Para os fins desta Lei, são atribuições específicas:Idos professores das Escolas do Programa de Educação Cidadã Integral:
a)exercer a docência em séries, ano e/ou ciclos equivalentes;
b)participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade de ensmo;
c)elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;
d)planejar, desenvolver e atuar em sua área de conhecimento específico, nos termos da BNCC e de todo o currículo da educação escolar;
e)ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidas na legislação educacional vigente, conforme matriz cunicular e calendários específicos da educação;
f)zelar pela aprendizagem dos estudantes;
g)pmiicipar integralmente dos processos de avaliação interna e externa, contribuindo para o desenvolvimento do estudante e para a melhoria do processo educacional;
h)cooperar na produção, implantação e implementação de material didático-científico;
i)participar, por meio de representantes, da elaboração de currículos e programas de ensino específicos para as escolas, em regime de colaboração, nos planos institucional e pedagógico, por meio da Secretaria de Estado da Educação e o Conselho Estadual de Educação;
j)estabelecer estratégias de recomposição das aprendizagens para os estudantes de menor rendimento;
k)estabelecer estratégia e corresponsabilizar-se pela progressão dos estudantes quando estiver definido no regimento escolar;
1)participar de atividades de desenvolvimento profissional ofe1iadas pela SEE ou por outras instituições com o objetivo de aprimoramento profissional, contribuindo com o processo de ensino e aprendizagem;
m)realizar registros de planejamento de aulas e frequência dos estudantes nos instrumentos disponibilizados pela Secretaria do Estado da Educação;
n)exercer os programas e os projetos executados pela Secretaria de Estado da Educação, bem como dos conceitos definidos nesta lei;
o)exercer outras atividades correlatas em articulação com a Secretaria de Estado da Educação.
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IIdos Diretores Escolares das Escolas do Programa de Educação Cidadã Integral:
a)assegurar o cumprimento de todas as diretrizes emanadas da Secretaria de Estado da Educação;
b)participar e concluir as formações ofertadas pela Secretaria de Estado da Educação e seus parceiros técnicos com o objetivo de promover atualização, aprofundamento, complementação e ampliação de conhecimentos indispensáveis ao exercício da função , necessários ao desenvolvimento de competências em gestão escolar;
c)planejar, estabelecer e gerir as atividades destinadas a desenvolver o conteúdo pedagógico, método didático e gestão curricular e administrativa próprias da escola;
d)aiiicular, acompanhar e intervir na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico;
e)planejar, implementar e acompaiiliar as ações e seus respectivos resultados conforme o Plano de Ação da unidade de ensino;
f)orientar e se responsabilizar pelo processo de reconhecimento e renovação do reconhecimento da w1idade escolar junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE-PB);
g)orientar e acompaiiliar o cumprimento das rotinas dos servidores;
h)gerenciamento de pessoal, financeiro e materiais para a execução do currículo escolar na integralidade da sua Base Nacional Comum Curricular e de todo o currículo, considerados o contexto social da respectiva unidade de ensino e respectivos projetos de vida;
i)estabelecer, junto ao Coordenador Pedagógico, as estratégias necessárias ao desenvolvimento do protagonismo no âmbito da unidade de ensino e no universo dos estudantes, entre outras atividades escolares, inclusive por meio de parcerias, submetendo-as aos órgãos competentes;
j)orientar e acompanhar o desenvolvimento das atividades do pessoal docente, técnico e administrativo da respectiva unidade de ensino, acionando para isso os recursos necessários e indicados;
k)planejar e promover atividades e ações voltadas ao esclarecimento do modelo pedagógico da escola, em consonância com o seu Projeto PolíticoPedagógico, junto aos pais e responsáveis, com especial atenção ao Projeto de Vida dos estudantes;
1)acompatiliar e avaliar a produção didático-pedagógica dos professores, com vistas aos resultados esperados, alinhados às metas estratégicas da Secretaria de Estado da Educação;
m)sistematizar e documentar as experiências e as práticas educacionais e de gestão específicas exitosas;
n)atuar como agente difusor e multiplicador das ações pedagógicas e de gestão, conforme os parâmetros fixados pela Secretaria de Estado da Educação;
o)acompanhar a execução dos trabalhos do Coordenador Administrativo-Financeiro;
p)acompanhar a execução dos prograinas e projetos da Secretaria de Estado da Educação na unidade escolar;
q)exercer, promover e aplicar os conceitos definidos nes~
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r)deliberar, no âmbito de sua competência, sobre casos omissos.
IIIdos Coordenadores Pedagógicos das Escolas do Programa de Educação Cidadã Integral:
a)auxiliar o gestor da unidade de ensino na execução do projeto político-pedagógico;
b)desenvolver o projeto pedagógico de acordo com o currículo e os instrumentos de gestão, indicados nas Diretrizes da SEE para o ano letivo;
c)orientar as atividades dos professores em horas de trabalho pedagógico coletivo e individual, assegurando a execução das suas respectivas agendas de estudo;
d)orientar os professores na elaboração do seu referencial de ensino e monitorar a execução do currículo;
e)orgamzar as atividades de natureza interdisciplinar e multidisciplinar;
f)auxiliar na produção didático-pedagógica, em conjunto com os professores da escola;
g)avaliar e sistematizar a produção didático-pedagógica;
h)coordenar o trabalho dos coordenadores de área;
i)auxiliar a gestão escolar no diálogo com a comunidade escolar, pais/responsáveis e alunos mediante necessidade e demanda existente;
j)organizar, entre os membros do corpo docente da respectiva unidade de ensino, a realização das substituições dos professores, em áreas afins, nos seus impedimentos legais e temporários, salvo nos casos de licenças previstas em lei;
k)acompanhar a execução dos programas e projetos da Secretaria de Estado da Educação para a unidade escolar;
1)exercer, promover e aplicar os conceitos definidos nesta lei;
m)paiticipar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
n)participar e gerenciar as avaliações internas e externas, no âmbito da unidade de ensino.
IVdos Coordenadores Administrativos-Financeiros das Escolas do Programa de Educação Cidadã Integral:
a)auxiliar o diretor escolar no cumprimento das metas administrativas e financeiras da unidade escolar;
b)auxiliar no planejamento e execução de verbas advindas do poder executivo, juntamente aos conselhos responsáveis;
c)executar medidas de conservação do imóvel da escola, suas instalações, mobiliário e equipamentos;
d)realizai· gestão de pessoas e de materiais da escola, zelando pelo bom funcionamento da unidade de ensino;
e)auxiliar na administração dos conflitos no espaço escolar;
f)convocar reuniões ordinárias e extraordinárias com o Conselho Escolar e demais segmentos da unidade de ensino;
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g)acompanhar a execução dos programas e projetos da Secretaria de Estado da Educação para a unidade escolar;
h)auxiliar a gestão escolar na manutenção da regularidade fiscal e administrativa, garantindo que a prestação de contas referente ao ano anterior esteja devidamente aprovada, de modo a assegurar a continuidade no recebimento de recursos e fomentos;
i)exercer, promover e aplicar os conceitos definidos nesta lei.