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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12792, de 2 de outubro de 2023

Lei nº 12792/2023

Certifico, para os dewdos fins, que esta

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data,. Dh , / i O /

Qerência rência Exècutiva

Executiva de Registro

Reqisírc de Ato; legistáçào da Casa Civil do Governado

LEI N° DE O â, DE OVlVB^fíO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Altera a Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, que define a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo; redefine a Rede Pública Escolar no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO NA LEI N° 8.186/2007

Art. 2.
O inciso IX do art. 3o da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, passa a vigorar da seguinte forma:

"IX - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

a)coordenar e executar a política de governo nas áreas de educação;
b)apoiar a ação educativa em matéria doutrinária e de planejamento, a partir do Plano Estadual de Educação;
c)orientar e gerenciar o planejamento do ensino e as atividades gerais das instituições de ensino do Estado, inclusive com a efetivação de um processo de integração Escola x Comunidade;
d)planejar e efetivar as ações pertinentes à execução do Censo Educacional, abrangendo: escolas, professores, turmas, estudantes e materiais, dimensionando os recursos utilizados;
e)gerenciar a gestão, a transferência e a aplicação de recursos^ destinados à educação;
f)promover o desenvolvimento do ensino e da aprendizagemVj objetivando a melhoria de desempenho do Sistema Estadual de Educação;
g)promover a aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes, tendo como premissas fundamentais o acesso, a permanência, a conclusão da educação básica e o ingresso no ensino superior;
h)fortalecer o regime de colaboração com as redes municipais, com o objetivo de apoiar o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças na idade certa;
i)qualificar a avaliação interna, criar o sistema de avaliação externa e em larga escala, visando aprimorar o processo de ensino e aprendizagem a partir da tomada de decisões baseada em evidências;
j)gerenciar a educação especial e coordenar ações para a inserção no mercado de trabalho de pessoas com deficiência;
k)fortalecer a educação equitativa, promovendo o processo de ensino e aprendizagem pautado no respeito à Diversidade, à Inclusão, aos Direitos Humanos, bem como o respeito às culturas dos Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais;
l)gerenciar, em parceria com a Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, as ações do Plano Estadual de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade;
m)integrar, de forma transversal nos componentes curriculares da educação básica, o ensino das artes visuais, da dança, da música, do teatro, e de expressões artístico-culturais que valorizem a produção local, regional e estadual;
n)gerenciar a infraestrutura administrativa e exercer a coordenação pedagógica das instituições educacionais de ensino no âmbito estadual;
o)instituir programa de incentivo aos estudantes para o acesso, a permanência e a aprendizagem na educação básica e ingresso no ensino superior; e,
p)promover articulação com instituições de ensino federais, estaduais e municipais para os avanços na educação básica."
Art. 3.
Ficam extintos os atuais Cargos de Serviços de Educação, de símbolos CDE, CVE e SDE, constantes do Anexo II da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007.
Art. 4.
Ficam criados Cargos de Serviços de Educação com os símbolos, quantitativos e vencimentos definidos na forma dos Anexos I e II desta Lei, que passarão a integrar o Anexo II da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

Art. 5.
Fica definida a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Educação (SEE), órgão responsável pelo planejamento, pela execução, supervisão e pelo controle da ação governamental na área da educação, atuando em regime de colaboração com a União e com os municípios do Estado da Paraíba, nos termos da legislação específica que ordena a Política Nacional de Educação, cujos cargos comissionados são os constantes do Anexo II desta Lei:
IDireção Superior
a)Gabinete do Secretário de Estado da Educação;
b)Gabinete do Secretário Executivo de Administração de Suprimentos e Logística;
c)Gabinete do Secretário Executivo de Gestão Pedagógica;
d)Gabinete do Secretário Executivo de Cooperação com os Municípios;
e)Órgãos de Deliberação Coletiva: Conselho Educação; Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb e Conselho Estadual de Alimentação Escolar.
IIAssessoramento
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria de Comunicação;
c)Assessoria Especial de Gabinete;
d)Assessoria Jurídica;
e)Assessoria Técnico-Normativa;
f)Assessoria de Governança e Gestão de Risco;
g)Assessoria de Controle Interno;
h)Assessoria de Logística e Eventos;
i)Ouvidoria.
IIIÁrea Instrumental
a)Gerência de Obras:

1. Subgerência de Acompanhamento e Manutenção de Obras; 2. Subgerência de Elaboração e Avaliação de Projetos Arquitetônicos; 3. Subgerência de Cadastro de Patrimônio Imóvel para Recuperação ou Reforma.

b)Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças:

1. Subgerência de Planejamento e Orçamento; 1.1 Núcleo de Acompanhamento, Controle e Execução Financeira de Programas Educacionais. 2. Subgerência de Finanças. 3. Subgerência de Contabilidade.

c)Gerência de Administração:

1. Subgerência de Apoio Administrativo e Suprimento; 1.1 Núcleo de Gestão e Acompanhamento dos Contratos de Terceirização.

3 ESTADO DA PARAÍBA

2. Subgerência de Controle e Registro de Patrimônio; 3. Subgerência de Produção Gráfica; 4. Subgerência de Serviços Gerais; 5. Subgerência de Transportes.

d)Gerência de Gestão de Pessoas:

1. Subgerência de Controle de Pessoas e do Acompanhamento da Vida Funcional: 1.1 Núcleo de Acumulação de Cargos.

2.Subgerência de Movimentação de Pessoas; 3.Subgerência de Provisão de Recrutamento e Avaliação de Profissionais; 4.Subgerência de Classificação da Saúde e Segurança do Trabalho; 5.Subgerência de Desenvolvimento e Capacitação de Profissionais.

e)Gerência de Tecnologia da Informação:

1. Subgerência de Infraestrutura e Atendimento à Rede; 2. Subgerência de Desenvolvimento; 3. Subgerência de Articulação das Novas Tecnologias à Rede; 4. Subgerência de Infraestrutura, Atendimento e Conectividade.

f)Gerência de Contratos e Convênios:

1. Subgerência de Acompanhamento e Controle de Contratos; 2. Subgerência de Acompanhamento e Controle de Convênios. 3. Subgerência de Acompanhamento das Prestações de Contas dos Convênios: 3.1 Núcleo de Prestação de Contas Parcial dos Convênios. 3.2 Núcleo de Prestação de Contas Final dos Convênios.

g)Gerência de Gestão Documental, Normatização e Modernização:

1. Subgerência de Protocolo e Registro de Documentos; 2. Subgerência de Gestão de Dados, Acompanhamento e Tratamento de Documentos Digitais; 3. Subgerência de Preservação, Conservação e Armazenamento de Documentos; 4. Subgerência de Modernização da Gestão Institucional, Transformação Digital e Programas Especiais.

h)Gerência de Licitações:

1. Subgerência de Planejamento de Aquisições; 2. Subgerência de Padronização; 3. Subgerência de Contratações das Aquisições;

4/4<

4. Subgerência de Registro de Preços,

i)Gerência da Assistência Escolar Integrada:

1. Subgerência da Gestão da Alimentação Escolar; 1.1 Núcleo de Nutrição Escolar; 1.2 Núcleo da Prestação de Contas da Alimentação Escolar; 1.3 Núcleo de Aquisição de Alimentação Escolar.

IVÁrea Finalística:
a)Gerência Executiva de Educação das Escolas Cidadãs Integrais:

1. Gerência Operacional de Gestão e Acompanhamento para Resultados Educacionais e Desenvolvimento Integral;

2. Gerência Operacional de Desenvolvimento Curricular e Formação.

b)Gerência Executiva de Educação das Escolas Cidadãs Técnicas:

1. Gerência Operacional de Gestão e Acompanhamento para Resultados Educacionais, Desenvolvimento Integral e Ensino Técnico; 2. Gerência Operacional de Desenvolvimento Curricular e Formação.

c)Gerência Executiva de Desenvolvimento Escolar, Acompanhamento e Apoio à Gestão para Resultados de Aprendizagem:

1. Gerência Operacional de Desenvolvimento, Acompanhamento e Apoio à Gestão Escolar; 2. Gerência Operacional de Avaliação Educacional e Desenvolvimento Acadêmico; 3. Gerência Operacional de Estatística, Informação, Indicadores Educacionais, Estudos e Pesquisas.

d)Gerência Executiva de Gestão Pedagógica e De Curricular da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio:

1. Gerência Operacional de Acompanhamento e Desenvolvimento da Gestão Pedagógica; 2. Gerência Operacional de Desenvolvimento Curricular da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Noturno; 3. Gerência Operacional de Desenvolvimento das Competências Socioeducacionais.

e)Gerência Executiva de Educação Especial, Inclusão, Direitos Humanos, Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais:

5A/ í ESTADO DA PARAÍBA

1. Gerência Operacional de Educação Especial; 2. Gerência Operacional de Educação da Diversidade, Inclusão e Direitos Humanos; 3. Gerência Operacional de Educação Indígena, Quilombola, das Relações Etnico-Raciais e dos Povos e Comunidades Tradicionais; 4. Gerência Operacional de Educação Ambiental, Educação do Campo e Educação Contextualizada.

f)Gerência Executiva de Educação de Jovens Educação para Pessoas Privadas de Liberdade:

1. Gerência Operacional de Alfabetização de Jovens e Adultos; 2. Gerência Operacional de Educação de Jovens e Adultos em Articulação com o Mundo do Trabalho;

3. Gerência Operacional de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade.

g)Gerência Executiva de Acompanhamento aos Ensino da Educação Básica e aos Programas e Projetos Educacionais:

1. Gerência Operacional de Acompanhamento e Orientação à Escola; 2. Gerência Operacional de Registro e Vida Escolar:

2.1. Núcleo de Acervo Documental da Vida Escolar de Unidades de Ensino Extintas. 3. Gerência Operacional de Gestão de Programas e Projetos Educacionais; 4. Gerência Operacional de Apoio Administrativo.

h)Gerência Executiva de Desenvolvimento e Protagonismo Estudantil:

1. Gerência Operacional de Projetos Educacionais para a Promoção, Articulação e Mobilização Estudantil; 2. Gerência Operacional de Educação Científica, Projetos Culturais, Esportivos e Olimpíadas Estudantis.

i)Gerência Executiva de Formação e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação:

1.Gerência Operacional de Formação e Desenvolvimento dos Profissionais: 1.1 Centro de Formação e Treinamento de Professores de João Pessoa/PB;

ESTADO DA PARAÍBA

1.2 Núcleo de Treinamento de Campina Grande; 1.3 Centro de Formação e Treinamento de Professores de Alagoa Grande/PB; 1.4 Centro de Formação e Treinamento de Professores de Sousa/PB. 2. Gerência Operacional de Educação a Distância e Inovação Educacional.

j)Gerência Executiva de Cooperação com os Mu Desenvolvimento da Aprendizagem:

1. Gerência Operacional de Apoio e Desenvolvimento da Educação Infantil; 2. Gerência Operacional de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental; 3. Gerência Operacional de Fortalecimento da Gestão Municipal e Planejamento de Rede; 4. Gerência Operacional de Cooperação Financeira de Programas e Projetos: 4.1 Núcleo de Gestão do Transporte Escolar; 4.2. Núcleo de Gestão de Convênios. 5. Gerência Operacional de Avaliação Educacional e Desempenho Acadêmico: 5.1. Núcleo de Gestão de Premiação e Incentivos às Escolas.

k)Gerências Regionais de Educação (GREs):

1. Ia Gerência Regional de Educação (Ia GRE) - Sede: João Pessoa; 2. 2a Gerência Regional de Educação (2a GRE) - Sede: Guarabira; 3. 3a Gerência Regional de Educação (3a GRE) - Sede: Campina Grande; 4. 4a Gerência Regional de Educação (4a GRE) - Sede: Cuité; 5. 5a Gerência Regional de Educação (5a GRE) - Sede: Monteiro; 6. 6a Gerência Regional de Educação (6a GRE) - Sede: Patos; 7. 7a Gerência Regional de Educação (7a GRE) - Sede: Itaporanga; 8. 8a Gerência Regional de Educação (8a GRE) - Sede: Catolé do Rocha; 9. 9a Gerência Regional de Educação (9a GRE) - Sede: Cajazeiras; 10. 10a Gerência Regional de Educação (10a GRE) - Sede: Sousa; 11. 11a Gerência Regional de Educação (1 Ia GRE) - Sede: Princesa Isabel; 12. 12a Gerência Regional de Educação (12a GRE) - Sede: Itabaiana; 13. 13a Gerência Regional de Educação (13a GRE) - Sede: Pombal; 14. 14a Gerência Regional de Educação (14a GRE) - Sede: Mamanguape;

15. 15a Gerência Regional de Educação (15a GRE) - Sede: Queimadas; 16. 16a Gerência Regional de Educação (16a GRE) - Sede: João Pessoa.

l)Núcleos para cada Gerência Regional:

1. Núcleo de Administrativo-Financeiro, Suprimentos e Logística; 2. Núcleo de Infraestrutura e Suporte de Tecnologia da Informação; 3. Núcleo de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem; 4. Núcleo de Desenvolvimento e Protagonismo Estudantil; 5. Núcleo de Cooperação com os Municípios; 6. Estabelecimentos de Ensino Público do Estado.

m)Instituições vinculadas:

1. Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD; 2. Centro Estadual de Línguas; 3. Centro Estadual de Arte de Ensino Fundamental e Médio; 4. Centro de Referência em Inovação da Aprendizagem; 5. Hotel Escola Bruxaxá Monsenhor Ruy Barreira Vieira; 6. Escola Estadual de Música Anthenor Navarro; 7. Bibliotecas Públicas Estaduais.

Parágrafo únicoAs siglas das unidades funcionais da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação são as constantes do Anexo III desta Lei.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL DA PARAÍBA

Art. 6.
Fica criado o Sistema Estadual de Ensino da Paraíba, cujos órgãos terão naturezas deliberativas, consultivas, normativas e executivas, e que, em colaboração com o Sistema Federal e Sistemas Municipais de Ensino tem funções de planejar, organizar, implantar e executar as políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais, estaduais e municipais de educação.
§ 1ºO Sistema Estadual de Ensino da Paraíba compreende:
Ia Secretaria de Estado da Educação;
IIo Conselho Estadual de Educação;
IIIos Estabelecimentos Públicos Estaduais de Ensino;
IVas instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental mantidas pelo Poder Público Municipal, quando o município não tiver sistema próprio instituído;
Vos Estabelecimentos Públicos Estaduais Administrativos, assim entendidos a Sede da Secretaria de Estado de Educação e as Gerências Regionais de Educação;
VIos Estabelecimentos Privados de Ensino.
§ 2ºA gestão democrática de ensino norteará as ações de planejamento, implementação e avaliação de políticas e planos estaduais de educação, garantindo a efetiva participação de todos os segmentos da educação e representantes da comunidade, das entidades que atuam no campo educacional e dos órgãos que integram o referido sistema de ensino.
§ 3ºOs conceitos, princípios, atribuições, competências e demais definições serão regulamentadas por Decreto específico a ser publicado.
Art. 7.
Os estabelecimentos públicos estaduais de ensino da rede pública estadual serão distribuídos nas seguintes categorias:
IEscolas de Educação Infantil;
IIEscolas de Ensino Fundamental;
IIIEscolas de Ensino Fundamental e Médio;
IVEscolas Estaduais de Ensino Médio;
VEscolas Indígenas;
VIEscolas Quilombolas;
VIIEscolas Cidadãs Integrais;
VIIIEscolas Cidadãs Integrais Técnicas;
IXEscolas Cidadãs Integrais Socioeducativas.

§ I o As siglas que compõem a nomenclatura dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual são as constantes do Anexo IV desta Lei.

§ 2ºPara os fins desta Lei, os estabelecimentos previstos nos incisos I, II, III, IV e VI, classificam -se como Estabelecimento de Ensino de Escola Regular.
Art. 8.
A Rede de Ensino Público Estadual da Paraíba é composta pelos Estabelecimentos Públicos Estaduais de Ensino constantes de sua estrutura.

§ I o A categorização de que trata o art. 7o, a instalação, a localização, designação, além da desinstalação dos Estabelecimentos Públicos Estaduais de Ensino serão feitas mediante decreto.

§ 2ºA designação de Estabelecimento de Ensino, por decreto, darse-á sem prejuízo da possibilidade de sua redesignação, por meio de lei de iniciativa parlamentar, caso em que prevalece a designação por meio de lei formal.
§ 3ºFicam mantidas as categorizações e designações atuais dos Estabelecimentos de Ensino estadual já instalados no âmbito do Sistema de Ensino Público Estadual da Paraíba.

w ESTADO DA PARAÍBA

CAPÍTULO IV

DA REDE ESCOLAR

SEÇÃO I

Da Estrutura Organizacional Básica das Escolas da Rede Pública Estadual

Art. 9.
Fica a Estrutura Organizacional Básica de cargos das Escolas da Rede Pública Estadual, denominada de Coipo Diretivo da Rede Escolar, assim constituída:

§ I o Dos estabelecimentos de ensino de Escolas Regulares e Escolas Indígenas Regulares:

ICorpo Diretivo da Rede Escolar:
a)Diretor Escolar;
b)Coordenador Pedagógico.
IIAssessoria ao Corpo Diretivo da Rede Escolar:
a)Secretário Escolar;
b)Assessor Administrativo-Financeiro.
§ 2ºDos estabelecimentos de ensino de Escolas Cidadã Integral, Escolas Cidadã Integral Técnica e Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas:
ICorpo Diretivo da Rede Escolar:
a)Diretor Escolar;
b)Coordenador Pedagógico.
IIAssessoria ao Corpo Diretivo da Rede Escolar:
a)Secretário Escolar;
b)Coordenador Administrativo-Financeiro.
Art. 10.
A investidura nos cargos comissionados do Corpo Diretivo da Rede Escolar a que se refere o artigo 9o depende de aprovação em processo seletivo ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar, dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho, a ser regulamentado por decreto governamental, considerando o disposto na Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), e nas Resoluções n° 1, de 27 de julho de 2022 e n. 02, de 14 de setembro de 2022, ambas da Comissão

intergovernmental de financiamento para a educação básica de qualidade, do Ministério da Educação do Brasil.

Art. 11.
s cargos de Diretor Escolar, Coordenador Pedagógico, Secretário Escolar, Assessor Administrativo-Financeiro e Coordenador AdministrativoFinanceiro, conforme descritos no artigo 9o desta Lei, passam a receber em parcela única, na forma de subsídio, como dispõe o Anexo II, desta Lei, a partir de sua posse.

SEÇÃO II

Das Diretrizes para a composição do Corpo Diretivo Escolar

Art. 12.
Para definição da quantidade de cargos na composição do Corpo Diretivo Escolar, serão aplicadas as seguintes diretrizes, podendo ser atualizada anualmente, mediante dados oficiais do censo escolar federal brasileiro:

§ Io Por Estabelecimento de Ensino de Escola Regular:

IPorte AR - a escola da rede pública estadual que tenha mais de 1.001 (mil e um) alunos matriculados;
IIPorte BR - a escola da rede pública estadual que tenha mais de 501 (quinhentos e um) até 1.000 (mil) alunos matriculados;
IIIPorte CR - a escola da rede pública estadual que tenha de 101 (cento e um) até 500 (quinhentos) alunos matriculados;
IVPorte DR - a escola da rede pública estadual que tenha até 100 (cem) alunos matriculados.
§ 2ºPor Estabelecimento de Ensino de Escola Indígena Regular:
IPorte AI - a escola indígena da rede pública estadual que tenha mais de 600 (seiscentos) alunos matriculados; II --Porte BI --a escola indígena da rede pública estadual que tenha de 100 (cem) a 599 (quinhentos e noventa e nove) alunos matriculados;
IIIPorte Cl - a escola indígena da rede pública estadual que tenha abaixo de 100 (cem) alunos matriculados.
§ 3ºPor Estabelecimento de Ensino de Escola Cidadã Integral:
IPorte ACI - a escola da rede pública estadual que tenha mais de 1.000 (mil) alunos matriculados;
IIPorte BCI - a escola da rede pública estadual que tenha mais de 501 (quinhentos e um) até 1.000 (mil) alunos matriculados;
IIIPorte CCI - a escola da rede pública estadual que tenha de 101 (cento e um) até 500 (quinhentos) alunos matriculados;
IVPorte DCI - a escola da rede pública estadual que tenha at' 100 (cem) alunos matriculados.
§ 4ºPor Estabelecimento de Ensino de Escola Cidadã Integral Técnica:
IPorte ACIT - a escola da rede pública estadual que tenha mais de 1.001 (mil e um) alunos matriculados;
IIPorte BCIT - a escola da rede pública estadual que tenha mais de 501 (quinhentos e um) a 1.000 (mil) alunos matriculados;
IIIPorte CCIT - a escola da rede pública estadual que tenha de 101 (cento e um) até 500 (quinhentos) alunos matriculados;
IVPorte DOT - a escola da rede pública estadual que tenha até 100 (cem) alunos matriculados.
§ 5ºPor Estabelecimento de Ensino de Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas:
IPorte ACIS - a escola da rede pública estadual que tenha mais de 600 (seiscentos) alunos matriculados;
IIPorte BCIS - a escola da rede pública estadual que tenha de 100 (cem) a 599 (quinhentos e noventa e nove) alunos matriculados;
IIIPorte CCISI - a escola da rede pública estadual que tenha abaixo de 100 (cem) alunos matriculados.

SEÇÃO III

Dos Cargos Comissionados do Corpo Diretivo Escolar

Art. 13.
Ficam definidos os cargos comissionados correspondentes à estrutura organizacional das Escolas da Rede Estadual, a partir das diretrizes elencadas no

art. 12 desta Lei:

§ Io Por Estabelecimento de Ensino Regular:

IEscola Regular - Porte AR:
b)até 03 (três) Coordenador(es) Pedagógico(s), Símbolo CPER;
IIEscola Regular - Porte BR:
b)até 2 (dois) Coordenador(es) Pedagógico(s), Símbolo CPER;
IIIEscola Regular - Porte CR: ESTADO DA PARAÍBA
b)01 (um) Coordenador Pedagógico, Símbolo CPER;
IVEscola Regular - Porte DR:
b)01 (um) Coordenador Pedagógico, Símbolo CPER;
c)01 (um) Secretário Escolar, Símbolo SEER.
§ 2ºPor Estabelecimento de Escola Indígena Regular:
IEscola Indígena Porte AI:
b)até 2 (dois) Coordenador(es) Pedagógico(s), Símbolo CPEI;
c)01 (um) Secretário Escolar, Símbolo SEEI;
d)01 (um) Assessor Administrativo-Financeiro, Símbolo AFEE
IIEscola Indígena Porte BI:
b)01 (um) Coordenador) Pedagógico, Símbolo CPEI;
c)01 (um) Secretário Escolar, Símbolo SEEI;
d)01 (um) Assessor Administrativo-Financeiro, Símbolo AFEI.
IIIEscola Indígena Porte CE
b)01 (um) Coordenador Pedagógico, Símbolo CPEI;
c)01 (um) Secretário Escolar, Símbolo SEEI.
§ 3ºPor Estabelecimento de Escola Cidadã Integral:
IEscola Integral - Porte ACI:
b)até 03 (três) Coordenador(es) Pedagógico(s), Símbolo CPECI;
c)01 (um) Secretário Escolar, Símbolo SEECI; AFECI.
IIEscola Integral - Porte BCI:
b)até 2 (dois) Coordenador(es) Pedagógico(s), Símbolo CPECI;
c)01 (um) Secretário Escolar, Símbolo SEECI;

ESTADO DA PARAÍBA

d)01 (um) Coordenador Administrativo-Financeiro, Símbolo AFECI.
IIIEscola Integral - Porte CCI:
b)01 (um) Coordenador Pedagógico, Símbolo CPECI;
c)01(um) Secretário Escolar, Símbolo SEECI;
d)01 (um) Coordenador Administrativo-Financeiro, Símbolo AFECI.
IVEscola Integral - Porte DCI:
b)01 (um) Coordenador Pedagógico, Símbolo CPECI;
c)01 (um) Secretário Escolar, Símbolo AFECI.
§ 4ºPor Estabelecimento de Escola Cidadã Integral Técnica:
IEscola Técnica - Porte ACIT:
b)até 03 (três) Coordenador(es) Pedagógico(s), Símbolo CPECIT;
c)01 (um) Secretário Escolar, Símbolo SEECIT; AFECIT.
IIEscola Técnica - Porte BCIT:
b)até 2 (dois) Coordenador(es) Pedagógico(s), Símbolo CPECIT;
c)01 (um) Secretário Escolar. Símbolo SEECIT;
d)01 (um) Coordenador Administrativo-Financeiro, Símbolo AFECIT.
IIIEscola Técnica - Porte CCIT:
b)01 (um) Coordenador Pedagógico, Símbolo CPECIT;
c)01 (um) Secretário Escolar, Símbolo SEECIT;
d)01 (um) Coordenador Administrativo-Financeiro, Símbolo AFECIT.
IVEscola Técnica - Porte DCIT:
b)01 (um) Coordenador Pedagógico, Símbolo CPECIT;
c)01 (um) Secretário Escolar, Símbolo SEECIT.

14

§ 5ºPor Estabelecimento de Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas:
IEscola Cidadã Integral Socioeducativa ACIS:
a)01(um) Diretor, Símbolo CDEIS;
b)até 2 (dois) Coordenador(es) Pedagógico(s), Símbolo CPEIS;
c)01 (um) Secretário Escolar, Símbolo SEEIS; AFEIS.
IIEscola Cidadã Integral Socioeducativa - Porte BCIS:
a)01 (um) Diretor, Símbolo CDEIS;
b)01 (um) Coordenador) Pedagógico, Símbolo CPEIS;
c)01 (um) Secretário Escolar, Símbolo SEEIS;
d)01 (um) Coordenador Administrativo-Financeiro, Símbolo AFEIS.
IIIEscola Cidadã Integral Socioeducativa - Porte CCIS:
a)01(um) Diretor, Símbolo CDEIS;
b)01 (um) Coordenador Pedagógico, Símbolo CPEIS;
c)01 (um) Secretário Escolar, Símbolo SEEIS.

SEÇÃO IV

Da Classificação do Porte das Escolas da Rede Pública Estadual

Art. 14.
A Classificação do Porte das Escolas da Rede Pública Estadual será definida por meio de Decreto.

§ I o No caso de haver alteração do número de matrículas a justificar alteração da classificação do Porte das Escolas da rede Pública Estadual, o Poder Executivo, mediante decreto, procederá à reclassificação, inclusive com a reclassificação dos cargos comissionados e símbolos que a mudança de porte exigir, respeitados os quantitativos estabelecidos nesta Lei.

§ 2ºPara que se dê a nova classificação a que se refere o parágrafo anterior, a Gerência Regional da Educação a que a escola esteja vinculada encaminhará, com base no censo escolar anual federal brasileiro, ao Secretário de Estado da Educação, os documentos comprobatórios do número de alunos matriculados e do número de turnos em que funciona a escola.
Art. 15.
número de cargos de provimento em comissão e simbologias correspondentes ficam estabelecidos no Anexo I desta Lei.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 16.
Compete ao Secretário de Estado da Educação adotar as medidas administrativas necessárias, objetivando à funcionalidade dos estabelecimentos de ensino público estadual, consoante o disposto nesta Lei.
Art. 17.
s ocupantes de cargos comissionados dos estabelecimentos de ensino de Escola Cidadã Integral, Escola Cidadã Integral Técnica e Escola Cidadã Integral Socioeducativa farão jus à concessão da vantagem Bolsa Escolas Cidadãs de que trata a Lei Estadual n° 11.100, de 06 de abril de 2018, exceto o de Secretário Escolar.
Art. 18.
As composições das Gerências Regionais da Educação são as constantes do Anexo V desta Lei, podendo ser modificada por Decreto.
Art. 19.
A regulamentação desta Lei dar-se-á por meio de Regimento Interno da Secretaria de Estado da Educação, mediante Decreto do Governador, na forma do artigo 84, IV, da Constituição Federal, sem prejuízo da possibilidade da expedição de atos complementares por parte da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 20.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 21.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I: Cria Cargos de Serviços de Educação, na estrutura das unidades de ensino da rede pública estadual em funcionamento e para aquelas que irão ser instituídas, passando a integrar o Anexo 11 da Lei n° 8.186 de 16 de março de 2007.

A) Cargos em Comissão na Estrutura das Unidades de Ensino da Rede Púbica Estadual:

Cargos Quantitativo Vencimento

Diretor de Escola 700 R$ 3.200,00

Coordenador Pedagógico 1000 R$ 2.500,00

Secretário Escolar 700 R$ 1.700,00

Assessor Administrativo-Financeiro 400 R$ 2.000,00 Coordenador Administrativo-

400 R$ 2.500.00 Financeiro TOTAL 3.200

B) Simbologia dos Cargos em Comissão na Estrutura das Unidades de Ensino da Rede Púbica Estadual:

Cargos Símbolo Diretor de Escola Regular CDER Coordenador Pedagógico de Escola Regular CPER Secretário Escolar de Escola Regular SEER Assessor Administrativo-Financeiro de Escola Regular AFER Diretor de Escola Indígena Regular CDEI Coordenador Pedagógico de Escola Indígena CPEI Secretário Escolar de Escola Indígena SEEI Assessor Administrativo-Financeiro de Escola Indígena AFEI Diretor de Escola Cidadã Integral CDECI Coordenador Pedagógico de Escola Cidadã Integral CPECI Secretário Escolar de Escola Cidadã Integral SEECI Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola Cidadã Integral CAFCI Diretor de Escola Cidadã Integral Técnica CDECIT Coordenador Pedagógico de Escola Cidadã Integral Técnica CPECIT Secretário Escolar de Escola Cidadã Integral Técnica SEECIT Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola Cidadã Integral Técnica CACIT Diretor de Escola Cidadã Integral Socioeducativa CDEIS Coordenador Pedagógico de Escola Cidadã Integral Socioeducativa CPEIS Secretário de Escola Cidadã Integral Socioeducativa SEEIS Coordenador Administrativo-Financeiro de Escola Cidadã Integral Socioeducativa CAEIS

ANEXO II - Item 9 do Anexo IV da Lei n° 8.186 de 16 de março de 2007, relativo aos Cargos Comissionados integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Educação - SEE.

CARGOS DE ESTRUTURA COiM BASE NA PROPOSTA SÍMBOLO QUANTIDADE

Secretário de Estado da Educação CDS-I 1 Secretário Executivo de Gestão Pedagógica CDS-2 1 Secretário Executivo de Administração de Suprimentos e Logística CDS-2 1 Secretário Executivo de Cooperação com os Municípios CDS-2 1 Secretário do Secretário de Estado da Educação CAD-6 1 Secretário Auxiliar do Secretário de Estado da Educação; CAD-7 1 Secretário do Secretário Executivo de Gestão Pedagógica CAD-7 1 Secretário do Secretário Executivo de Cooperação com os Municípios CAD-7 1 Secretário do Secretário Executivo de Administração de Suprimentos e Logística Assessor Técnico da Secretaria Executiva de Administração de 1

CAD-7 Assessor Técnico da Secretaria Executiva de Cooperação com os 1 CAD-7 Municípios Assessor Técnico da Secretaria Executiva de Cooperação com os 1 CAD-7 Municípios Assessor Técnico da Secretaria Executiva de Cooperação com os CAD-7 1 Municípios Assessor Técnico da Secretaria Executiva de Cooperação com os CAD-7 1 Municípios

18/Al ESTADO DA PARAÍBA

CAD-7 1 Municípios CAD-7 1 Municípios CAD-7 1 Municípios CAD-7 1 Municípios Chefe de Gabinete CAD-3 1 Secretário da Chefia de Gabinete CSE-I 1 Coordenador da Assessoria de Comunicação CAD-4 1 Assessor de Comunicação Institucional CAD-7 1 Coordenador da Assessoria Especial de Gabinete CAD-4 1 Assessor Especial de Gabinete CAD-7 I Coordenador da Assessoria Jurídica CAD-3 1 Assistente da Assessoria Jurídica CAD-6 10 Coordenador da Assessoria Técnico-Normativa CAD-4 1 Assistente da Assessoria Técnico-Normativa CAD-6 10

Coordenador da Assessoria de Governança e Gestão de Risco CAD-4 I Assistente da Assessoria de Governança e Gestão de Risco CAD-7 1 Assistente da Assessoria de Governança e Gestão de Risco CAD-7 1 Coordenador da Assessoria de Controle Interno CAD-4 1 Assistente da Assessoria de Controle Interno CAD-7 5 Coordenador da Assessoria de Logística e Eventos CAD-4 1

Coordenador da Ouvidoria CAD-4 1

Gerente de Obras CGI-1 1 Secretário da Gerência de Obras CSE-I 1 Subgerente de Acompanhamento e Manutenção de Obras CG 1-2 1 Assistente da Subgerência de Acompanhamento e Manutenção de CAT-2 1 Obras Subgerente de Elaboração e Avaliação de Projetos Arquitetônicos CG 1-2 1

19 /'/)\

Assistente da Subgerência de Elaboração e Avaliação de Projetos

CAT-2 1 Arquitetônicos Subgerência de Cadastro de Patrimônio Imóvel para Recuperação ou CG 1-2 1 Reforma Assistente da Subgerência de Cadastro de Patrimônio Imóvel para CAT-2 1 Recuperação ou Reforma Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças CGI-1 1 Secretário da Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças CSE-1 1 Subgerente de Planejamento e Orçamento CG 1-2 1 Assistente da Subgerência de Planejamento e Orçamento CAT-2 1 Chefe do Núcleo de Acompanhamento, Controle e Execução CGI-3 1 Financeira de Programas Educacionais Assistente da Chefia Núcleo de Acompanhamento, Controle e CAT-3 1 Execução Financeira de Programas Educacionais Subgerente de Finanças CG 1-2 1 Assistente da Subgerência de Finanças CAT-2 1 Subgerente de Contabilidade CG 1-2 1 Assistente da Subgerência de Contabilidade CAT-2 1 Gerente de Administração CGI-1 1 Secretário da Gerência de Administração CSE-1 1 Subgerente de Apoio Administrativo e Suprimento CG 1-2 1 Assistente da Subgerência de Apoio Administrativo e Suprimento CAT-2 2 Chefe do Núcleo de Gestão e Acompanhamento dos Contratos de CG 1-3 1 Terceirização Subgerente de Controle e Registro de Patrimônio CG1-2 1

Assistente da Subgerência de Controle e Registro de Patrimônio CAT-2 2

Subgerente de Produção Gráfica CG 1-2 1 Subgerente de Serviços Gerais CG 1-2 1 Subgerente de Transportes CGI-2 1 Gerente de Gestão de Pessoas CGI-1 1 Secretário da Gerência de Gestão de Pessoas CSE-1 1 Subgerente de Controle de Pessoas e do Acompanhamento da Vida

CGI-2 1 Funcional Assistente da Subgerência de Controle de Pessoas e do 2 CAT-2 Acompanhamento da Vida Funcional Chefe do Núcleo de Acumulação de Cargos CG 1-3 1

Subgerente de Movimentação de Pessoas CGI-2 1

Assistente da Subgerência de Movimentação de Pessoas CAT-2 2

Subgerente de Provisão de Recrutamento e Avaliação de Profissionais CGI-2 I Assistente da Subgerência de Provisão de Recrutamento e Avaliação CAT-2 1 de Profissionais Subgerente de Classificação da Saúde e Segurança do Trabalho CGI-2 1 Assistente da Subgerência de Classificação da Saúde e Segurança do CAT-2 2 Trabalho Subgerente de Desenvolvimento e Capacitação de Profissionais CGI-2 1

Assistente da Subgerência de Desenvolvimento e Capacitação de

CAT-2 1 Profissionais Gerente de Tecnologia da Informação CGI-1 1 Secretário da Gerência de Tecnologia da Informação CSE-1 1 Subgerente de Infraestrutura e Atendimento à Rede CG 1-2 1

Assistente da Subgerência de Infraestrutura e Atendimento à Rede CAT-2 1 Subgerente de Desenvolvimento CG 1-2 1

Assistente da Subgerência de Desenvolvimento CAT-2 1

Subgerente de Articulação das Novas Tecnologias à Rede CG 1-2 1 Assistente da Subgerência de Articulação das Novas Tecnologias à

CAT-2 1 Rede Subgerente de Infraestrutura, Atendimento e Conectividade CG 1-2 1 Assistente da Subgerência de Infraestrutura, Atendimento e CAT-2 1 Conectividade Gerente de Contratos e Convênios CGI-1 I Secretário da Gerência de Contratos e Convênios CSE-1 1 Subgerente de Acompanhamento e Controle de Contratos CGI-2 1 Assistente da Subgerência de Acompanhamento e Controle de CAT-2 1 Contratos Subgerente de Acompanhamento e Controle de Convênios CG 1-2 1 Assistente da Subgerência de Acompanhamento e Controle de CAT-2 1 Convênios Subgerente de Acompanhamento das Prestação de Contas dos CG 1-2 1 Convênios Assistente da Subgerência de Acompanhamento das Prestação de CAT-2 1 Contas dos Convênios Chefe do Núcleo de Prestação de Contas Parcial dos Convênios CG 1-3 1 Assistente da Chefia do Núcleo de Prestação de Contas Parcial dos CAT-2 1 Convênios Chefe do Núcleo de Prestação de Constas Final dos Convênios CG 1-3 1 Assistente da Chefia do Núcleo de Prestação de Constas Final dos 1 CAT-2 Convênios Gerente de Gestão Documental, Normatização e Modernização CGI-1 1 Secretário da Gerência de Gestão Documental, Normatização e 1 CSE-1 Modernização Subgerente de Protocolo e Registro de Documentos CG 1-2 1

Assistente da Subgerência de Protocolo e Registro de Documentos CAT-2 J Subgerência de Gestão de Dados, Acompanhamento e Tratamento de 1

CG 1-2 Documentos Digitais Assistente da Subgerência de Gestão de Dados, Acompanhamento e CAT-2 1 Tratamento de Documentos Digitais Subgerência de Preservação, Conservação e Armazenamento de CGI-2 1 Documentos Assistente da Subgerência de Preservação, Conservação e CAT-2 3 Armazenamento de Documentos Subgerência de Modernização da Gestão Institucional, Transformação CGI-2 1 Digital e Programas Especiais

21Á i ESTADO DA PARAÍBA

Assistente da Subgerência de Modernização da Gestão Institucional,

CAT-2 1 Transformação Digital e Programas Especiais Gerente de Licitações CGI-I 1 Secretário da Gerência de Licitações CSE-I 1 Subgerente de Planejamento de Aquisições CG 1-2 1 Assistente da Subgerência de Planejamento de Aquisições CAT-2 1

Subgerente de Contratações das Aquisições CG 1-2 1

Assistente da Subgerência de Contratações das Aquisições CAT-2 1 Subgerente de Padronização CG 1-2 1 Assistente da Subgerência de Padronização CAT-2 2

Subgerente de Registro de Preços CG 1-2 1

·*> Assistente da Subgerência de Registro de Preços CAT-2

Gerente de Assistência Escolar Integrada CGI-I 1 Secretário da Gerência da Assistência Escolar Integrada CSE-1 1 Subgerente da Gestão da Alimentação Escolar CG 1-2 1

Assistente Subgerência da Gestão da Alimentação Escolar CAT-2 2

Chefe do Núcleo de Nutrição Escolar CG 1-3 1

Chefe do Núcleo da Prestação de Contas da Alimentação Escolar CGI-3 1

Chefe do Núcleo de Aquisição de Alimentação Escolar CGI-3 1

Gerente Executivo de Educação das Escolas Cidadãs Integrais CGF-1 1 Secretário da Gerência Executiva de Educação das Escolas Cidadãs

CSE-1 1 Integrais Gerente Operacional de Gestão e Acompanhamento para Resultados CGF-2 1 Educacionais e Desenvolvimento Integral Assistente da Gerência Operacional de Gestão e Acompanhamento CAT-2 1 para Resultados Educacionais e Desenvolvimento Integral Gerente Operacional de Desenvolvimento Curricular e Formação CGF-2 1 Assistente da Gerência Operacional de Desenvolvimento Curricular e CAT-2 1 Formação Gerente Executivo de Educação das Escolas Cidadãs Técnicas CGF-I 1 Secretário da Gerência Executiva de Educação das Escolas Cidadãs 1 CSE-1 Técnicas Gerente Operacional de Gestão e Acompanhamento para Resultados CGF-2 1 Educacionais, Desenvolvimento Integral e Ensino Técnico Assistente da Gerência Operacional de Gestão e Acompanhamento para Resultados Educacionais, Desenvolvimento Integral e Ensino CAT-2 1 Técnico Gerente Operacional de Desenvolvimento Curricular e Formação CGF-2 1 Assistente da Gerência Operacional de Desenvolvimento Curricular e CAT-2 1 Formação Gerente Executivo de Desenvolvimento Escolar, Acompanhamento CGF-1 1 e Apoio à Gestão para Resultados de Aprendizagem

22íht

Secretário da Gerência Executiva de Desenvolvimento Escolar,

CSE-1 1 Acompanhamento e Apoio à Gestão para Resultados de Aprendizagem Gerente Operacional de Desenvolvimento, Acompanhamento e Apoio CGF-2 1 à Gestão Escolar Assistente da Gerência Operacional de Desenvolvimento, CAT-2 1 Acompanhamento e Apoio à Gestão Escolar Gerente Operacional de Avaliação Educacional e Desenvolvimento CGF-2 1 Acadêmico Assistente da Gerência Operacional de Avaliação Educacional e CAT-2 1 Desenvolvimento Acadêmico Gerente Operacional de Estatística, Informação, Indicadores CGF-2 1 Educacionais, Estudos e Pesquisas Assistente da Gerência Operacional de Estatística, Informação, CAT-2 1 Indicadores Educacionais, Estudos e Pesquisas Gerente Executivo de Gestão Pedagógica e Desenvolvimento CGF-1 I Curricular da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio Secretário da Gerência Executiva de Gestão Pedagógica e Desenvolvimento Curricular da Educação Infantil, Ensino CSE-I 1 Fundamental e Médio Gerente Operacional de Acompanhamento e Desenvolvimento da CGF-2 1 Gestão Pedagógica Assistente da Gerência Operacional de Acompanhamento e CAT-2 1 Desenvolvimento da Gestão Pedagógica Gerente Operacional de Desenvolvimento Curricular da Educação CGF-2 1 Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Noturno Assistente da Gerência Operacional de Desenvolvimento Curricular da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino CAT-2 1 Noturno Gerente Operacional de Desenvolvimento das Competências CGF-2 1 Socioeducacionais Assistente da Gerência Operacional de Desenvolvimento das CAT-2 I Competências Socioeducacionais Gerente Executivo de Educação Especial, Diversidade, Inclusão, Direitos Humanos, Povos Indígenas, Quilombolas e Comunidades CGF-1 1 Tradicionais Secretário da Gerência Executiva de Educação Especial, Diversidade, Inclusão, Direitos Humanos, Povos Indígenas, Quilombolas e CSE-I I Comunidades Tradicionais Gerente Operacional de Educação Especial CGF-2 1

Assistente da Gerência Operacional de Educação Especial CAT-2 1

Gerente Operacional de Educação da Diversidade, Inclusão e Direitos CGF-2 1 Humanos Assistente da Gerência Operacional de Educação da Diversidade, CAT-2 1 Inclusão e Direitos Humanos Gerente Operacional de Educação Indígena, Quilombola, das Relações CGF-2 1 Étnico-Raciais e dos Povos e Comunidades Tradicionais Assistente da Gerência Operacional de Educação Indígena, Quilombola, das Relações Étnico-Raciais e dos Povos e Comunidades CAT-2 1 Tradicionais Gerente Operacional de Educação Ambiental, Educação do Campo e CGF-2 1 Educação Contextualizada Assistente da Gerência Operacional de Educação Ambiental, Educação CAT-2 1 do Campo e Educação Contextualizada

23,

Gerente Executivo de Educação de Jovens e Adullos e Educação

CGF-1 1 para Pessoas Privadas de Liberdade Secretário da Gerência Executiva de Educação de Jovens e Adultos e CSE-1 1 Educação para Pessoas Privadas de Liberdade Gerente Operacional de Alfabetização de Jovens e Adultos CGF-2 1 Assistente da Gerência Operacional de Alfabetização de Jovens e CAT-2 1 Adultos Gerente Operacional de Educação de Jovens c Adultos em Articulação CGF-2 1 com o Mundo do Trabalho Assistente da Gerência Operacional de Educação de Jovens e Adultos CAT-2 1 em Articulação com o Mundo do Trabalho Gerente Operacional de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade CGF-2 1 Assistente da Gerência Operacional de Educação para Pessoas Privadas CAT-2 1 de Liberdade Gerente Executivo de Acompanhamento aos Sistemas de Ensino da CGF-I 1 Educação Básica e aos Programas e Projetos Educacionais Secretário da Gerência Executiva de Acompanhamento aos Sistemas de Ensino da Educação Básica e aos Programas e Projetos CSE-1 1 Educacionais Gerente Operacional de Acompanhamento e Orientação à Escola CGF-2 1 Assistente da Gerência Operacional de Acompanhamento e Orientação CAT-2 1 à Escola Gerente Operacional de Registro e Vida Escolar CGF-2 1 Assistente da Gerência Operacional de Registro e Vida Escolar CAT-2 1 Chefe do Núcleo de Acervo Documental da Vida Escolar de Unidades CGF-3 1 de Ensino Extintas Gerente Operacional de Gestão de Programas e Projetos Educacionais CGF-2 1

Gerência Operacional de Apoio Administrativo CGF-2 1

Gerente Executivo de Desenvolvimento e Protagonismo Estudantil CGF-1 1 Secretário da Gerência Executiva de Desenvolvimento e Protagonismo

CSE-1 1 Estudantil Gerente Operacional de Projetos Educacionais para a Promoção, CGF-2 1 Articulação e Mobilização Estudantil Assistente da Gerência Operacional de Projetos Educacionais para a CAT-2 1 Promoção, Articulação e Mobilização Estudantil Gerente Operacional de Educação Científica, Projetos Culturais, CGF-2 1 Esportivos e Olimpíadas Estudantis Assistente da Gerência Operacional de Educação Científica, Projetos CAT-2 1 Culturais, Esportivos e Olimpíadas Estudantis Gerente Executivo de Formação e Desenvolvimento dos CGF-1 1 Profissionais da Educação Secretário da Gerência Executiva de Formação e Desenvolvimento dos 1 CSE-1 Profissionais da Educação Gerente Operacional de Formação e Desenvolvimento dos 1 CGF-2 Profissionais Chefe do Centro de Formação e Treinamento de Professores de João CGF-2 1 Pessoa/PB Chefe do Núcleo de Treinamento de Campina Grande/PB CGF-2 1 Chefe do Centro de Formação e Treinamento de Professores de Alagoa CGF-2 1 Grande/PB Chefe do Centro de Formação e Treinamento de Professores de CGF-2 1 c

24/ 4 <

Sousa/PB Gerente Operacional de Educação a Distância e Inovação Educacional CGF-2 1 Assistente da Gerência Operacional de Educação a Distância e

CAT-2 1 Inovação Educacional Chefe do Centro Estadual de Línguas CGF-2 1 Chefe do Centro Estadual de Arte de Ensino Fundamental e Médio CGF-2 1 Chefe da Biblioteca Pública CGF-2 1 Gerente Executivo de Cooperação com os Municípios para CGF-1 1 Desenvolvimento da Aprendizagem Secretário da Gerência Executiva de Cooperação com os Municípios CSE-1 1 para Desenvolvimento da Aprendizagem Gerente Operacional de Apoio e Desenvolvimento da Educação CGF-2 1 Infantil Assistente da Gerência Operacional de Apoio e Desenvolvimento da CAT-2 1 Educação Infantil Gerente Operacional de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino CGF-2 1 Fundamental Assistente da Gerência Operacional de Fortalecimento da CAT-2 1 Alfabetização e Ensino Fundamental Gerente Operacional de Fortalecimento da Gestão Municipal e CGF-2 1 Planejamento de Rede Assistente da Gerência Operacional de Fortalecimento da Gestão CAT-2 1 Municipal e Planejamento de Rede Gerente Operacional de Cooperação Financeira de Programas e CGF-2 1 Projetos Assistente da Gerência Operacional de Cooperação Financeira de CAT-2 1 Programas e Projetos Chefe do Núcleo de Gestão do Transporte Escolar CG 1-3 1 Chefe do Núcleo de Gestão de Convênios CG 1-3 1 Gerente Operacional de Avaliação Educacional e Desempenho CGF-2 I Acadêmico Assistente da Gerência Operacional de Avaliação Educacional e CAT-2 1 Desempenho Acadêmico Chefe do Núcleo de Gestão de Premiação e Incentivos às Escolas CG 1-3 1 Presidente do Conselho Estadual de Educação CAD-5 1 Secretário Executivo do Conselho Estadual de Educação CAD-6 1 Assessor Técnico do Conselho Estadual de Educação CAD-7 I Gerente da Ia Gerência Regional de Educação CGF-2 1 Chefe do Núcleo de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem CGF-3 1 Assistente do Núcleo de Desenvolvimento da Escola e da CAT-3 6 Aprendizagem Chefe do Núcleo de Cooperação com os Municípios CGF-3 1 Chefe do Núcleo Administrativo-Financeiro, Suprimentos e Logística CGF-3 1 Chefe do Núcleo de Desenvolvimento e Protagonismo Estudantil CGF-3 1 Chefe do Núcleo de lnfraestrutura e Suporte de Tecnologia da CGF-3 1 Informação Gerente da 2a Gerência Regional de Educação CGF-2 1 Chefe do Núcleo de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem CGF-3 1

lsh ESTADO DA PARAÍBA

Aprendizagem

CAT-3 3 Chefe do Núcleo de Cooperação com os Municípios CC.F-3 i Chefe do Núcleo Administrativo-Financeiro, Suprimentos e Logística CGF-3 i Chefe do Núcleo de Desenvolvimento e Protagonismo Estudantil CGF-3 i CGF-3 i Informação Gerente da 3" Gerência Regional de Educação CGF-2 i Chefe do Núcleo de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem CGF-3 i CAT-3 6 Aprendizagem CGF-3 1 Informação Gerente da 4a Gerência Regional de Educação CGF-2 1 CAT-3 2 Aprendizagem CGF-3 1 Informação Gerente da 5a Gerência Regional de Educação CGF-2 1 CAT-3 2 Aprendizagem C h e f e d o N ú c l e o de I n f r a e s t r u t u r a e S u p o r t e d e T e c n o l o g i a d a CGF-3 1 Informação Gerente da 6a Gerência Regional de Educação CGF-2 1 Assistente do Núcleo de Desenvolvimento da Escola e da CAT-3 2 Aprendizagem Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Suporte de Tecnologia da CGF-3 1 Informação Gerente da 7a Gerência Regional de Educação CGF-2 1 Assistente do Núcleo de Desenvolvimento da Escola e da CAT-3 2 Aprendizagem ESTADO DA PARAÍBA

CGF-3 1 Informação Gerente da 8" Gerência Regional de Educação CGF-2 I CAT-3 1 Aprendizagem Chefe do Núcleo Administrativo-Financeiro, Suprimentos e Eogística CGF-3 1 CGF-3 1 Informação Gerente da 9" Gerência Regional de Educação CGF-2 1 CAT-3 2 Aprendizagem CGF-3 1 Informação Gerente da 10" Gerência Regional de Educação CGF-2 1 CAT-3 1 Aprendizagem CGF-3 1 Informação Gerente da 11" Gerência Regional de Educação CGF-2 1 A ssiste n te d o N ú c le o de D e s e n v o lv im e n to d a E sc o la e da CAT-3 1 Aprendizagem Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Suporte de Tecnologia da 1 CGF-3 Informação Gerente da 12" Gerência Regional de Educação: CGF-2 1 Assistente do Núcleo de Desenvolvimento da Escola e da 1 CAT-3 Aprendizagem Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Suporte de Tecnologia da CGF-3 1 Informação Gerente da 13" Gerência Regional de Educação CGF-2 1

27Á i ESTADO DA PARAÍBA

CAT-3 1 Aprendizagem Chefe do Núcleo de Cooperação com os Municípios CGF-3 I Chefe do Núcleo Administrativo-Financeiro, Suprimentos e Logística CGF-3 I CGF-3 1 Informação Gerente da 14a Gerência Regional de Educação CGF-2 1 CAT-3 1 Aprendizagem CGF-3 1 Informação Gerente da 15a Gerência Regional de Educação CGF-2 1 CAT-3 1 Aprendizagem CGF-3 1 Informação Gerente da 16a Gerência Regional de Educação CGF-2 1 Chefe do Núcleo de Desenvolvimento da Escola e da Aprendizagem CGF-3 I Assistente do Núcleo de Desenvolvimento da Escola e da 1 CAT-3 Aprendizagem C h e fe d o N ú c le o de D e s e n v o lv im e n to e P ro ta g o n is m o E stu d an til C G F -3 1 Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Suporte de Tecnologia da CGF-3 1 Informação TOTAL 411

ANEXO III: Definição de siglas que correspondem à nomenclatura dos setores da estrutura organizacional da SEE.

UNIDADE DE TRABALHO DA ESTRUTURA COM BASE NA PROPOSTA SIGLAS Secretaria de Estado da Educação SEE Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica SEGEP Secretaria Executiva de Administração de Suprimentos e Logística SEASL Secretaria Executiva de Cooperação com os Municípios SECOM Chefia de Gabinete CG Assessoria de Comunicação ASCOM Assessoria Especial de Gabinete ASESG Assessoria Jurídica ASJUR Assessoria Técnico-Normativa ASTEC Assessoria de Governança e Gestão de Risco ASGOV Assessoria de Controle Interno ASCIN Assessoria de Logística e Eventos ASLOG Ouvidoria OUVID Gerência de Obras GEOBS Subgerência de Acompanhamento e Manutenção de Obras SGMOB Subgerência de Elaboração e Avaliação de Projetos Arquitetônicos SGPRO Subgerência de Cadastro de Patrimônio Imóvel para Recuperação ou Reforma SGREF Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças GEPOF Subgerência de Planejamento e Orçamento SGPAN Núcleo de Acompanhamento, Controle e Execução Financeira de Programas Educacionais NUAPC Subgerência de Finanças SGFIN Subgerência de Contabilidade SGCON Gerência de Administração GEADM Subgerência de Apoio Administrativo e Suprimento SGAAS Núcleo de Gestão e Acompanhamento dos Contratos de Terceirização NUGAC Subgerência de Controle e Registro de Patrimônio SGREG Subgerência de Produção Gráfica SGRAF Subgerência de Serviços Gerais SGSER Subgerência de Transportes SGTRA Gerência de Gestão de Pessoas GGEPS Subgerência de Controle de Pessoas e do Acompanhamento da Vida Funcional SGCPA Núcleo de Acumulação de Cargos NUACC Subgerência de Movimentação de Pessoas SGMOP Subgerência de Provisão de Recrutamento e Avaliação de Profissionais SGPRA Subgerência de Classificação da Saúde e Segurança do Trabalho SGCST Subgerência de Desenvolvimento e Capacitação de Profissionais SGDCP Gerência de Tecnologia da Informação GTECI

29,

Subgerência de Infraestrutura e Atendimento à Rede SG1AR Subgerência de Desenvolvimento SGDES Subgerência de Articulação das Novas Tecnologias à Rede SGANT Gerência de Contratos e Convênios GCNTC Subgerência de Acompanhamento e Controle de Contratos SGCON Subgerência de Acompanhamento e Controle de Convênios SGACV Subgerência de Acompanhamento das Prestação de Contas dos Convênios SGPCC Núcleo de Prestação de Contas Parcial dos Convênios NUPCP Núcleo de Prestação de Contas Final dos Convênios NUPCF Gerência de Gestão Documental, Normatização e Modernização GGDOC Subgerência de Protocolo e Registro de Documentos SGPRE Subgerência de Gestão de Dados, Acompanhamento e Tratamento de Documentos Digitais SGDAD Subgerência de Preservação, Conservação e Armazenamento de Documentos SGCAD Subgerência de Modernização da Gestão Institucional, Transformação Digital e Programas

SGMOD Especiais Gerência de Licitações GELIC Subgerência de Planejamento de Aquisições SGPLQ Subgerência de Contratações das Aquisições SGCAQ Subgerência de Padronização SGPAD Subgerência de Registro de Preços SGRPR Gerência de Assistência Escolar Integrada GEAEI Subgerência da Gestão da Alimentação Escolar SGGAE Núcleo de Nutrição Escolar NUNUE Núcleo da Prestação de Contas da Alimentação Escolar NPCAE Núcleo de Aquisição de Alimentação Escolar NUAAE Gerência Executiva de Educação das Escolas Cidadãs Integrais GEECI Gerência Operacional de Gestão e Acompanhamento para Resultados Educacionais e GOGAR Desenvolvimento Integral Gerência Operacional de Desenvolvimento Curricular e Formação GODCF Gerência Executiva de Educação das Escolas Cidadãs Técnicas GEECT Gerência Operacional de Gestão e Acompanhamento para Resultados Educacionais, GOGRE Desenvolvimento Integral e Ensino Técnico Gerência Operacional de Desenvolvimento do Currículo e Formação GODEF Gerência Executiva de Desenvolvimento Escolar, Acompanhamento e Apoio à Gestão para GEDRA Resultados de Aprendizagem Gerência Operacional de Desenvolvimento, Acompanhamento e Apoio à Gestão Escolar GOAAG Gerência Operacional de Avaliação Educacional e Desenvolvimento Acadêmico GOAED Gerência Operacional de Estatística, Informação, Indicadores Educacionais, Estudos e GOEIP Pesquisas Gerência Executivo de Gestão Pedagógica e Desenvolvimento Curricular da Educação GEGEP Infantil, Ensino Fundamental e Médio Gerência Operacional de Acompanhamento e Desenvolvimento da Gestão Pedagógica GOADP Gerência Operacional de Desenvolvimento Curricular da Educação Infantil, Ensino GODCE \ Fundamental, Ensino Médio e Ensino Noturno

Gerência Operacional de Desenvolvimento das Competências Socioeducacionais GODCS Gerência Executivo de Educação Especial, Diversidade, Inclusão, Direitos Humanos, Povos

GEED1 Indígenas, Quilombolas e Comunidades Tradicionais Gerência Operacional de Educação Especial GOEDE Gerência Operacional de Educação da Diversidade, Inclusão e Direitos Humanos GOEDH Gerência Operacional de Educação Indígena, Quiiombola, das Relações Étnico-Raciais e dos GOECT Povos e Comunidades Tradicionais Gerência Operacional de Educação Ambiental, Educação do Campo e Educação GOEAC Contextualizada Gerência Executivo de Educação de Jovens e Adultos e Educação para Pessoas Privadas de GEEJA Liberdade Gerência Operacional de Alfabetização de Jovens e Adultos GOAJA Gerência Operacional de Educação de Jovens e Adultos em Articulação com o Mundo do GOEMT Trabalho Gerência Operacional de Educação para Pessoas Privadas de Liberdade GOEPL Gerência Executivo de Acompanhamento aos Sistemas de Ensino da Educação Básica e aos GEPPE Programas e Projetos Educacionais Gerência Operacional de Acompanhamento e Orientação à Escola GOAOE Gerência Operacional de Registro e Vida Escolar GORVE Núcleo de Acervo Documental da Vida Escolar de Unidades de Ensino Extintas NUACE Gerência Operacional de Gestão de Programas e Projetos Educacionais GOPPE Gerência Operacional de Apoio Administrativo GOAAD Gerência Executivo de Desenvolvimento e Protagonismo Estudantil GEDPE Gerência Operacional de Projetos Educacionais para a Promoção, Articulação e Mobilização GOPAE Estudantil Gerência Operacional de Educação Científica, Projetos Culturais, Esportivos e Olimpíadas GOECE Estudantis Gerência Executivo de Formação e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação GEFDP Gerência Operacional de Formação e Desenvolvimento dos Profissionais GOFOR Centro de Formação e Treinamento de Professores de João Pessoa/PB CFOJP Núcleo de Treinamento de Campina Grande/PB NUTCG Centro de Formação e Treinamento de Professores de Alagoa Grande/PB CFTAL Centro de Formação e Treinamento de Professores de Sousa/PB CFTSO Gerência Operacional de Educação a Distância e Inovação Educacional GOEIE Centro Estadual de Línguas CELIN Centro Estadual de Arte de Ensino Fundamental e Médio CEART Biblioteca Pública B1BL1 Gerência Executivo de Cooperação com os Municípios para Desenvolvimento da GECMD Aprendizagem Gerência Operacional de Apoio e Desenvolvimento da Educação Infantil GOADE Gerência Operacional de Fortalecimento da Alfabetização e Ensino Fundamental GOFAF Gerência Operacional de Fortalecimento da Gestão Municipal e Planejamento de Rede GOFMP Gerência Operacional de Cooperação Financeira de Programas e Projetos GOCFI Núcleo de Gestão do Transporte Escolar NUGTE Núcleo de Gestão de Convênios NUGEC

3 1 /i,)

Gerência Operacional de Avaliação Educacional e Desempenho Acadêmico GOADA Núcleo de Gestão de Premiação e Incentivo às Escolas NUGPI Conselho Estadual de Educação CEE Primeira Gerência Regional de Educação Ia GRE Segunda Gerência Regional de Educação 2a GRE Terceira Gerência Regional de Educação 3a GRE Quarta Gerência Regional de Educação 4a GRE Quinta Gerência Regional de Educação 5a GRE Sexta Gerência Regional de Educação 6a GRE Sétima Gerência Regional de Educação 7a GRE ^

32

hi

Oitava Gerência Regional de Educação 8a GRE Nona Gerência Regional de Educação 9a GRE Décima Gerência Regional de Educação 10a GRE Décima Primeira Gerência Regional de Educação 1Ia GRE Décima Segunda Gerência Regional de Educação: 12a GRE Décima Terceira Gerência Regional de Educação 13a GRE

33/41

Décima Quarta Gerência Regional de Educação 14a GRE Décima Quinta Gerência Regional de Educação 15a GRE Décima Sexta Gerência Regional de Educação 16a GRE

3 4 /í y ,

ANEXO IV: Siglas que compõem a nomenclatura dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Pública

Estadual.

Sigla Denominação

EEEI Escolas Estaduais de Educação Infantii

EEE1F Escolas Estaduais de Educação Infantil e Fundamental

EEEF Escolas Estaduais de Ensino Fundamental

EEIEIEF Escolas Estaduais Indígenas de Educação Infantil e Ensino Fundamental

EEEFM Escolas Estaduais de Ensino Fundamental e Médio

EEIEFM Escolas Estaduais Indígenas de Ensino Fundamental e Médio

EEEM Escolas Estaduais de Ensino Médio

ECI Escolas Cidadãs Integrais

ECIT Escolas Cidadãs Integrais Técnicas

ECIS Escolas Cidadãs Integrais Socioeducativas

CRIA Centro de Referência em Inovação da Aprendizagem

35/ 4 '| ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO V: Mapa da composição das Gerências Regionais da Educação.

GRE MUNICÍPIO Ia GRE JOAO PESSOA 2a GRE ALAGOINHA 2a GRE ARACAGI 2a GRE ARARA 2a GRE ARARUNA 2a GRE AREIA 2a GRE BANANEIRAS 2a GRE BELEM 2a GRE BORBOREMA 2a GRE CACIMBA DE DENTRO 2a GRE CAICARA 2a GRE CASSERENGUE 2a GRE CUITEGI 2a GRE DONA INES 2a GRE DUAS ESTRADAS 2a GRE GUARABIRA 2a GRE LAGOA DE DENTRO 2a GRE LOGRADOURO 2a GRE MULUNGU 2a GRE PILÕES 2a GRE PILOEZINHOS 2a GRE PIRPIRITUBA 2a GRE RIACHAO 2a GRE SERRA DA RAIZ 2° GRE SERRARIA 2a GRE SERTAOZINHO 2a GRE SOLANEA 2a GRE TACIMA 3a GRE ALAGOA GRANDE 3a GRE ALAGOA NOVA 3a GRE ALGODAO DE JANDAIRA 3a GRE AREIAL 3a GRE BOA VISTA 3a GRE CAMPINA GRANDE 3a GRE ESPERANÇA 3a GRE LAGOA SECA 3a GRE MASSARANDUBA 3a GRE MATINHAS

36/4 ESTADO DA PARAÍBA

3a GRE MONTADAS 3a GRE OLIVEDOS 3a GRE POCINHOS 3a GRE PUXINANA 3a GRE REMIGIO 3a GRE SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 3a GRE SERRA REDONDA 3a GRE SOLEDADE 4a GRE BARAUNA 4a GRE BARRA DE SANTA ROSA 4a GRE CUBATI 4a GRE CUITÉ 4a GRE DAM 1AO 4a GRE FREI MARTINHO 4a GRE NOVA FLORESTA 4a GRE NOVA PALMEIRA 4a GRE PEDRA LAVRADA 4a GRE PICUI 4a GRE SAO VICENTE DO SERIDO 4a GRE SOSSEGO 5a GRE AMPARO 5a GRE CAMALAU 5a GRE CARAUBAS 5a GRE CONGO 5a GRE COXIXOLA 5a GRE GURJAO 5a GRE LIVRAMENTO 5a GRE MONTEIRO 5a GRE OURO VELHO 5a GRE PARARI 5a GRE PRATA 5a GRE SANTO ANDRE 5a GRE SAO JOAO DOCARIRI 5a GRE SAO JOAO DO TIGRE 5a GRE SAO JOSE DOS CORDEIROS 5a GRE SAO SEBASTIAO DO UMBUZEIRO 5a GRE SERRA BRANCA 5a GRE SUME 5a GRE ZABELE 6a GRE AREIA DE BARAUNAS

37% - ifr

ESTADO DA PARAÍBA

ESTADO DA PARAÍBA

7a GRE SANTANA DOS GARROTES 7a GRE SAO JOSE DECAIANA 7a GRE SERRA GRANDE 8a GRE BELEM DO BREJO DO CRUZ 8a GRE BOM SUCESSO 8a GRE BREJO DO CRUZ 8a GRE BREJO DOS SANTOS 8a GRE CATOLÉ DO ROCHA 8a GRE JERICO 8a GRE LAGOA 8a GRE MATO GROSSO 8a GRE RIACHO DOS CAVALOS 8a GRE SAO BENTO 8a GRE SAO JOSE DO BREJO DO CRUZ 9a GRE BERNARDINO BATISTA 9a GRE BOM JESUS 9a GRE BONITO DE SANTA FE 9a GRE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS 9a GRE CAJAZEIRAS 9a GRE CARRAPATEIRA 9a GRE JOCA CLAUDINO 9a GRE MONTE HOREBE 9a GRE POCO DANTAS 9a GRE POCO DE JOSE DE MOURA 9a GRE SANTA HELENA 9a GRE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE 9a GRE SAO JOSE DE PIRANHAS 9a GRE TRIUNFO 9a GRE UIRAUNA 10a GRE APARECIDA 10a GRE LASTRO 10a GRE MARIZOPOLIS 10a GRE NAZAREZINHO 10a GRE SANTA CRUZ 10a GRE SAO FRANCISCO 10a GRE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA 10a GRE SOUSA 10a GRE VIEIROPOLIS 11a GRE AGUA BRANCA 11a GRE IMACULADA

39 ESTADO DA PARAÍBA

1 Ia GRE JURU 1Ia GRE MANAIRA 11a GRE PRINCESA ISABEL 11a GRE SAO JOSE DE PRINCESA 1Ia GRE TAVARES 12a GRE CALDAS BRANDAO 12a GRE GURINHÉM 12a GRE INGA 12a GRE ITABAIANA 12a GRE 1TATUBA 12a GRE JUAREZTAVORA 12a GRE JURIP1RANGA 12a GRE MOGEIRO 12a GRE PEDRAS DE FOGO 12a GRE PILAR 12a GRE RIACHAO DO BACAMARTE 12a GRE SALGADO DE SAO FELIX 12a GRE SAO JOSE DOS RAMOS 12a GRE SAO MIGUEL DETAIPU 13a GRE CAJAZE1RINHAS 13a GRE CONDADO 13a GRE PAULISTA 13a GRE POMBAL 13a GRE SAO BENTINHO 13a GRE SAO DOMINGOS 13a GRE VISTA SERRANA 14a GRE BAIA DA TRAICAO 14a GRE CAPIM 14a GRE CUITE DE MAMANGUAPE 14a GRE CURRAL DE CIMA 14a GRE ITAPOROROCA 14a GRE JACARAU 14a GRE MAMANGUAPE 14a GRE MARCACAO 14a GRE MATARACA 14a GRE PEDRO REGIS 14a GRE RIO TINTO 15a GRE ALCANTIL 15a GRE AROEIRAS 15a GRE BARRA DE SANTANA 1

40 ESTADO DA PARAÍBA

15a GRE BARRA DE SAO MIGUEL 15a GRE BOQUEIRÃO 15a GRE CABACEIRAS 15a GRE CATURITE 15a GRE FAGUNDES 15a GRE GADO BRAVO 15a GRE NATUBA 15a GRE QUEIMADAS 15a GRE RIACHO DE SANTO ANTONIO 15a GRE SANTA CECÍLIA 15a GRE SAO DOMINGOS DO CARIRI 15a GRE UMBUZEIRO 16a GRE ALHANDRA 16a GRE BAYEUX 16a GRE CAAPORA 16a GRE CABEDELO 16a GRE CONDE 16a GRE CRUZ DO ESPIRITO SANTO 16a GRE LUCENA 16a GRE MARI 16a GRE PITIMBU 16a GRE RIACHAO DO POCO 16a GRE SANTA RITA 16a GRE SAPE 16a GRE SOBRADO \

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