso, a comprovação de participação, no mínimo, em dois cursos direcionados para sua área de atuação, com carga

~

horária mtmma de 80 (oitenta) horas-aulas, por curso, e interstício de 03 (três) anos de permanência na Classe "C".

§ 1ºOs cursos previstos nos incisos II e III não poderão ser cumulativos e deverão ter freqüência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária prevista para cada curso.
§ 2ºOs documentos probatórios apresentados para alcance de uma determinada progressão não servirão como prova para progressões posteriores.

SEÇÃO – 11 Da Progressão Funcional Horizontal

Art. 17.
A Progressão Funcional Horizontal corresponde à passagem do servidor de um Nível de Referência para outro, dentro da mesma Classe, firmada no seu desempenho no trabalho.
Art. 18.
A Progressão Funcional Horizontal ocorrerá após o interstício de OS (cinco) anos de efetivo exercício em cada Nível de Referência, desde que o servidor atenda aos seguintes requisitos:

I resultado satisfatório na sua Avaliação de Desempenho; li participação em cursos de capacitação ou em treinamentos, correlacionados com o exercício de sua função, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas-aula, não cumulativas, sob a coordenação do DETRAN/PB;

IIIavaliação periódica de aferição de conhecimentos na área em que o servidor exerça suas funções.
Parágrafo únicoA exigência para cumprimento dos incisos II e lJ r perderá a eficácia, se o Governo do Estado não efetuar cursos ou treinamentos.

SEÇÃO UI – Da Avaliação de Desempenho

Art. 19.
A Avaliação de Desempenho será realizada a cada ano, com o objetivo de aferir o rendimento e o desenvolvimento do servidor no exercício da respectiva função, observado o cronograma específico para a sua realização e na conformidade de critérios definidos por Resolução do Conselho Diretor da Autarquia, e homologado por Decreto do Governo do Estado em um prazo máximo de 01 (um) ano a contar da publicação da presente Lei.
§ 1ºA Avaliação de Desempenho será processada por uma Comissão, constituída pot 03 (três) membros, a quem competirá a elaboração de Regulamento, espc ;ficando os critérios para cada processo avaliativo.
§ 2ºO DlRAN/PB constituirá, também, uma Comissão de Recursos, para cada ;tn csso a fim de atender às solicitações de servidores que se sentirem prcj udicad s com o resultado de sua Avaliação.

CAPí~rJLO VI Das Atribuiç '; dos Cargos

SEÇÃO T – Das Atribuiçõe~ ' -:erais

Art. 20.
s cargns que t ompõem os Grupos AET-1 00, ATT-200 e SJT-500 encontram-se distribuídos entre as atividades meio e fins do Órgão e têm como atribuições gerais:

r - examinar, orientar e su: --rvisionar os processos de fiscalização e controle das atividades vol tadas à ge ão de trânsito;

4

IIprestar assessoria técnica 1 1s processos de formação de condutores e registro de propriedade de veículo~
IIIproceder a correições, 1erícia técnica e ofertar parecer na instrução de processos de apuração de 1 ··egularidades praticadas por entidades credenciadas, contratadas ou conveniat s;
IVplanejar e propor açõ( · de racionali ação e otimização dos procedimentos, visando à celeridade dos serviços prestados pelas unidades de atendimento do DETRAN/PB, bem --nmo pe' r:; entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas; @,
Vprestar orientação técnica com vistas à instrução e saneamento de processos de aplicação de penalidades e de multas, suspensão do direito de dirigir, apreensão de veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, permissão para dirigir e freqüência obrigatória em curso de reciclagem, na forma do Código de Trânsito Brasileiro;
VIpromover medidas de planejamento técnico, visando sanar eventuais erros nas provas produzidas para a lavratura de auto de infração de trânsito, sugerindo medidas necessárias à devida correção;
VIIproceder à auditoria da arrecadação da receita proveniente de serviços prestados, de penalidade de multas impostas, bem como daquelas decorrentes dos encargos de termo de credenciamento, contrato ou convênio;
VIIIpromover medidas de planejamento técnico que visem à fluidez e segurança do trânsito;
IXcoordenar e planejar ações de operação de trânsito, dentro de suas competências;
Xelaborar estudos e publicações de sua respectiva área de competência, visando ao aprimoramento da atividade de gestão de trânsito; XI -promover medidas de planejamento e coordenação técnica dirigidas à sinalização viária, apresentando relatório à autoridade competente, acompanhado de proposição de ações de melhoria quando for o caso;
XIIpropor programas de aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pelo DETRAN/PB, pelas entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas, com vistas à melhoria do atendimento e atualização, em conformidade com a legislação de trânsito e normas regimentais incidentes;
XIIIexecutar auditoria dos serviços prestados pelos Órgãos e Entidades conveniadas, contratadas e credenciadas pelo DETRAN/PB, bem como, contra elas lavrar auto de infração;
XIVapresentar projetos e programas para promoção das campanhas de educação de trânsito, na forma do Código de Trânsito Brasileiro;
XVanalisar e elaborar estatísticas e publicações sobre acidentes de trânsito para o planejamento local e federal, visando à redução de acidentes e promoção de segurança do trânsito;

~

XVIemitir parecer técnico em matéria de trânsito e administrativa;
XVIIministrar curso de formação e reciclagem, voltados para a área de trânsito, no interesse do DETRAN/PB;

XVIII - apresentar à autoridade competente a ocorrência de fato que revele indícios de irregularidade ou de tentativa de fraude, em processo de formação de condutor ou de registro de propriedade de veículo;

XIXpromover a instrução de processos de apuração de irregularidades, coletando e carreando aos autos provas necessárias ao relatório conclusivo;
XXidentificar falhas de execução nos procedimentos oriundos dos entes credenciados que realizem, por delegação, as atividades fins do DETRAN/PB, propondo projetos e programas de formação, reciclagem e capacitação de seus funcionários; XXI -executar outras atividades correlatas.
Art. 21.
s cargos que compõem o Grupo AST-300 encontram-se distribuídos entre as atividades meio e fins do Orgão e têm como atribuições gerais:
Ifiscalizar e controlar as atividades das entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas pelo DETRAN/PB, bem como contra elas lavrar auto de infração;
IIfiscalizar e contr0lar os processos de formação de condutores, renovação de Carteira Nacional de Habilitação - CNH e de registro de propriedade de veículos, originários das unidades de atendimento do DETRAN/PB e dás entidades por ele credenciadas;
IIIapresentar à autoridade competente a ocorrência de fato que revele indícios de irregularidade ou de tentativa de fraude, em processo de formação de condutor ou de registro de propriedade de veículo;
IVpromover a instrução de processos de apuração de irregularidades, coletando e carreando aos autos provas necessárias ao relatório conclusivo;
Videntificar os entraves à operacionalização dos processos, propondo medidas de saneamento com vistas à celeridade dos serviços prestados pelas unidades de atendimento;
VIinstruir e sanear os processos de aplicação de

~

penalidades de multa, suspensão do di reito de dirigir, apreensão de veículo, cassação da Cartei ra Nacional de Habilitação, permissão para dirigir e freqüência obrigatória em curso de reciclagem;

VIIinstruir processos de recursos contra aplicação de penalidades para fins de julgamento pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações;
VIIIidentificar a ocorrência de erro nas provas produzidas para lavratura de auto de infração de trânsito, sugerindo medidas necessárias à devida correção;
IXexecutar as atividades inerentes à fiscalização da arrecadação da receita proveniente de serviços prestados, penalidades e multas aplicadas, dívida ativa, bem como daquelas decorrentes dos encargos de termo de credenciamento, contrato ou convênio;
Xcoletar e disponibilizar dados estatísticos de velocidade, volu me veicular, acidentes de trânsito e outros de interesse da Administração;
XIrepresentar à autoridade competente propondo medidas que visem à fluidez e segurança do trânsito;
XIIproceder, periodicamente ou quando solicitado, a avaliação in loco das condições da sinalização viária, apresentando relatório à autoridade competente, acompanhado de proposição de ações de melhoria;
XIIIidentificar falhas de execução nos procedimentos oriundos dos entes credenciados que realizem, por delegação, as atividades fins do DETRAN/PB, propondo projetos e programas de formação, reciclagem e capacitação de seus func ionários;
XIVemitir parecer em processos administrativos e técnicos relativos a condutores, veículos, trânsito e assuntos administrativos do DETRAN/PB;
XVoperar os sistemas informatizados, resolver pendências e responder às questões de natureza técnica e administrativa para atendimento ao público;
XVIcontrolar e emitir Certificados de Registros de Veículos e Certificados de Licenciamento AnualCRV/CRLV;
XVIIcontrolar e encaminhar os registros de condutores para emissão de CNH;

XVIII - fiscalizar o trânsito, lavrar autos de infração e exercer o poder de polícia quando credencir

XIXvistoriar veículos, colocar ou substituir placas, selos, lacres ou tarjetas de veículos;
XXexecutar outras atividades correlatas.
Art. 22.
s cargos que integram o Grupo AXT-400 têm como finalidade prestar todo o suporte operacional na execução das atividades fins e meios do órgão e têm como atribuições:
Iexecutar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas do DETRAN/PB, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas;

li - efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;

IIIexecutar atividades de copa e cozinha;
IVauxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
Vexecutar serviços de guarda e acondicionamento de materiais permanentes e de consumo;
VIauxiliar nas comunicações dentro do Órgão, atendendo ao telefone, anotando e transmitindo informações e recados, bem como recebendo, separando e entregando correspondências, papéis, jornais e outros materiais;
VIIexecutar tarefas relativas ao emplacamento de veículos automotores quando da renovação das licenças e/ou transferências em geral; VIl! - controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação;
IXdesenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança no trabalho;
Xzelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
XIexecutar atividades de apoio administrativo e secretariado; XU - executar outras atividades de apoio operacional ou (Q, correlata.
Art. 23.
A lém das atribuições dos cargos do Grupo Atividade Técnicas de Trânsito, do Grupo Assistente de Trânsito e do Grupo Auxiliar de Trânsito, previstas nos artigos 21 e 22, compete aos seus ocupantes, respeitados os limites de suas áreas de atuação, a supervisão, fiscalização e correição da guarda, emissão e arquivamento dos seguintes documentos:
ICertificado de Licenciamento Anual - CLA; HCertificado de Registro de Veículos - CRV;
IIICarteira Nacional de Habilitação - CNH;
IVLicença de Aprendizagem de Direção Veicular - LADV;
VAutorizações, selos e outros previstos na legislação.
Art. 24.
Para o desempenho de suas atribuições, aos ocupantes dos cargos dos Grupos Atividades Técnicas de Trânsito, Serviço Jurídico de Trânsito e Assistente de Trânsito, é conferido o poder de polícia administrativa para fiscalização e controle das atividades das entidades credenciadas, contratadas ou conveniadas, podendo, no exercício de suas atribuições:
Iter acesso livre e irrestrito às dependências dessas entidades;
IIreter provas documentais essenciais à instrução do processo de apuração de irregularidades; UI - lavrar auto de infração, tipificado em disposição legal, regimental oudecorrente de termo de credenciamento, contrato ou convênio;
IVrequisitar força policial, quando julgar necessário.

SEÇÃO LI – Das Atribuições Específicas dos Cargos

SUBSEÇÃO I – Dos cargos do Grupo Atividades de Engenharia de Trânsito

Art. 25.
Ao cargo de Arquiteto, AET-1 O1, compete

~

especificamente:

Ielaborar planos, programas e projetos de arquitetura;
IIgerenciar a execução de obras e serviços;
IIIprestar serviços de arquitetura e urbanismo;
IVprestar serviços de assessoria;
Vcoordenar e liderar grupos de trabalho;
VIfiscalizar obras e serviços;
VIIrealizar trabalho de caráter técnico;
VIIIredigir normas, documentos e relatórios da área de trabalho;
Art. 26.
Ao cargo de Engenheiro, AET-1 02, compete especificamente:
Ielaborar, desenvolver, planejar, coordenar e controlar projetos no campo da engenharia, estudando e definindo características, métodos de execução e recursos necessários;
IIelaborar, desenvolver, planejar, coordenar e controlar as diversas fases da implantação e manutenção de projetos e processos de engenharia, garantindo os padrões técnicos, visando o cumprimento das normas de segurança, prazos e especificações técnicas;
IIIefetuar inspeções nos sistemas de engenharia, verificando o funcionamento, identificando e solucionando irregularidades para garantir a produtividade e qualidade, zelando pelo cumprimento das normas de segurança;·
IVelaborar previsões e análises de custos de projetos e processos de engenharia;
Velaborar, planejar, coordenar e orientar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos;
VIgerenciar a execução de obras e serviços;
VIIprestar serviços de assessoria;
VIIIcoordenar e liderar grupos de trabalho;
IXfiscalizar obras e serviços;
Xrealizar trabalho de caráter técnico;

~

XIredigir normas, documentos e relatórios da área de trabalho;
XIIexecutar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO – 11 Dos cargos do Grupo Atividades Técnicas de Trânsito

Art. 27.
Ao cargo de Admin istrador, ATT-201, compete especificamente:
Ianalisar as características da Organização, os recursos disponíveis e a rotina dos serviços, colhendo informações em documentos, junto ao pessoal ou por outro meio, para avaliar, estabelecer ou alterar práticas administrativas;

li - estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços e respectivos planos de aplicação, utilizando organogramas, fluxogramas e outros recursos, para operacionalizar e agilizar os referidos serviços; Til - analisar os resultados de implantação de novos métodos, efetuando comparações entre as metas programadas e os resultados atingidos, para corrigir distorções no serviço administrativo; ·IV - determinar a metodologia a ser utilizada nos serviços ligados à análise, classificação e avaliação de cargos, redigindo as instruções necessárias, para implantar e/ou aperfeiçoar o sistema de classificação de cargos;

Vpreparar estudos pertinentes à recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da administração de pessoal, utilizando seus conhecimentos técnicos e compilando dados, para definir metodologia, formulários e instruções a serem utilizados;
VIacompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa da organização, verificando o funcionamento de suas unidades segundo regimentos e regulamentos vigentes, para propor e efetivar sugestões;
VIIcontrolar, analisar e propor alterações em contratos diversos;
VIIIexecutar ~ras atividades correlatas.
Art. 28.
Ao cargo de Analista de Sistemas, ATT-202,
Iplanejar, coordenar e executar projetos de sistemas de informação; JI - elaborar orçamentos e definições operacionais e funcionais de projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação;
IIIelaborar projetos de hardware e software;
IVelaborar estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação de projetos e sistemas de informação;
Voferecer suporte técnico e consultoria em informática e automação;
VIelaborar estudos, análises, avaliações, vistorias, pareceres, perícias e auditorias de projetos e sistemas de informação; VII atuar nas áreas de ensmo, pesqutsa, experimentação e divulgação tecnológica;
Art. 29.
Ao cargo de Analista de Trânsito, AIT-203,
Ipromover a articulação dos diversos órgãos com os setores interessados, baseando-se em informações, programas de trabalho, pareceres e reuniões conjuntas, para integrá-los e obter o maior rendimento das atividades da administração pública;

li - propor às autoridades soluções para assuntos que escapam à sua área de competência, elaborando pareceres, formulando consultas e apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões dependentes de deliberação superior;

Ill - elaborar relatórios, expondo o andamento dos trabalhos e apresentando sugestões, se for o caso, para informar às autoridades competentes sobre os assuntos que dizem respeito à unidade sob a responsabilidade destes;

lV - desempenhar funções delegadas por ordem superior, como articular-se com órgãos da administração pública ou com outras entidades sobre problemas dD!teresse comum;

Vparticipar da elaboração e acompanhamento de projetos em assuntos petiinentes à sua formação acadêmica;
Art. 30.
Ao cargo de Assistente Social, ATT-204,
Iparticipar da elaboração de políticas sociais e da formulação de programas sociais para servidores do DETRAN/PB e seus dependentes;

li - participar da elaboração de programas de cooperativismo visando mator integração entre os servidores do DETRAN/ PB; JIJ - desenvolver, em conjunto com profissionais das áreas médica, psicológica e outras, estudo e acompanhamento de casos de natureza especial para os servidores do DETRAN/PB;

IVrealizar projetos sócio-educativos;
Vplanejar e desenvolver atividades a fim de obter ajustamento dos servidores no desenvolvimento de suas atividades funcionais;
VIlevantar os serviços de assistência do Estado a fim de instruir, informar, orientar e encaminhar os servidores e seus dependentes para obtenção de beneficios oferecidos pelas instituições do Estado;
VIIinformar, orientar e acompanhar os servidores e seus dependentes nas suas dúvidas com relação aos seus direitos nas áreas de saúde, assistência, educação e habitação;
VIIIcolaborar nas atividades de caráter funcional e social, tendo em vista a integração social dos servidores do DETRANIPB;
IXmonitorar, acompanhar e avaliar a execução de medidas judiciais;
Xelaborar pareceres e relatórios técnicos;
XIexecutar outras atividades correlatas.
Art. 31.
Ao cargo de Bibliotecário, AIT-205, compete especificamente:
Iplanejar e executar a aquisição de material

~

bibliográfico, consultando catálogos de editoras, bibliografia e leitores, e efetuando a compra, permuta e doação de documentos, para atualizar o acervo da biblioteca;

Il - executar os serviços de catalogação e classificação de manuscritos, livros raros ou preciosos, mapotecas, publicações oficiais e seriados, bibliografia e referência, utilizando regras e sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;

IIIorganizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas padrões ou processos mecanizados, para possibilitar o armazenamento, busca e recuperação da informação;
IVcompilar bibliografias brasileiras e estrangeiras gerais ou especializadas, utilizando processos manuais ou mecanizados, para efetuar o levantamento da literatura existente, exaustivamente ou dentro de um período determinado;
Velaborar vocabulário controlado, determinando palavras-chaves e analisando os termos mais relevantes, para possibilitar a indexação e controle da terminologia específica;
VIorientar o usuário, indicando-lhe as fontes de informações, para facilitar as consultas;
VIIorganizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organismos, federaç.ões, associações, centros de documentação e outras bibliotecas, para tornar possível a troca de informações;
VIIIsupervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos, dando orientação técnica às pessoas que executam as referidas tarefas, para assegurar a conservação do material bibJiográficó;
IXdifundir o acervo da biblioteca, organizando exposições e distribuindo catálogos, para despertar no público maior interesse pela leitura;
Xorganizar congressos, seminários, concursos e exposições nacionais ou internacionais, apoiando-se em conselhos regionais, associações, federações, para divulgar o avanço das técnicas biblioteconômicas no campo da ciência da informação;
XIfazer traduções e prestar assessoramento sobre os vários serviços técnicos pertinentes ao funcionamento de uma biblioteca ou centro de documentação; Q

xn -executar outras atividades correlatas.

Art. 32.
Ao cargo de Contador, ATT-206, compete especificamente:
Iresponsabilizar-se pelos serviços de contabilidade, estudar, fiscalizar, orientar e supervisionar as atividades do DETRAN/PB, as quais envolvem matéria financeira e econômica de natureza complexa; Il informar-se quanto às despesas, balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, licitação, além de outras matérias da contabilidade pública;
IIIclassificar e contabilizar as receitas e as despesas e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do DETRAN/PB;
IVexecutar a escrituração analítica de atos contábeis;
Vconferir faturas, recibos, contas e outros documentos;
VIelaborar mapas demonstrativos e comparativos das receitas mensais;

VIlefetuar a conciliação bancária;

VIIIelaborar balanço geral; · IX - manter atualizada a escrituração contábil, efetuando lançamentos, calculando e apurando os saldos;
Xexecutar atividades financeiras, no que se refere à pagamentos, a recolhimentos, a cálculos de impostos, a depósitos, a retiradas e a balancetes diários, necessários aos controles financeiros e contábeis; -Xl-emitir empenho de despesa;
XIIfazer controle orçamentário;
XIIIexecutar outras atividades correlatas.
Art. 33.
Ao cargo de Economista, ATT-207, compete especificamente:

l - estudar a organização da produção, métodos de comercialização, tendência dos mercados, política de preços, estrutura de crédito, índices de produtividade e outros indicadores econômicos, analisando dados coletados relativos à política econômica, financeira,

~

orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, para formular estratégias de ação adequadas a cada caso;

H - analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos aí retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotadas;

Ill - elaborar modelos matemáticos, utilizando técnicas econométricas, para representar fenômenos econômicos;

IVfazer previsões de alterações de procura de bens e serviços, preços, taxas, juros, situação de mercado de trabalho e outras de interesse econômico, servindo-se de pesquisas, análises e dados estatísticos, para aconselhar ou propor políticas econômicas adequadas à natureza da empresa e às mencionadas situações;
Vtraçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjunturais e estruturais da economia, para aj udar a solucionar os problemas enfrentados pelo órgão onde presta serviço;
Art. 34.
Ao cargo de Estatístico, ATT-208, compete especificamente:

l - estudar as teorias e comprovações matemáticas básicas da estatística, analisando fórmulas, efetuando trabalhos de cálculos e investigações correlatas, para renovar ou melhorar os métodos utilizados na obtenção dos dados; 11 - assessorar no emprego de vários métodos estatísticos em campos particulares, orientando especialistas na conduta relativa à coleta, análise e tratamento dos dados, para assegurar a correta aplicação e eficácia dos mencionados métodos;

Ill - planejar e realizar pesquisas por sondagem, elaborando questionários e instruções e orientando entrevistadores, para coletar dados dos fenômenos a serem estudados;

lV - organizar o tratamento dos dados obtidos nas pesquisas ou provenientes de outras fontes, utilizando quadros especiais e outros meios e dirigindo trabalhos de cálculo, para facilitar a interpretação dos mencionados dados; ~

Vefetuar a avaliação, ordenação, análise e interpretação dos dados coletados, examinando e correlacionando os elementos segundo sua natureza, freqüência ou grandeza, para estabelecer ou descobrir leis de comportamento em diferentes campos;
VIredigir informações sobre questões de metodologia, planejamento, execução e resultados das investigações sobre a interpretação e avaliação dos dados e sobre questões conexas, elaborando relatórios e quadros especiais, para possibilitar a orientação em trabalhos e investigações estatísticas ou facilitar a interpretação dos fenômenos pesquisados;

VIl - executar outras atividades correlatas.

Art. 35.
Ao cargo de Médico, ATT-209, compete especificamente:
Iprestar exame médico aos candidatos à obtenção e renovação da CNH, de acordo com as normas emanadas pelo DENATRAN e CONTRAN;
IIefetuar exames médicos especiais aos portadores de necessidades especiais, sejam para candidatos a obtenção e renovação da CNH ou para obtenção de registro de veículos, sempre atendendo as normas do DENATRAN e CONTRAN;

Ill - realizar, supervisionar e interpretar exames radiológicos, bioquímicos, hematológicos e outros, empregando técnicas especiais ou orientando a sua execução para confirmação ou informação de diagnóstico; TV - coordenar, supervisionar e orientar as atividades médicas desenvolvidas no seu campo de atuação;

Vsupervisionar e fiscalizar o controle e a realização de exames clínicos aos candidatos à obtenção e renovação da CNH;
VIestudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais destinados a condutores de veículos e/ou candidatos à obtenção e renovação da CNH;
VIIpreparar prontuários de condutores de veículos, indicando os males constatados, o tratamento prescrito e o especialista necessário quando for o caso;
VIIIplanejar e executar programas de educação e saúde para o trânsito(i
Art. 36.
Ao cargo de Pedagogo, ATT-21 O, compete especificamente:
Ielaborar, orientar e supervisionar todo o processo pedagógico para educação para o trânsito a ser adotado pelo DETRAN/PB; H - desenvolver e executar programas educativos, bem como criar condições pedagógicas e operacionais para implementação dos mesmos; Til - participar da produção de material didático;
IVrealizar estudos, programas, além de promover e realizar palestras educativas, multiplicando facilitadores e educadores para o trânsito;
Vexercer atividades de inspeção escolar;
VIauxiliar no desenvolvimento de programas educativos para o trânsito;
VIIacompanhar as atividades das oficinas, escolas e Centros de Formação de Condutores;
VIIIdar suporte pedagógico a outras Unidades da Administração, quando necessário;
IXelaborar relatórios técnicos e sistematizados, por meio de dados estatísticos das atividades;
Xdesenvolver, em conjunto com profissionais das áreas médica, social, entre outras, estudo e acompanhamento de casos de natureza social e projetos sócio-educativos;
XIexecutar outras atividades correlatas.
Art. 37.
Ao cargo de Psicólogo, ATT-211, compete especificamente:
Iavaliar e proceder ao estudo dos mecamsmos e comportamentos humanos, que comprometem a saúde dos candidatos à obtenção e renovação da CNH;

li - prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e/ou de cunho preventivo, através de sessões individuais e grupais, aos condutores de veícu~ infringentes das normas de trânsito;

lll - avaliar os condutores de veículos, utilizando métodos e técnicas próprios, anal isando, diagnosticando e emitindo parecer técnico, para acompanhamento, atendimento ou encaminhamento do condutor a outros serviços especializados;

IVaplicar testes, para que sejam determinadas as características efetivas intelectuais, sensoriais ou motoras do condutor de veículos e do cand idato à obtenção e renovação da CNH;
Vrealizar entrevista com o condutor de veículo ou o cand idato à obtenção ou renovação da CNH;
VIrealizar diagnósticos e avaliações, utilizando métodos e técnicas adequadas;
VIIelaborar parecer e laudo psicológico, quando necessário ou requerido;
VIIIdesenvolver, em conjunto com profissionais das áreas méd ica e social, estudo e acompanhamento de casos de natureza social e projetos sócio-educativos;
IXatuar como consultor organizacional;
Xanalisar, diagnosticar e orientar casos da saúde do trabalho e do desenvolvimento organizacional;
XIplanejar e desenvolver ações destinadas a equacionar as relações de trabalho;
XIIelaborar programas de melhorias de desempenho, aproveitando o potencial e considerando os aspectos motivacionais relacionados ao trabalho; Xlll desempenhar atividades relacionadas ao recrutamento, à seleção, à orientação e ao treinamento, análise de ocupações e profissiográficas e· no acompanhamento de avaliação de desempenho de pessoal, atuando em equipes multiprofissionais; XIV desempenhar atividades relacionadas à recrutamento, à seleção, ao treinamento e à coordenação de estágios;
XVexecutar outras atividades correlatas.
Art. 38.
Ao cargo de Sociólogo, ATT-2 12, compete especificamente:
Ielaborar metodologias e técnicas específicas de investigação social aplicadas à sa úd~habitação e/ou outra área de atuação

humana, baseando-se em projetos experimentais ou pesquisas anteriores, para possibilitar a formulação e/ou o aperfeiçoamento de modelos de pesquisa;

IIparticipar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais na elaboração, análise e implantação de projetos, realizando levantamento de dados primários e secundários e a análise do relacionamento dos aspectos sócio-econômico-culturais com os demais aspectos, para diagnosticar necessidades nas áreas básicas de saúde, habitação, educação, trabalho, comunicações, promoção social e outras;
IIIefetuar análise e estudo da dinâmica social das instituições públicas e privadas, relacionadas com o bem-estar das comunidades, realizando levantamentos e deficiências, para racionalizar a organização e o funcionamento das referidas instituições; TV - delimitar os aspectos relevantes dos fenômenos sócio-econômico-culturais a serem estudados, traduzindo o problema em .forma de questionários, para faci litar a coleta de dados, efetuando a revisão e controle do trabalho, para assegurar sua validade;
Vcoordenar e supervisionar o trabalho de codificação, tabulação e ordenação dos dados, elaborando quadros e tabelas, para permitir uma sistematização dos resultados, analisar os resultados obtidos, utilizando técnicas estatísticas ou análises de conteúdo, para possibilitar a compreensão e explicação dos fenômenos em estudo ou permitir as reformulações e reajustes necessários ao diagnóstico da situação;
VIprestar assessoria e consultoria técnica a órgãos públicos em assunto de natureza sócio-econômico-cultural, elaborando estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada de decisões em processos de planejamento ou organização;
VIIexecutar outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III – Dos cargos do Grupo Serviço Jurídico de Trânsito

Art. 39.
Ao cargo de Advogado, SJT-500, compete especificamente:
Ipeticionar em favor do DETRAN/PB,, mediante instrumento de procuração expedido pela autoridade máxima do Orgão para tal fim, em qualquer instância, tribunal ou jurisdição;~

n - requerer e requisitar diligências, documentos, perícias, vistorias, participar de audiência em todas as fases do processo e tudo o que for necessário para o exercício jurisdicional em que o DETRAN/PB, for autor ou réu;

IIIrequerer e representar o DETRAN/PB, nas ações judiciais e/ou administrativas adotando as medidas cabíveis sempre de acordo com o parecer da Equipe Técnico-Jurídica;
IVreunir-se com os setores do Órgão, ou responsáveis prestando-lhes as informações referentes à sua situação processual;
Vpatrocinar administrativamente e em juízo, no âmbito de qualquer jurisdição, os interesses da Autarquia;
VIimpetrar todos os recursos cabíveis e admitidos em direito;
VIIcomparecer às audiências, assegurando a plenitude de defesa;
Parágrafo únicoAlém das atribuições previstas nos incisos anteriores, obedecerá aos dispositivos estabelecidos na Lei Complementar n°. 42/1986, de 12 de dezembro de 1986.

SUBSEÇÃO IV – Dos cargos do Grupo Assistente de Trânsito

Art. 40.
Ao cargo de Agente de Trânsito, AST-301,
Iexercer plenamente o poder de polícia de trânsito em todo o Estado, diretamente ou mediante convênios, na conformidade do disposto na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
IIexecutar, acompanhar e defender o cumprimento dos atos do poder de polícia de trânsito;
IIIrepresentar à autoridade competente contra infrações criminais estabelecidas na legislação de trânsito, dentro de sua competência específica, e de outras incursões criminais de que tenha ciência em razão do cargo, ou que presencie, ou ~a, mediante solicitação da

autoridade policial, apresentando-lhes os infratores, quando for o caso;

IVapreender materiais, equipamentos, objetos ou documentos que comprovem a prática de irregularidades ou ilícitos definidos na legislação de trânsito;
Vorientar a comunidade na interpretação da legislação de trânsito;
VIprestar orientação técnica em assuntos de suas competências especificas; VIJparticipar de campanhas educativas de trânsito;
VIIIaveriguar denúncias e reclamações relativas à circulação e ao trânsito de veículos, fabricação de placas e itens de identificação veicular, colaborando com a autoridade policial, preservando a identidade do denunciante ou do reclamante, e adotar as medidas legais cabíveis;
IXplanejar, coordenar e supervisionar as ações de policiamento e fiscalização de trânsito, bem como a operação de tráfego, nos limites de sua competência;
Xpromover a articulação interinstitucional, a cooperação técnica e participar da realização de ações conjuntas e/ou integradas, relativas ao policiamento e à fiscalização de trânsito;
XIrealizar estudos para levantamento de necessidades de melhoria dos procedimentos adotados, em assuntos relativos às atribuições de suas competências específicas;
XIIemitir pareceres e relatórios, concernentes a questões relativas às suas atribuições;
XIIIlavrar autuação por infração de trânsito e demais atos correlatos, no· pleno exercício do poder de polícia administrativa de trânsito, nas áreas sob jurisdição do órgão executivo de trânsito do Estado da Paraíba e naquelas em que haja Convênio com a autoridade competente;
XIVutilizar-se de todos os meios legais, inclusive veículos especiais e vigilância velada, para coibir infrações previstas na legislação de trânsito;
XVexercer suas atividades de fiscalização, com livre acesso às dependências, documentação e/ou equipamentos operacionais de estabelecimentos ou veículos automotores sujeitos à fiscalização de trânsito, nos limites das competências do DETRAN/PB;
XVIexercer su~atividades com independência e

autonomia;

XVIIproceder escolta de autoridades, quando sol icitado;

XVIII - exercer outras atividades de natureza policial que lhe forem atribuídas, na forma da legislação vigente;

XIXexecutar outras atividades correlatas.
Art. 41.
Ao c~rgo de Assistente Administrativo, AST- 302, compete especificamente:

1 - desempenhar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administrativa, financeira e logística; 11 - registrar a entrada e a saída de documentos;

Illdistribuir, protocolar e encaminhar documentos; IV -submeter pareceres para apreciação da chefia;

Vverificar, classificar e arquivar documentos conforme normas e procedimentos estabelecidos;
VIdigitar textos e planilhas;
VIIpreencher formulários;
VIIIconferir e coletar dados para análise;
IXelaborar planilhas de cálculos; X controlar, requisitar e conferir material de expediente; XI providenciar devolução de material fora de especificação;
XIIexecutar outras atividades correlatas.
Art. 42.
Ao cargo de Assistente Técnico, AST-303,

T - realizar atividades qualificadas na sua área de atuação; participar de equipes multidisciplinares de apoio e suporte técnico, administrativo e operacional;

ll - executar atividades relacionadas a planejamento, orçamento, execução orçamentária e financeira;

IIIexecutar atividades relacionadas a recursos humanos, patrimônio; material, e encargos ger&;

ESTADO DA PARAÍBA

lV - analisar, acompanhar e monitorar dados e informações dos serviços prestados de natureza administrativa e operacional;

Vpropor soluções e questões de natureza técnica e administrativa na sua área de atuação;
VIparticipar e acompanhar programas, projetos e planos de ação setoriais visando a otimização de rotinas e melhoria qos serviços prestados;
VIIExecutar outras atividades correlatas.
Art. 43.
Ao cargo de Motorista, AST-304, compete especificamente:
Iconduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral; II cumprir as normas de trânsito definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
IIIconduzir veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais aos locais preestabelecidos;
IVdirigir automóveis utilizados no transporte oficial de passageiros;
Vvistoriar o veículo a ser utilizado, verificando o nível de água, óleo, combustível, lubrificante e outros;
VImanter os veículos em perfeitas condições de funcionamento, Iimpeza e higiene interna;
VIIexecutar a programação e os itinerários estabelecidos pela ordem de serviço; inspecionar as partes vitais do veículo, comunicando a quem de direito as falhas verificadas;
IXexecutar reparos de emergência no veículo;
Xtransmitir ao chefe de transporte os acontecimentos de fatos e danos relacionados com o veículo sob sua responsabilidade;
XImanter atualizado o exame médico na Carteira Nacional de Habilitação;
XIIexecutar outras atividades correlatas.
Art. 44.
Ao cargo de Programador, AST-305, compete especificamente:~

* ESTADO DA PARAÍBA

Ielaborar e manter programas de pequena, média e grande complexidade;

li - participar da construção e implantação de sistemas;

IIIprestar suporte técnico em programação, compiladores e linguagens;
IVexecutar teste e simulação de programas;
Velaborar e manter programas de pequena e média complexidade;
VIelaborar documentação de programas;
VIIparticipar da implantação de sistemas; VTJT - colaborar com os Analistas de Sistemas no desenvolvimento de softwares;
Art. 45.
Ao cargo de Agente de Vistoria, AST-306,
Iefetuar vistoria em veículos automotores, quando do licenciamento, na forma estabelecida e regulamentada pelo DETRAN;

ll - efetuar vistoria em veículos automotores quando da transferência de veículos já registrados no município;

IIIefetuar vistoria em veículos automotores quando da transferência de proprietário;
IVefetuar vistoria em transportes escolares na forma estabelecida na legislação pertinente;
Vexercer outras atividades afetas à vistoria de veículos automotores, na forma da legislação específica, objetivando garantir a circulação dos mesmos em cond ições desejáveis de tráfego;
VIexercer outras atividades afins determinadas pelo seu superior hierárquico.

SUBSEÇÃO V – Dos cargos do Grupo Auxiliar de Trânsito

Art. 46.
Ao cargo de Auxiliar Administrativo, AXT- 401, compete especificamente:@

*. · ESTADO DA PARAÍBA

Irealizar tarefas auxiliares, consultando documentos, transcrições, arquivos e fichários, e efetuando cálculos com o auxílio de máquinas de calcular, para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
IIefetuar lançamentos em livros fiscais, registrando os comprovantes de transcrições comerciais, para permitir o controle da documentação e consulta da fiscalização;
IIIparticipar da atualização de fichários e arquivos, classificando os documentos por matéria ou ordem alfabética, para possibilitar um controle sistemático dos mesmos;
IVparticipar do controle de requisição e recebimento do material de escritório, providenciando os formulários de solicitação e acompanhando o recebimento, para manter o nível de material necessário ao setor de trabalho;
Vdigitar textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos e preenchendo formulários e fichas, para atender a rotina administrativa diária;
VIatender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;
VIIoperar máquinas de duplicação de documentos, como fotorreveladoras, xérox e mimeógrafo;
VIIIcontrolar as condições de máquinas, instalações e dependências, observando seu estado de conservação e uso, para providenciar, se necessário, reparo, manutenção ou limpeza;
IXexecutar outras tarefas correlatas.
Art. 47.
Ao cargo de Auxiliar Operacional, AXT-402,
Icontrolar veículos apreendidos, sua entrada e saída no órgão de Trânsito; TI - analisar a documentação do veículo apreendido de acordo com a Legislação de Trânsito;
IIIemplacar os veículos, promovendo o lacre das placas e a colocação de tarjetas;
IVprestar apoio às equipes de trabalho na realização

~

de fiscalizações e de campanhas de educação para o trânsito;

Vrealizar serviços gerais na manutenção e conservação dos equipamentos e da estrutura física do ambiente onde trabalha; V I - executar outras atividades correlatas.
Art. 48.
Ao cargo de Auxiliar de Almoxarifado, AXT- 403, compete especificamente:
Icontrolar o prazo de pedido de reposição e o prazo de entrega do material no almoxarifado, atualizando a relação de pedidos em aberto;
IIfazer relatório dos itens em falta para efeito de reposição do estoque;
IIIconferir o material comprado através da nota fiscal emitida pela empresa e conforme pedido da área requisitante;
IVconfrontar os pedidos de material com o estoque existente, para determinar os limites dos mesmos ou sua rejeição; V acondicionar material recém chegado no almoxarifado;
VIzelar pela I impeza e conservação dos materiais armazenados providenciando ou acionando os meios necessários para este fim; VII -executar outras ativ idades correlatas.
Art. 49.
Ao cargo de Auxiliar de Estatística, AXT-404,

l coletar informações, examinando relatórios, publicações, livros de contabilidade, registros de material, livros de pedidos e outros documentos, e utilizando formulários especiais, a fim de obter subsídios para a elaboração de estudos e estimativas estatísticas;

li - examinar as informações coletadas, certificando-se da obtenção dos dados necessários aos estudos, para assegurar-se da representatividade da amostra;

IIIefetuar cálculos complementares, como médias, desvios-padrão e percentuais, utilizando máquinas de calcular, tabelas de cálculos, tábuas de logaritmos ou outros @:trumentos auxiliares, a fim de

apurar resultados para a montagem de quadros, mapas ou outros gráficos;

IVpreparar relatórios sobre material utilizado e fornecer informações, para ajudar na interpretação dos dados estatísticos compilados;
Vefetuar pesquisas estatísticas ou que avaliam os resultados de acordo com os princípios da análise estatística;
Art. 50.
Ao cargo de Auxiliar de Secretaria, AXT-405,
Irecepcionar as pessoas que se dirigem ao seu setor, tomando ciência dos assuntos a serem tratados, para encaminhá-las ao local conveniente ou prestar-lhes as informações desejadas;

li - anotar ditados de cartas, de relatórios e de outros tipos de documentos, taquigrafando-os ou tomando-os em linguagem corrente, para digitá-los e providenciar a expedição e/ou arquivamento dos mesmos; UI - redigir a correspondência e documentos de rotina, observando os padrões estabelecidos de forma e estilo para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa;

lV - organizar os compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas, para lembrar-lhe e facilitar-lhe o cumprimento das obrigações assumidas;

Vorganizar e manter arquivo privado de documentos referentes ao setor de trabalho, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos mesmos, para conservá-los e facilitar a consulta;
VIfazer chamadas telefônicas, requisições de material de escritório, registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas, seguindo os processos de rotina, para cumprir e agilizar a rotina da chefia imediata;
VIImanipular máquinas de calcular, copiadoras e outras máquinas simples;
Art. 51.
Ao cargo de Auxiliar de Eletricista, AXT-406,

~

Iexaminar máquinas, i 1stalações e equipamentos elétricos, valendo-se dos planos de montatem, especificações e de instrumentos adequados, para localizar e identific:~r defeitos;

li - reparar rede elétrica ir. ~erna e partes elétricas de máquinas operatrizes, em geral, de fornos elétricos, chaves e caixas ·de distribuição, equipamentos auxiliares e outros, Cl'.lnsertando ou substituindo peças, fazendo as regulagens necessár.ias, medindo e testando os diversos elementos do conjunto utilizando voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores, solda e outros recursos, para matltê-las em condições de funcionamento;

IIIlimpar e lubrificar motores, transformadores, disjuntores e outros elementos, utilizando aparelhos de ar comprimido, elementos químicos, óleos e outros materiais, para l~onse.rvar e melhorar os equipamentos;
IVefetuar ligações provisórias de luz e força em equipamentos portáteis, aparelhos de teste e solda e em máquinas diversas, instalando fios e demais componentes, com a ajuda de ferramentas apropriadas, e testando-os com instrumentos adeqt,a.dos, para permitir a utilização dos mesmos em trabalhos de natureza tempc.rária ou eventual;
Vproceder à instalação, rep,11·o ou substituição de tomadas, fios, lâmpadas, painéis e interruptores, utilizF.mdo chaves, alicates e outras ferramentas, para atender às necessidades dt'l consumo de energia elétrica;
VIexecutar pequenos trabalhos em rede de alta-tensão e eletrônica; VII -montar máquinas e aparelhn:; elétricos; VIU - executar outros senuços de eletricidade necessários no âmbito da Instituição.
Art. 52.
Ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, AXT- 407, compete especificamente:
Iremover sujeira e o pó dos tnóveis, paredes, pisos, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando, varrendo ou limpando, utilizando-se de flanelas, vassouras, panos e outros ffiíJtteriais, para conservar-

~

lhes a boa aparência;

li - limpar e arrumar banheiros e toaletes, abastecendoos de papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em boas condições de uso;

IIIefetuar serviços de limpeza e conservação das áreas internas e externas dos diversos setores do DETRAN, utilizando materiais e equipamentos adequados, a fim de manter as dependências limpas e em perfeitas condições de uso;
IVcoletar o lixo dos depósitos, recolhendo-os em latões ou outros recipientes ou transportando-o para o lugar adequado;
Vcarregar e descarregar mercadorias, móveis e utensílios, empilhando ou transportando para os diversos setores da empresa, de acordo com as orientações recebidas; VI -proceder à feitura e distribuição de café, chá, para atender aos diversos setores do Órgão;
VIIzelar pela conservação da copa, limpando-a, guardando os utensilios nos respectivos lugares, para facilitar sua localização e manusew;
VIIIexecutar serviços de jardinagem, aparar grama, plantar e tratar plantas, preparando e adubando terra, retirando folhas secas e outros detritos, varrendo terreno e recolhendo lixo para manter as condições de limpeza das dependências externas do DETRAN;

CAPÍTULO VII

Dos Direitos

SEÇÃO I

Das Férias

Art. 53.
s servidores efetivos do DETRAN/PB têm direito ao gozo de férias regulamentares, nos moldes do definido na Lei Complementar n° 58, de 30 de dezembro de 2003, nos artigos 79 a 81, com a correspondente gratificação prevista no artigo 70 da mesma Lei.

SEÇÃO – 11 Dos Afastamentos

Art. 54.
s servidores efetivos do DETRAN/PB poderão afastar-se do exercício do cargo de provimento efetivo, na conformidade do previsto na Lei Complementar n° 58, de 30 de dezembro de 2003, nos artigos 90 e 91, com os respectivos parágrafos e no artigo 135, respeitando normas específicas, definidas para tal fim.
Parágrafo únicoSem nem um preJutzo, o servidor poderá ausentar-se do serviço, desde que se enquadre no definido no artigo 92 da Lei Complementar citada no caput do artigo.

SEÇÃO I

JI – Da Licença para Capacitação

Art. 55.
s integrantes dos Grupos AET-1 00, ATT-200 e SJT-500 definidos no artigo 4° deste Plano, poderão licenciar-se, para freqüentar cursos de capacitação ou de formação profissional, considerando:

TPara o curso de Atualização ou de Aperfeiçoamento, o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias;

IIPara o curso de Especialização, o prazo máximo de O1 (um) ano; UI - Para o curso de Mestrado, o prazo de 02 (dois) anos;

LV - Para o curso de Doutorado, o prazo de 03 (três) anos.

Parágrafo únicoA liberação dependerá da solicitação do servidor, com apresentação de comprovação classificatória, emitida pela instituição administradora do curso, nos casos dos incisos li, III e IV, dispensando-se a solicitação, no caso do inciso I, se o curso for programado pelo DETRAN/PB.
Art. 56.
A concessão de licença para efetivação de cursos ficará condicionada ao compromisso do servidor, quando, do retorno, permanecer no mesmo local de exercício, por tempo mínimo igual ao que lhe foi concedido, sob pena de ressarcir ao{:ffres do DETRAN/PB o dispêndio

efetuado.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições F inais e Transitórias

Art. 57.
s atuais ocupantes de cargos efetivos ativos e inativos do DETRAN/PB serão absorvidos nos cargos instituídos por esta Lei, na forma do Anexo I, na mesma Classe e Nível de Referência onde estejam posicionados na data da publicação desta Lei.
Art. 58.
s cargos de Telefonista, Contínuo, Vigia e Artífice, passam a integrar o Quadro Suplementar do DETRAN/PB e serão extintos com a vacância.
Art. 59.
vencimento dos cargos de que trata o artigo anterior, respeitadas as classes e níveis em que se encontrem na data da publicação desta Lei, corresponderá a dos integrantes dos Grupos AST-300 e AXT-400 da seguinte forma:
ITelefonista: padrões de vencimentos do Grupo AST- 300· '

li - Contínuo, Vigia e Artífice: padrões de vencimentos do Grupo AXT-400.

Art. 60.
Para a implantação do PCCR do Departamento Estadual de Trânsito da ParaíbaDETRAN/PB, o dirigente maior do Órgão deverá criar uma Comissão Gestora do Plano, a qual deverá:

1 - executar, acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implantação no âmbito do Órgão e propor as alterações necessárias para seu aprimoramento;

li - controlar o cumprimento dos prazos para a progressão funcional dos servidores do Órgão; 11r - elaborar propostas para efetivação de treinamentos e de cursos de capacitação, objetivando a melhoria no desenvolvimento das ações.(t

Art. 61.
A implantação do Plano ora instituído, no que se refere aos valores do vencimento padrão, dar-se-á de forma gradativa na forma disposta nos Anexos li, III e IV.
Art. 62.
Superintendente do DETRAN/PB terá um prazo de 60 (sessenta) dias para a implantação do presente Plano, respeitado o disposto nesta Le·i, assumindo o encargo de proceder às . orientações cabíveis e à elaboração de normas que disciplinarão as ações definidas nesta Lei.
Art. 63.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento oriundo do próprio Órgão.
Art. 64.
Esta Lei te1n vigência a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de Jsetembro . de 2008, 120° da Proclamação da República.

7 I \_ ~ I~

(

CÁSSctJNHA IMA Governador

* ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO I Quantitativo de cargos instituídos pelo Plano com a respectiva absorção dos atuais servidores efetivos do DETRAN/PB

-

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO INSTITUÍDA PELO PLANO

CÓDIGO GRUPO CARGO ATUAL QUANT CARGOS DO QUANT OCUPACIONAL CARGO Arquiteto 02 Arquiteto AET-101 02 AET-100 Engenheiro 14 Engenheiro AET-102 14 Administrador 24 ATT-200 Administrador ATT-201 24 -------------------------------- ---- Analista de Sistemas ATT-203 10 Técnico de Nível Superior 43 Analista de Trânsito ATT-204 50 Assistente Social 07 Assistente Social ATT-205 07 Bibliotecário OI Bibliotecário ATT-206 01 Contador 08 Contador ATT-207 08 Economista 14 Economista ATT-208 14 Estatístico 01 Estatístico ATT-209 OI Médico 06 Médico ATT-210 06 Pedagogo 14 Pedagogo ATT-211 14 Psicólogo 36 ....,..... Psicólogo ATT-212 36 OJ Sociólogo 01 * ESTADO DA PARAÍBA Sociólo_go ATT-213 01 -------------------------------- ---- Agente de Trânsito AST-301 60 Agente de Atividade Assistente 214 AST-302 214 Administrativa Administrativo AST-300 Técnico de Nível Médio 58 Assistente Técnico AST-303 70 Motorista 14 Motorista AST-304 15 Programador 02 Programador AST-305 10 Vistoriador 30 Agente de Vistoria AST-306 30 Auxiliar de Administração 66 Auxiliar Administrativo AXT-401 66 Emplacador 15 Auxiliar Operacional AXT-402 15 Auxiliar de Almoxarife 03 AXT-403 03 Almoxarifado Auxiliar de Estatística 03 AXT-400 Auxiliar de Estatística AXT-404 03 Escrevente Datilógrafo 21 Auxiliar de Secretaria AXT-405 21 Auxiliar de Eletricista 10 Auxiliar de Eletricista AXT-406 10 Auxiliar de Serviços . Auxiliar de Serviço 46 AXT-407 46 Gerais I Advogado 41 SJT-500 Advogado SJT-501 41

- ~ * ESTADO DA PARAÍBA ANEXO li a ser implementada em setembro de 2008

GRUPO CLASSE NÍVEL

) 11 IH IV v VI VII A 1.800,00 1.980,00 2.178,00 2.395,80 2.635,38 2.898,92 3.188,81 ATIVIDADES DE B 2.340,00 2.574,00 2.83 1,40 3.114,54 3.425,99 3.768,59 4.145,45 ENGENHARIA DE TRÂNSITO (AET-100) c 3.042,00 3.346,20 3.680,82 4.048,90 4.453,79 4.899,17 5.389,09

D 3.954,60 4.350,06 4.785,07 5.263,57 5.789,93 6.368,92 7.005,82

A 1.500,00 1.650,00 1.815,00 1.996,50 2.196,15 2.415,77 2.657,34 ATIVIDADES TÉCNICAS DE B 1.950,00 2. 145,00 2.359,50 2.595,45 2.855,00 3.140,49 3.454,54 TRÂNSITO (ATT-200) c 2.535,00 2.788,50 3.067,35 3.374,09 3.71 1,49 4.082,64 4.490,91

D 3.295,50 3.625,05 3.987,56 4.386,3 1 4.824,94 5.307,44 5.838,18

A 1.500,00 1.650,00 1.815,00 1.996,50 2.196,15 2.415,77 2.657,34 SERVIÇO JURÍDICO DE B 1.950,00 2.145,00 2.359,50 2.595,45 2.855,00 3.140,49 3.454,54 TRÂNSITO (SJT-500) c 2.535,00 2.788,50 3.067,35 3.374,09 3.711 ,49 4.082,64 4.490,91

D 3.295,50 3.625,05 3.987,56 4.386,31 4.824,94 5.307,44 5.838,18

A 750,00 825,00 907,50 998,25 1.098,08 1.207,88 1.328,67 ASSISTENTE B 975,00 1.072,50 1.179,75 1.297,73 1.427,50 1.570,25 1.727,27 DE TRÂNSITO (AST-300) c 1.267,50 1.394,25 1.533,68 1.687,04 1.855,75 2.041,32 2.245,45

D 1.647,75 1.812,53 1.993,78 2.193,16 2.412,47 2.653,72 2.919,09

A 415,00 456,50 502,15 552,37 607,60 668,36 735,20 AUXILIAR DE B 539,50 593,45 652,80 718,07 789,88 868,87 955,76 TRÂNSITO (AXT-400) c 701 ,35 771,49 848,63 933,50 1.026,85 1.129,53 1.242,48

D 911 ,76 1.002,93 1.103,22 A-.213,55 1.334,90 1.468,39 1.615,23

~ ESTADO DA PARAÍBA ANEXO 111 a ser implementada em janeiro de 2009

GRUPO NIVEL

CLASSE

I 11 JII IV v VI VD

A 2.500,00 2.750,00 3.025,00 3.327,50 3.660,25 4.026,28 4.428,90 ATIVIDADES DE B 3.250,00 3.575,00 3.932,50 4.325,75 4.758,33 5.234,16 5.757,57 ENGENHARIA DE TRÂNSITO (AET-100) c 4.225,00 4.647,50 5.112,25 5.623,48 6.185,82 6.804,40 7.484,85

D 5.492,50 6.041 ,75 6.645,93 7.310,52 8.041 ,57 8.845,73 9.730,30

A 1.700,00 1.870,00 2.057,00 2.262,70 2.488,97 2.737,87 3.011,65 ATIVIDADES TÉCNICAS ,. DE B 2.210,00 2.431 ,00 2.674,10 2.941 ,51 3.235,66 3.559,23 3.915,15 TRANSITO (ATT-200) c 2.873,00 3.160,30 3.476,33 3.823,96 4.206,36 4.627,00 5.089,69

D 3.734,90 4.108,39 4.519,23 4.971,15 5.468,27 6.015,09 6.616,60

A 1.700,00 1.870,00 2.057,00 2.262,70 2.488,97 2.737,87 3.011 ,65 SERVIÇO JURÍDICO DE B 2.210,00 2.431 ,00 2.674, LO 2.941 ,51 3.235,66 3.559,23 3.915,15 A

TRANSITO (SJT-500) c 2.873,00 3.160,30 3.476,33 3.823,96 4.206,36 4.627,00 5.089,69

D 3.734,90 4.108,39 4.519,23 4.971 ,15 5.468,27 6.015,09 6.616,60

A 850,00 935,00 1.028,50 1.131,35 1.244,49 1.368,93 1.505,83 ASSISTENTE A B 1.105,00 1.215,50 1.337,05 1.470,76 1.617,83 1.779,61 1.957,57 DE TRANSITO (AST-300) c 1.436,50 1.580,15 l.738,17 1.911 ,98 2.103, 18 2.313,50 2.544,85

D 1.867,45 2.054,20 2.259,61 2.485,58 2.734,13 3.007,55 3.308,30

A 425,00 467,50 514,25 565,68 622,24 684,47 752,91 AUXILIAR DE B 552,50 607,75 668,53 735,38 808,92 889,81 978,79 TRÂNSITO (AXT-400) c 718,25 790,08 869,08 955,99 1.051 ,59 1.156,75 1.272,42

D 933,73 1.027,10 1.129, ~ 1.242,79 1.367,07 1.503,77 1.654, 15

~ ESTADO DA PARAÍBA ANEXO IV a ser implementada em janeiro de 2010

GRUPO CLASSE NIVEL

I n IH IV v VI VII

A 2.500,00 2.750,00 3.025,00 3.327,50 3.660,25 4.026,28 4.428,90 ATIVIDADES DE B 3.250,00 3.575,00 3.932,50 4.325,75 4.758,33 5.234,16 5.757,57 ENGENHARIA DE TRÂNSITO (AET-100) c 4.225,00 4.647,50 5. 112,25 5.623,48 6. 185,82 6.804,40 7.484,85

D 5.492,50 6.041 ,75 6.645,93 7.3 10,52 8.041 ,57 8.845,73 9 .730,30

A 1.900,00 2.090,00 2.299,00 2.528,90 2.781 ,79 3 .059,97 3.365,97 ATIVIDADES TÉCNICAS DE B 2.470,00 2.717,00 2.988,70 3.287,57 3 .616,33 3.977,96 4.375,76 TRÂNSITO (ATT-200) c 3.211 ,00 3.532, 1o 3.885,31 4.273,84 4.701 ,23 5.171,35 5.688,48

D 4. 174,30 4.591 ,73 5.050,90 5.555,99 6.111 ,59 6 .722,75 7.395,03

A 1.900,00 2.090,00 2.299,00 2.528,90 2.781 ,79 3.059,97 3.365,97 SERVIÇO JURÍDICO DE B 2.470,00 2.717,00 2.988,70 3.287,57 3.616,33 3.977,96 4.375,76 " TRANSITO (SJT-500) c 3.211 ,00 3.532,10 3.885,31 4.273,84 4.701 ,23 5.171 ,35 5.688,48

o 4. 174,30 4.591 ,73 5.050,90 5.555,99 6.111 ,59 6.722,75 7.395,03

A 950,00 1.045,00 1.149,50 1.264,45 1.390,90 1.529,98 1.682,98 ASSISTENTE ,.. B 1.235,00 1.358,50 1.494,3 5 1.643,79 1.808,16 1.988,98 2.187,88 DE TRANSITO (AST-300) c 1.605,50 1.766,05 1.942,66 2. 136,92 2.350,61 2.585,67 2.844,24

D 2.087,15 2.295,87 2.525,45 2.778,00 3.055,80 3.361 ,38 3.697,5 1

A 475,00 522,50 574,75 632,23 695,4 5 764,99 841 ,49 AUXILIAR DE B 617,50 679,25 747,18 821,89 904,08 994,49 1.093,94 TRÂNSITO (AXT-400) c 802,75 883 ,03 971 ,33 1.068,6 1.175,31 1.292,84 1.422,12

o 1.043,58 1.147,93 1.262,7~ 1.389,00 1.527,90 1.680,69 1.848,76

~

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