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Lei Estadual da Paraíba nº 11309, de 8 de abril de 2019

Lei nº 11309/2019

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5 artigos
Art. 1.
O art. 6° da Lei n° 3.R4R. d~ 15 de junho d~ 1976. pllssa a vigorar com a seguinte redação:

··"Art 6" O Departamento Estadual de Trânsito DETRANiPB - tem a seguinte estrutura organizacional básica. cujos cargos comissionados são os constantes no Anexo 11 desta Lei'

IDIREÇÃO SUPERIOR: I Superintendência; 2 - Órgão de Deliberação Coletiva: Conselho Diretor.

Il ASSESSORAMENTO: Chefia de Gabinetc; :1 - Assessoria Jurídica, 3 - Assessoria de Auditoria c Controle Interno ' :+ - Assessoria TécnIca dc Plan"jamcnlu; 5 - Assessoria Técnica de Processamento d" Dados: 5.1 - Seção de Flahornçilo de Dados da ,\ssessoria Técnica de Processamento de Dados: '. 5.2 - Seçilo de Conunuidddc de Documentos da Assessoria '] écnica de Processanlento d" Dados; 5.:\ - 5c~ikl de AnúlJ~C' dl.: Si:-;tcma da Assessoria Técnica de Processamento de Dados. 6 - Coordenaçao de Policiamento e fiscalização de Trânsito: 7 - Coordenação de Comroladoria RegIonal de Trânsito; 8 - Coordenação de Educação de Transito . 9 - Junta Adm inistrativa de Recursos de Inffação - JARI.

IIJ - ÁREA INSTRIJMENT ,\1.. Diretoria Administrativa f'inanceira:

I. I - Gerência de Recursos Humanos:

I. 1.1 - Subgcrência de Direitos. Deveres c (ontrolc de Pessoal. 1.2 - Gerência de Finanças: 1.2. I - Subger~ncia de Execução de Despesa: I .2.2 - Subgerência de Contabilidade; e 1.23 - Subger6ncia de ,\rrecadação. 1.3 - Gerência de Materiais: 1.3.1 - Suhgcrência de Aquisição c Fomecimcntl> de Materia is: e 1.3.2 - Subgerência de Patrimônio. 1.4 - Gerência de Serviços Gemis: 1.4.1 - Subgerêncin de Protocolo Geral: .1.4.2 - Subgeréncia de Transportes: e 1.4.3 - Subgerênciu de Conservação e Vigilância.

IVÁREA FINAI.ÍSTICA:
IDiretoria de Operações: 1.1 - Gerencia Executiva de Registro de V ciculos; 1.1.1 - Gerência Operacional de Vi'10 ria e Emplacamento; 1.1.2 - Gerência Operacional de Cadastro de Veículos: 1.1.3 · Gerência Operacional de Triagem t: Auditoria de Processos; e

I. 1.4 - Gerência Operacional de Atendimento Personalizado. 1.2 - GerêncIa Lxecutiva de Informação: 1.2. I - GcrênclU Op"racional de Apoio as ClRETRANS e Postos de Trânsito. '·1.3 - Gerencia Executiva de Hahi litaçào: 1.3.1 - Gerência Operacional de Exarn<!s IvkJicllS: 1.3.2 - Gerência Operacional de I,xamcs Psicológicos; e 1.3.3 - Gerência Operacional de Expedição dI! CNI I. 1.4 - Gerência Executiva de Planos Integrados: 1.4.1 - Gen:!ncia Operacional de Estudos btatistlcos.

v - UNIDADES LOCAIS r: REGIONAIS: Circunscrições Regionais de TrÍtl1s ilO ClRETRANS: 2 - Postos de Trânsito - POSTOS .

~ I" A Superintendência é o órgão execlltl\ o do DETRAN. com competência para fixação da política técnico-administntivu do DETRAN, bem eomo fi coordcnuçuo e orientação. em nível supcrioi das atividades dos demais órgãos do DETRAN.

~ 2° O Conselho Diretor sera a rcullIão do Diretor Superintendente e dos demais diretores do DETRAN para tomada de dccisõe, referentes a assuntos de interesse geral e coordenação executiva das atividades do DETRAN. bem como a fixaçàó dos objetivos. diretrizes. programas. orçamentos c procedimentos. conforme dispuser o regimento.

§ 3º" Poderão participar das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto. a critério do Diretor Superintendente. os titulan:s de cargos do DETRAN
§ 4ºÍ\ Junta Administrati\a de Recurso; de Infrações - JARI - cabe processar e julgar os recursos relativos à aplicação de penalidades por infração à legislação de trânsito. com composição c funcionamento definidos por decreto governamental. respeitadas as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRA!\.
§ 5º" As Circunscriçiks Regionais de Trâns:to - CIRETRANS - terão suas estruturas. competências c finalidades detinidas em regulamento. levando-se em consideração, entre outros motivos, a importâl1l:la urbana as sedes municipais sob sua jurisdição c o número de veículos de cada região.
§ 6ºAs atribuições genéricas c cspeciticas dos órgãos de Assessoraml'nto, Área Instrumental. Finalistica, Regi,mal to I.oc:.d, inclusive seus níveis intenores, serão definidas nu Regimento Interno do Departamento Estadual de Tr<insito - DETRAN. li ser aprovado por decreto governamental. "

Altera a Lei nO 3.848. de 15 de junho de 1976. para estabelecer nova estruturll organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito - DFTRAN - e dá outras pro\·idências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAíBA:

Faço saber que o Governador do Lstado da Paraíba adotou 11 Ivledidu Provisória n" 278, de 08 de jlUleiro de 2019, que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou. e cu. Deputado Gervásio Maia. Presidente da Mesa. para os efeitos do disposto no & 3° do art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional n" 0611994. combinado com o § 2° do art. 236 da Resolução n° 1.5781201 ~ (Regimento Inemn da Casa). PROMULGO. a seguinte Lei:

Art. 2.
Caberá ao Conselho Diretor do DETRAl\ efetuar as alterações do Regimento Interno. para adequá-lo à legislação vigente. inclusive no que se refere às competências c finalidades dos órgãos que compõem a estrutura organizaCional do Departamento Estadual de Trânsito - DfTR,\"J.

Art. ]0 Os servidores cedídos ao Departamento r st.lC:Ja. de Trânsito - DETRAN retomarão aos seus órgãos ou entidades de origem.

Parágrafo únicoFica facultado ao Dirl!tor Superintendente do DETRAN, sopesada a conveniência e oportunidade. dispor de servidores dI.! outros órgãos para atender ao interesse do DETRAN
Art. 4.
" Os disposillVOS a s~guir enumerados da Lei n" 1 X48 15 d~ junho de /976. passam a vigorar com as seguintes rcdaçi\es:
Io inciso I do art. 9°:

'·1 - Dir~tor SuperinlCndcnt~:··

11 - o inciso IV do art 9-:

"IV - Diretor Administrati\'o riniUl~cír{'''

Art. 5.
" O Anexo li da Lei nO 3.848. 15 de junho de 1976, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. .
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçà".

Ar!. 7· Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei n° 3.848. 15 de junho de 1976:

Io inciso II do art. 9°;
II() AJlexo m.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíha, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa. 08 de abril

, de 2019. \.

ADRI~O GALDINO

P'residente

\

,, ANEXO ÚNICO - CARGOS INTEGRANTES 01\ ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO DETRAN/PB Valores em RS CARGO SIMBOLO VENCIMENTO IREPRESENTAÇÁO TOTAL QUANTIDADE

D1retor Supenntendente CDS-2 5008,06 5008,06 10 016,'~ i

, ---_.- Chefe de Gabinete CAD-3 1.500,00 1500,00 i 30000() I 1 Coordenador da Assessoria Jurldlca CAD-3 1500,00 1.500,00 .- 3000.00 I 1

---- Assessor de Imprensa e RelaçOes 900,00 900,00 1 800.00 1 CAD-5 Publicas Coordenador da Assessona de 1 500,00 1 CAD,3 1 500.00 3000.00 i Auditoria e Controle Interno Secretário do Diretor Supenntendente CSE-l 50000 500.00 1000,00 1 --.-. .- Asses'Sor Tecnico CAT-l 600.00 600.00 1 20001 - - 15 Assessor de Controle Inlerno CAT-l 600.00 600,00 II 1 200~~0 -I- _ . 5 Coordenador da Assessoria Técnica de CAD-3 1.500,00 1.500,00 3000,00 1 Plane/amento Coordenador da Assessoria Técmca de CAD-3 1.500,00 1 500.00 3000.00 1 Processamento de Dados Chefe da SeçAo de ElaboraçAo de ----- CAD-5 I 900.00 900,00 1 SOO.OO 1

t Dados I

_. -- Chefe da Seção de ContinUidade de CAD-5 900,00 900,00 1 600.00 1 Documentos Chefe da Seção de An.éhse de Sistema CAD-5 900,00 900,00 1.800.00 I Coordenador de Policiamento e CAD-3 1.500.00 1 500,00 3000,00 I 1 Flscalizaçlo de Transito Coordenador da Controladoria Regional I CAD-3 1 500.00 I 1 500,00 3.000.00 I I de TrAnsito Coordenador de EducaçAo de Transito CAD·3 1 50000 1 500,00 .3000,0~J 1 Coordenador da Junta AdministratIVa CAÓ-3 1 500.00 1 500.00 3000.00 ,I I de Recursos de Infraç:lio . JARI Diretor Admmistrallllo Financeiro CDS-3 3.915,00 3915,00 7830,00 i 1 Secretario do Diretor de Áres Instrumental CSE-2 40000 400.00 800.00 !I 1

~ Assessor de Gabinete de Area CAT-l 600,00 600,00 10 Instrumental Agente Condutor de Veiculo CSE-2 400.00 400,00 800.00 J 3

I Gerente de Recursos Humanos CGI-l 1000,00 1.000.00 2000.00 I 1 .. -.- _ _ _ o

Subgerente de DireItos. Deveres e 1

CGI-2 700.00 700.00 , 400.00 Controle de Pessoal Gerente de Finanças CGI-l 1.000,00 1.000.00 2000,00

_ . 1- Subgerente de ExecuçAo de Despesa CG I-2 700,00 700.00 1 400,00 1

._- Subgerente de Contabilidade CGI-2 700,00 700.00 1400,00 i 1 Subgerente de Arrecadaçao CGI-2 700,00 700,00 1 40000 1 Gerente de Materiais CGI-l 1.000,00 1 000.00 2000.00 ' 1 - --- ,- --- _ _ _ _ o

- ~

Subgerente de Aquislçllo e

CGI-2 70000 700.00 1 400.00 - Fornecimento de Materiais _ .....,. -

I ..... " . - - Subgerente de Património CGI-2 700.00 700.00 1.400.00 Gerente de ServIÇOs Gerais

Subgerente de Protocolo Geral

CGI-l CGI·2

J 1 000,00

700,00 I

1 000,00

70000

2000.00 1 400,00

1 1

Subgerente de Transportes CGI·2 100,00, 70000 1400.00 1

.. Subgerente de Conservaç.Ao · I CGI-2 700.00 700,00 I 1.400.00 I 1 VigU:tncia Diretor de OperaçOea CDS-3 3.915.00 3915~OO! 7830.00 1 -- · - Assessor de Gabinete de Area Finalístlca I CAT·' 600.00 600.00 I ' 200.00 6

, ~-

Secretáno do Diretor de Area FmaUstica CSE·2 400,00 400.00 800,00 Gerente Executivo de Registro de

CGF·, 1 000.00 1 000.00 2000.00 1 Veiculas

- _.- Gerente Operacional de Vistoria e Emplacamento CGF·2 700,00 700.00 , 400,00 I 1

Geren[e Operaciona l de Cadastro de

CGF·2 700.00 700.00

+ 1 400,00 , .-

Veiculas

.- - Gerente OperacIOnal de Triagem e CGF·2 700.00 700.00 1 400,00 1 Auditoria de Processos Gerente Operacional de Atendimento CGF·2 700.00 700,00 I 0 - -

1

- Personalizado 140 'OOJ _. Gerente Executivo de lnformaç:\o CGF-l 1 000,00 1000,00 2000,00 1 Gerente Operacional de Apoio as CIRETRANS e Postos de Trânsito CGF·2 700,00 700,00 t 400,00 ! , Gerente Executivo de HabUitaçAo CGF·l 1 000,00 1000,00 2000,00 I , Gerente Operacional de Exames Médicos CGF·2 700,00 700,00 1 400.00 , Gerente OperaCIonal de Exames · IPSicológicos CGF·2 700.00 700.00 1 40000 I 1 ~-_. - Gerente OperaciOnal ae ExpedlçAo de CGF·2 700.00 700,00 1 400,00 1 CNH _ _ o

I- - _.. Gerente Executivo de Planos I Integrados CGF·l 1 000.00 1 000,00 2000.00 1

Gerente OperaCIonal de Estudos

EstatlsUcos

CGF·2 700,00 700,00 1 40000 1

. Chefe de Seçlo de Registro de CGF·3 500,00, 500,00 , 000.00 1 veiculas , I . - .. .- Chefe de Seçao de Vistoria e Emplacamento CGF·3 I 500.00 500,00 I ' 000,00 1

Chefe de Seção de Atendimento

-~

- , -- Personalizado CGF·3 500,00 500.00 1 000.00 --- -- - Chefe de Seç.lo de HabllitaçAo - CGF·3 500,00 -- r'- 500,00 1000,Oll , --- Chefe de SeçAo de Expedlçl!o de CNH CGF-3 500,00 500.00 1.000.00 , Chefe de Seçao Administrativa CGF·3 500,00 500.00 1 000.00 , Chefe de SeçAo de Educação de 500,00 1.00000 1 CGF·3 500,00 TrAnsilo ._. Chefe de Seçao de Estatrstica CGF·3 500,00 1 000,00 1 - .. -500.00 _.._-----_. r- 1 000,00 I - Chefe de Seçao de FiscahzaçAo CGF·3 I _.. 500.00 500,00 , ---- 1-- . ----I - - - +------ - Chefe de CIRETRAN CGF·2 700,00 700.00 1 400,00 28 I

.- Chefe de Seção de Infraçõe. e 500,00 500.00 1.000,00 I 28 CGF·3 Penalidades _.- - Chefe de Seçlo de Protocolo de 500.00 28 CGF·3 500,00 1 00000 CIRETRAN -_.- Chefe de Posto de TransIto CGF·3 SOO,OO 500,00 1 000,00 22 - --

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