Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13751, de 25 de junho de 2025
Lei nº 13751/2025
"Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão "Causa M01iis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, nas doações de imóveis residenciais destinados à moradia, inclusive glebas, quando vinculados a programa de habitação popular; altera a Lei nº 10.758, de 14 de setembro de 2016, e dá outras providências.";
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L E 1 foi publicada no D O E,
Nes~tt~~~ ESTADO DA PARAÍBA Gerencia Executiva de Rl3Qistro de Ato! legislação da Casa Civil do Governado
Altera a Lei nº 12.029, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, nas doações de imóveis residenciais destinados à moradia, quando vinculados a programa de habitação popular, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
1/3 ESTADO DA PARAÍBA
"I - imóveis residenciais destinados à moradia própria, quando vinculados a programa de habitação popular, bem como ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, nos termos da Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, ou a programas que o sucederem, inclusive o modificarem;
"§ 3º A comprovação para fins de gozo da isenção prevista no inciso I do "caput" do art. 1º desta lei, por parte do beneficiário do imóvel construído, dar-se-á conforme disposto no§ 6º do art. 5° da Lei nº 5.123, de 27 de janeiro de 1989.
2/3 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, $ ; 13 7° da Proclamação da República.
JOÃO
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