Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 14186, de 18 de dezembro de 2025
Lei nº 14186/2025
.:enifico, para os del'ldos fins que est3
L E 1 foi publicada no D O E,
~?fe7~9di8\1~ ~erên c ia Executiva de Registro de Ato~ ASSEMBLEIA "'Legislação da Casa Civil do GovernadoLEGISLATIVA DOESTADO DA PARAIBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Altera a Lei nº 13.751, de 25 de junho de 2025, que altera a Lei nº 12.029, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, nas doações de imóveis residenciais destinados à moradia, quando vinculados a programa de habitação popular.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA:
Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 345 , de 26 de junho de 2025 , que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3º do
art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de dezembro de 2025.