Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1242, de 30 de outubro de 1972
DL 1242
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, que criou a Taxa Rodoviária Única, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 3º .....................................................................................................................
Brasília, 30 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.1972