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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 14186, de 18 de dezembro de 2025

Lei nº 14186/2025

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Art. 1. Art. 2.
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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Altera a Lei nº 13.751, de 25 de junho de 2025, que altera a Lei nº 12.029, de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, nas doações de imóveis residenciais destinados à moradia, quando vinculados a programa de habitação popular.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA:

Faço saber que o Governador do Estado da Paraíba adotou a Medida Provisória nº 345 , de 26 de junho de 2025 , que a Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou, e eu, Deputado Adriano Galdino, Presidente da Mesa, para os efeitos do disposto no § 3º do

art. 63 da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 06/1994, combinado com o § 2º do art. 236 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno da Casa), PROMULGO, a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o art. 3° da Lei nº 13 .751 , de 25 de junho de 2025.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de 2025.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de dezembro de 2025.

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