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Lei Estadual da Paraíba nº 11314, de 11 de abril de 2019

Lei nº 11314/2019

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Art. 2. Art. 24.
2 artigos
Art. 2.
Os dispositivos a seguir enumerados da Lei nO I l.IDO. de 06 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintt:~ redações:

·'Arl. In Fica criado. no âmbito do Estado da Paraíba, (l Programa de Educação Integral. vinculado il Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, com o objetivo de planejar e executar um conjunto de ações inovadoras em conteúdo, método e gestão, direcionado à melhoria da oferta e qualidade do ensino na Rede Pública Estadual. composto por:

IEscola Cidadã Integral - ECI;
IIEscola Cidada Integral Técnica SCll. 111 - Escola (njadJ Integral Socioeducali\as - I::CIS; IV Centru de Referência em Inovaçiio da Aprendizagem - CRIA; e .

.. \rl. 2" P"denl ser aplicadas ao Programa de Educação Integral toda, as dapas Ul! l' nsinu C modaltdadcs previstas nos regulamentos que estabelecem as diretrizes e bases da educação nacional.'·

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ESTADO DA PARAÍBA

· ·'Ar!. 3° São objetivos elas escolas que compõem o Programa ele Educação Integral:

Iobjetivos gerais:
a)ofertar ensino integral para todas as etapas de ensino da educação básica;
b)formar cidadfios solidários, sociahnente ativos e competentes;
c)desenvolver aptidões individuais dos estudantes;
d)conscientizar os estudantes acerca de suas responsabilidades individuais c sociais; e.
e)proporcionar um ambiente de aprendizagem interdimension3 L
IIobjetivos específicos da ECI, ECl1 e ECIS:
a)desenvolver processos formativos para fomentar o protagonismo juvenil:
b)prover as condições para a reclução dos índices de evasão escolar. de abandono e de r.;provação. hem como acompanhar a sua evolução no âmbito das escolas em tempo integral;
c)ampliar o índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, tanto no componente de Ouxo quanto no de proficiência. de acordo com as metas estabelecidas no Plano de Ação da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia: c.
d)aplicar melodologias, estratégias c práticas educativas inovadoras introduzidas e cnn~olidadas pela equipe de implantação do Programa de Educaç~o Integral, assegurando aos estudantes as condições para a construção dos seus Projetos de Vida.

lI! - ohjcliv()~ cspccífico:, do CRIA:

a)apoiar a aprendizagem para :l vida, o desenvolvimento inlegral e o bem-estur dos cSluoantc's em cooperação com as suas famílias;
b)promover igualdade. equidade e justiça, construindo LJ capital humano, social (: linguístico:
c)promover competências em divers id ade artística e valorização do palrimúnio cullural. apt)iando os estudantes no fortalecimento de suas identidades; ESTADO DA PARAíBA

tl). promo\·er competências socioemocionais que apoiem os estudantes em processos de tomada de decisões inter e intrapessoais, sendo capazes de assumir posturas críticas e responsáveis, estabelecendo a cultura da confiança:

e)apresentar o bilinguismo como instrumento de acesso a recursos e vivências multicultumis;
f)garantir a alfabetização na idade certa;
g)fomentar a utilização de tecnologias educacionais e práticas experimentais;
h)aplicar metodologiu$, estratégias e praticas educativas inovadoras introduzidas e consolidadas pela equipe de implantação do Programa de educação Integral."

"l\rL -lO As escolas que compôem o Programa de Educação Integral funcionarã\l em período escolar integral, turnos manhií C tarde, com grade curricular definida por meio tle direlrizes da St:!cretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia, sem prejuízo da Educação d~ Jovens e Adultos e do Ensino Médio Regular, caso a escola ja ofereça essas modalidades.

Paragrafó unico. Em caso de prejuízo ao cumprimento dos modelos de gestão e pedagngico da~ escolas que compõem o Programa de Educação Integral, o titular da Secretaria de Estado da Educação t: da Ci~ncia e Tecnologia decidirá pela permanência da Educação de Jovens e Adultos" d" Ensino Médio Regular, podentlo ocorrer a transferência de forma gradual ou imediata."

·Ar!. 5" Os Professores, Coordenadores Pedagógicos, Coordenadores Administrativo-Financeiro e Diretores de Escolas Cidadãs Integrais, Escolas Cidadãs Integrais Técnicas e Escolas CidaLlãs Integrais Socioeducativas e dos Centros de Referência em Inovação da Aprendizagem terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, diurnas. cumpridas obrigatoriamente na ECI, ECIT, ECIS Oll CRIA em que estiverem lotados, sob n Regime de Dcdieaçiio Docente Integral RDDI.

* I" O regime prl,visto no caput deste artigo não Se aplica nos casos de contrataç:ll1 de professnn:s em regime especial para lecionar disciplinas técnicas profissionalizantes nas Escolas Cidadãs Integrais Tccnicas ou disciplinas dJ ba<;e div\:rsificada .

§ 2º" O, profcs"orcs tlas Escolas Citladãs Integrais, Escolas Cidadãs Integrais Tecnicas c Escolas Citladãs Intt:grais

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· ESTADO DA PARAíBA

"

Socioeducativas e uos Centros ue Referência em Inovação ua Aprendizagem terão sua carga horária dividida da seguinte forma:

18 (vinte e oitO) horas semanais em sal~ de aula. inclusive em atividades multidisciplinares: II 12 (doze) horas semanais dedicadas a Estudos, Planejamentos (individual e formativo) c Atcndimento EPA. a screm realizadas no ambiente escolar ou em ativiuades pedagógicas propostas pela Secretaria uc Estado da EUllcação e da Ciência c Tecnologia ou pela escola em ambientes didáticos planejados. estando disponíveis para, além do exercício de suas atividades, substituir nutros professores ausentes em virtude de afastamento planejado ou não. quando neccssario."

"Ar!. 6" Para fins desta Lei, consideram-se:

IDirelrizes Operacionais da ECI, ECIT, ECIS e do CRIA: instrumentos que. visam orientar acerca da operacionalizaç:io das rotinas escolares e subsiuiar a llrganil.<u,::io das atividades desenvolvidas pela equipe escolar, documento cstc éhthorado pela Secretaria de Estado ua Educação c da Ciên.:ia e Tecnologia;

!lI - Pflljeto Pedagógico de Educação Integral: documento elaborado e coordenado pl!la Secretaria de Estado da Educação l: ua Ciência e Tecnologia;

v - Escola Cidadã Integral: escola dt: Ensino Médio e Fundamental - Anos Finais - em pertouo integral. com mdodo uidático c administrativo próprio~;' conforme regulamentação, ohservada aBas.: Nacional Curricular Comum. tendo conteudo pedagógico voltado para formação de indivíduos protagonistas c conscie ntes de seus valores sociais direcionados ao pleno exercício da cidauania;

V!l Escola Cidauã Integral Sociocduc<ltiva . escola dedicada ao atendimento de adolescentes e jovens em cumprimento dç medidas socioeducativas. lendo por modalidade de ensino a Educação de Jovens e Adultos em pcnodo integral. com método didático e administrativo

~:ih~ ~ ESTAOO OA PARAÍBA

rroprio, conforme regulamentação, observada a Base Nacional Curricular Comum. tendo conteúdo pedagógico voltado para ressocialização dos indivíduos, levando-os a se perceberem como protagonistas e conscientes de seus valores sociais direcionados ao pleno exercício da cidadania:

VIJr ('entro de Rcl"ercncia em Inovaçiiu da Aprendizagem: escola de ensino fundamental - Anos Iniciais - em período integral. com método didático e administrativo próprios. conforme regulamentação. observada a base nacional curricular comum. tendo cOl1leúdo pedagógico voltado para formação de indivíduos protagonistas e conscientes de seus valores sociais direcionados ao pleno exercício da cidadania:

IXJornada de Trahalho com carga horária integral: jornada semanal de 40 (quarenta) horas de trabalho, em período integral. a ser exercida na ECI, ECIT, ECIS ou CRIA em que (l professor se encontra lotado. considerando ações pedagógicas inerentes ao Programa de Educação Integral, na integração das áreas de conhecimento da Base Nacional Curricular Comum c.! da parte diversificada específica. conforme o plano de ação da ECI, EClT. ECIS e do CRIA; X .:- Plano de Ação da Escola: instrumento de gestão escolar de natureza estratégica, elaborado colctivamt:nte, a partir do Plano de Ação do Programa dt.' Educação Integral t! coordenado pelo dir~tor da escola. contendo diagnóstico, definição c premissas. objetivos, indicadores e metas a serem alcançadas, estrnl.5gi<1s a serem empregadas e avaliação dos resultados, sendo revisado anualmente a partir dos n;sultados alcançados e pactuados com o Secretário de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia: XI Programa de Ação: documento de gestão de natureza operacional. elaborado pela equipe escolar, com os objeti\·os, meta~ e resultados relativos às respectivas úreas de atuação. conforme (1 Plano de Ação estabelecido no âmbito da Eseola; XII Projeto de Vida: c um documento elaborado pelo estudante que express~1 metas e define prazos com vistas à realização das suas perspectivas em relação ao [u turo: XIII Protagonis111o Juvenil: processo no qual os estudantes desenvolvem sua~ potencialidades por meio de práticas e vivências. apoiados pelos professores. assumindo progrt:ssivum~nl~ li ge~tft() ue seus conhecimentos. da sua aprendizagem e <la elaboração do seu Projeto de Vida;
XIVGuia de Aprl!ndizugem: d(l(;umento elaborado bimestralmente pelos proft:ssllres, sob a orientação dos coordenadores das suas respectivas áreas de: ensino. sendo destinado ao planejamento das atividades de docência. de: comunicação ~ acompanhamento pelas famílias l! autorregulação da aprendizagem dno, cstudant~s; XV Agenda Bimestral: documento de gestão escolar, de elaboração coletiva pela Secretaria de Estado da Educação ~ da Ciência l! ESTADO DA PARAÍBA

Tecnologia, onde serão registradas as datas de execução das açocs IOtltcadas nas estratégias do Plano de Ação da EC!, ECIT, ECIS e do CRIA:

XVIClube de Protagonismo: organização criada e gerenciada pelos cstudantes. apoiados pela equipe escolar, destinado a promover vivências de apoio ao processo de desenvolvimento de um conjunto de compct0ncias e habilidades relativas à formação do jovem autônomo. snlid;írio c competente. sendo essa a contribuição fundamental para a elaboração de um Projeto de Vida;
XVIITutoria: processo pedagógico realizado pelos professores indicados, destinado a propiciar ao estudante o acompanhamento e orientação das suas atividades lanto no âmbito acadêmico quanto pessoal;

XVIII - Jornada Escolar Integral: período escolar diário composto por 9 (nove) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada. e jornada lOtai de 7 (sete) horas t: 30 (trinta) minutos por dia. na EC!. ECll t! ECIS; tO período escolar diário composto por 7 (sete) aulas, de 60 (sessenta) minutos cada. e jornada de 7(setc) horas por dia no CRIA."

·'Ar!. 7" Levando em consideração as possibilidades da Secretaria de Estado da Educação c da Ciência e Tecnologia, as escolas puderão cuntar com pr(lfissionais de outras tírea~. além de outros auxiliares c técnicos. que se fizerem nccessários ao bOIll desenvolvimento de suas atividades pedagógicas.

Parágrafo único"Arl. 8" São atribuições específicas do Diretor de ECI. ECn. ECIS ou CRIA. akm de bUIll d.:sempenho nas atribui.;ües referentes ao respectivo cargo O professor ao assumir a função de Coordenador de Área na ECI, ECIT e ECIS deverá assumir as seguintes atrihuições:

............................................................

";\rl. 12. Para fins de recrutamento de Professores, Diretores, Coordenadores Administrativo-Financeiros e Coordenadores Pedagógicos das escolas, a. Secretaria de Estado da Educação e da Ciência I! Tecnologia poderá sekcionar profissionais mediante critérios objetivos e impessoais. por meio de prnct!,>sll seletivu. cunlorme regulamentação a se~ expedida pelo titular da Secretaria de Estado da Educação e da Ciência c Tecnologia.

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ESTAllü DA PARAíBA

IVcoordenar, anualmcnte, a elaboração do Plano de Ação da unidade de ensino, alinhado ao Plano de Ação da Secretaria de Estado da Educa(,:ão c da Ci<!l1cia L Tecnologia:
XIIsistematizar e documentar as experiências e as pratIcas "ducaeionais e de gestül) espccíficas, com objetivo de subsidiar a Secretaria de Estado da Educação e da Ciéncia c Tecnologia na cxpansão do Modelo de Escola Cidadfo c Centro de Referência em Inovação dE Aprendizagem;

~~~§ !Rl ESTADO DA PARAÍBA

Xlll - atuar como agente difusor e multiplicador das ações pedagógicas e de gestão, conforme os parâmetros fixados pela Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia;

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"Arl. 9" São atribuições específicas do Coordenador Administrativo-Financeiro de ECI, ECIT. ECIS c do CRIA, além do bom desempenho das atribuições inerentes ao ocupante do respectIvo posto dL! trnba lho:

"Arl. 10. São atribuições específicas do Coordenador Pedagógico de ECl, EClT, ECIS e do CRIA, além do bom desempenho das atribuições inerentes ao ocupante do respectivo posto de trabalho:

xapoiar o Diretor da unidade ele ensino nas atividades de difusão c' multiplicação do modelo pedagógico e de gestão pedagógica, conforme os parâmetros fixados pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação e da Ciência e Tecnologia;

"Arl. 11. São atribuições específicas do professor de ECl, ECIT, ECIS e dl) CRIA a slÓrem exercidas com carga horária integrada, além do bom desempenho das atribuições inerentes ao respectivo cargo ou função:

11 - planejar c executar seu papel pedagógico de forma colaborativa e cooperuti,va, objetivando o cumprimento do plan() de ação da ECI, ECIT, ECIS t uo CRIA;

V realizar. em caráter irrevogável, a totalidade das 40 semanas de trabalho pedagógico coletivo (; individual no ambiente da EC!, ECIT, ECIS c do CRIA onde está lotado:

ESTADO DA PARAÍBA

VIIparticipar. obrigatoriamente, das orientações técnico-pedagógicas relativas il sua atu,lção na escola e dos cursos de formação continuada ofertado~ pela Secretaria de Estado d;. Educação e úu Ciência e Tecnologia ou entidades por ela apontadas para esse fim;
VIIIauxiliar, a critério do Diretor c \.:onformc diretrizes da Secretaria de Estado da Educação c da Ciência c Tecnologia. nas atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas no âmbito da escola;
IXelaborar guias de aprendizagem, sob a orientação do Coordenador Pedagógico e Coordenador de iÍrea, na ECI, ECIT t: ECIS, e Coordenador Pedagógico no CRIA;
Xproduzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da ECl, ECIT, EClS c do CRIA;
XIIparticipar do planejamento de área, ECI, ECIT e ECIS, que ocorrerá em dia "determinando por diretriz da Secretaria d~ Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia;

XlII - assumir a Coordenação de Área na ECI, ECIT e ECIS quando houver compatibilidade de carga horária, de acordo com recomendação do Coordenador Pedagógico.

§ 1º" Poderão participar do processo seletivo para as [unçôes de Diretores. qualquer profissional com formação mínima, obtida em qualquer curso de licenciatura plena e/ou pedagogia .

§:\" Poderão participar do processo seletivo para as funções de Professor e Coordenador Pedagógico, professores em exercício do quadro estadual de educação, com formação mínima. obtida em qualquer curso de licenciatura plena e/ou pedagogia.

*.fl> Para ajustar a demanda de Professores. Diretores, Coordenadores Administrativo-Financeiros e Coordenadores Pedagógicos. a Secretaria de Estado de Educação e da Ci,;ncia <! Tecnologia podení designar professores para suprir as vacáncias e julgar os casos omissos."

"Ar!. 13. O prazo de validade do processo seletivo será previsto em edital. e a permanência do Professor, Diretor, Coordenador Administrativo-Financeiro. Coordenador Pedagógico da ECI, ECIT. EC IS e do CRIA est;í condicionada aos seguintes [atores:

Iaprovação em avaliações de desempenho aplicadas de acordo com critérios a· serem estabelecidos pela Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia;

111 - cumprimento das bases pedagógicas e de gestão da ECI, ECIT, ECrS e do CRIA:

IVparticipação efetivn nas formações promovidas pela Secretaria de Estado da Educação e da Ciêlll;ia I;! Tecnologia ou por instituiçôes parceiras.
§ 2º" A critério da Administração, em decorrência de inadequação, irregularidade funcional ou insuriciência de desempenho no âmbito da EC!, ECIT, EClS e do CRIA. os professores serão removidos. e os DlTetores, Coordenador I\'dagogicll e Coordenador Administrativo-financeiro ,<.:rãn ex()nerados de Seu., C:HgO., c,lmissionados." EST ADO DA PARAíBA

"Ar!. 15. O corpo úiscentc da ECI. ECIT, ECIS e do CRIA será formado por estudantes que, além dos critérios legais de acesso a f'tlucação pública, possam atender os requisitos abaixo:

Parágrafo únicoÉ asseguradc o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência matriculados nas ECI, ECIT. ECIS c CRIA em classes regulares, devendo o Estado fornecer profissional de apoio para o seu acompanhamento, quando necessano, em c\)nformidade com a Lei,"

"Ar!. 16 .................. " ........................ .

I ~ implantação do Projeto Político-Pedagógico, nos moldes da Lei de Diretrizes c Bases da Educação Nacional e do Regimento Interno específico da ECI, ECIT. ECIS e do CRIA;

Paragra[o unico. Os instrumentos e o período de a\'aliação serão definidos pela Secretaria de Estado da Educação e úa Ciencia c Tecnologia durante o uno letivo."

"Ar!. 17. Para efeito de remuneração, o cargo de Diretor das Escolas Cidadãs Integrais, Escolas Cidadãs Integrais Técnicas e Escolas Cidadãs Integrais Socineducativas e Centros de Referência em Inovação da Aprendizagem lerao a remuneração equiparada ao Diretor das Escolas Tl!cnicas Estaduai~ - ETE."

"Ar!. 19 ....................................... ..

11 no caso uc afastamento da EC1, ECIT, ECIS e do CRIA cm que alua, por qualquer motivo. sendo imediatamente ce~sada sua permanéncia no Regime de Dedicação Docentl! Integral - RDDI:

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ESTADO DA I'ARAÍBA

·'Ar!. 21. Para operacionalizar a implantação, regulação e funcionamento do Programa de Educação Integral, o titular da Secretaria de Estado da Educaç;io e da Ciência e Tecnologia constituirá a Clmissão Executiva de Educação IntegraL composta pt:la t:quipe de implantação do Programa Escolas Cidadãs Intt:grais, Escolas Cidadãs Integrais Tecnicas e Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas: e a Comissão Executiva de Educação Integral para o Ensino Fundamental - Anos Iniciais, composta pela equipe de if!lplantação do Programa nos Centros de Referência em Inovação da Aprendizagem. ambas formadas por profissionais especialistas em educação e/ou personalidades púhlicas reconhecidas por sua atuação e relevante contribuição na arca tia Educação para:

IIacompanhar e assegurar ti cumprimento do calendário escolar da ECI, EClT. ECIS e tio CRIA. bem como tia Agenda Bimestral; III acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos na ECL EClT, EClS e no CRIA; IV propor e apoiar a definição das Unidades de Ensino que participarão da rede das Escolas Cidadãs Integrais. Escolas Cidadãs Integrais Técnicas e da Rede de Centros dl! Referência em Int1vaçiio da Aprendizagem de acordo com as metas c as diretrizes políticas administrativas e financeiras da Cicst,lo Estadual;
Vestabelecer metas de desempenho da EC!, ECIT, ECIS e;! do CRIA em consonânCIa com o sistema de avaliação estadual e nacional e seus respectivos Planos de Açüo; VI realizar, anualmente. a avaliação de desempenho dos docentes. bem como de cada membro da equipe gestora da escola e recnmcndar ações a partir dos seus resultados. O detalhamento da lI\aliação de tksempcnho será publicado e regulamentado em Portaria pelo Secretário Estadual de Educação e da Ciência e Tecnologia;
VIIformular a política de educação Integral no âmbito da Secretaria Estadual de Educação e da Ciência e Tecnologia;

..........................................................

1\ "- acompanhar e rever. caso necessano, o desenvolvimento dos Plunos de Ação tia ECL EeIT. ECIS e do CRIA;

Xacompanhar ,,~ Programas de Ação da Direção da ECI, ECIT, ECIS e do CRIA:

ESTADO DA PARAÍBA

XI· - apoiar o Secret,írio de Estado da Educação e da Cicncia e Tecno logia no planejamento para a expansão de ECI, ECIT, ECIS e do CRIA e definir padrões básicos dc funcionamento de ECI. ECIT, ECIS e do CRIA."

"Ar!. 23. A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência o! Tecnologia poderá firmar convênios, termos de parceria ou cooperação e instrumentos congêneres para executar ações em favor das Escolas Cidadãs Integrais, ESCllla~ Cidadiis Integrais Técnicas. Escolas Cidadãs Integrais Sucioeducativas e Centros de Referência em Inovação da Aprendizagem ."

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LEIN° -11. 3/1 DE 11 DE ABRIL DE 2019. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera li Lei n° 11.100, de 06 de abril de 2018, que cria o progr'lma de educação integral.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I ° A ementa da Lei nO 11.100. de 06 de abril de 20 I R. passa a vigorar com a seguinte rcda<.;ão:

"Cria o Programa de Educação Integral e institui o Regime de Dedicação Docente Integral RDDI e dá outras providências."

Art. 24.
art. lti da Lei nU 7.419, de 15 de outubro de 2003. com redação dada pela Lei nO 8.718, de 06 de agosto de 2008, passa a vigorar acrescido do inci~o Ill:

!lI - exclusivamel1le, para os professores da Escola Cidadã Integral, Escola Cidadã Integral Técnica e Escola Cidadã Integral Socioeducativa e Centro de Referência em Inovação de Aprendizagem, 40 (quarenta) horas semanais. sendo 28 (vinte e oito) horas em sala de aula, 12 (doze) horas de Estudos. Planejamento c Atendimento EPA."

Ar!. 3" Esta Lei entra em vIgor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, I!Il1 João Pessoa, de ahril de 2019; 131() da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

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