Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10758, de 14 de setembro de 2016
Lei nº 10758/2016
Institui o Fundo Estadual de Equilíbrio
Fiscal - FEEF, e dá outras providências.
o GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ r O não recolhimento no FEEF do montante disposto no "caput" deste artigo, implicará a perda do respeclivo i.ncentivo ou benefício naquele mês de apuração do ICMS.
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ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em Jonessoa, 14 de setembro de 201 , 1280 da Proclamação da República. \ L
RICARDO VIE ~~~~:;~./
Governador