Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12694, de 15 de junho de 2023

Lei nº 12694/2023

Ver fonte oficial 6 artigos

Certifico, para o; dGfllos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

···~;ú!1f!:3 (~r.rericia Executiva d~ ~egistro de Atof legislação dtt Casa C1v1I do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Define a correção do salário mínimo, o Piso do Magistério, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
(VETADO).
Art. 2.
As remunerações do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Polícia Penal serão as constantes nos Anexos I, II e III desta Lei, com efeitos a partir de 1° janeiro de 2023.
Art. 3.
Fica determinada a observância, com efeitos a partir de 1° janeiro de 2023, da majoração do Piso Nacional do Magistério no percentual de 14,94% (quatorze vírgula noventa e quatro por cento), sendo os demais vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério fixados nos termos do Anexo IV desta Lei.
Art. 4.
A Bolsa Desempenho do Grupo Ocupacional do Magistério fica incorporada para os aposentados e pensionistas que aderirem aos termos previstos no acordo coletivo já celebrado entre o Estado da Paraíba, Paraíba Previdência e a entidade prevista no art. 8°, inciso III, da Constituiçào Federal, cabendo a esta a execução dos seus termos em juízo.

ESTADO DA PARAÍBA

§ 1ºO membro do Grupo Ocupacional do Magistério aposentado ou pensionista que aderir ao acordo referido no caput e for beneficiado por seus termos, fica impedido de ajuizar nova ação judicial versando sobre o tema, em observância ao princípio da boa-fé.
§ 2º:° Os membros do Grupo Ocupacional do Magistério da ativa terão a Bolsa Desempenho incorporada nas mesmas datas que os aposentados e pensionistas, nos termos do previsto no caput, sendo editado, posteriormente, Decreto do Poder Executivo, para adequar a tabela remuneratória deste grupo profissional.
Art. 5.
Fica revogada a Lei 12.411/2022.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de junho de 2023; 135° da Proclamação da República.

Assinado digitalmenle por JOAO AZEVEDO UNS

JQA() AZEVEDO 03441656000138,

~l~~g~~~.º6!~~~ra~I. OU:pres&ncl~ . OU=

OU=Secretaria Receita Federal doda

LI NS 0

%n:~-~~E ~t1~~º~·1tH~:~:fo;i~2~ · CN· Razão: Eu sou o au!or deste documento

3

FILHO :08709130420~'::"=;..,, ""'º-a,oo·

Foxll PDF ReOOer Versfto: 12. 1.0

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N~ U .G9li I p.t ~b ~

ANEXO I

F~ ~ W:t 3 POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS DA PARAÍBA

TABELA DE REMUNERAÇÃO DA POLÍCI A MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS - JANEIRO 2023

AUXILIO POSTO/GRADUAÇÃO SOLDO ANUÊNIO HABILITAÇÃO BOLSA TOTAL ALIMENT. SOLDADO 1.439,58 38,98 1.439,58 600,00 688 ,73 4.206,87 CABO 1.477,42 67,83 1.477,42 600,00 802,26 4.424,93 3ºSARGENTO 1.597,72 95 ,43 1.597,72 600,00 871 ,04 4.76 1,92 2º SARGENTO 1.816,80 133,85 1.816,80 600,00 95 1,73 5.3 19, 18 1° SARGENTO 2.075 ,69 155 ,94 2.075 ,69 600 ,00 1.057,68 5.965,00 SUBTENENTE 2.366,81 222,21 2.366,81 600,00 1.203 ,68 6.759,52 ASPIRANTE 2.366,24 - 2.366,24 600 ,00 1.201 ,98 6.534,46 2ºTENENTE 2.980,52 101 ,36 2.980,52 600,00 1.780,24 8.442,63 ]ºTENENTE 3.428,77 168,41 3.428,77 600,00 1.977,07 9.603,03 CAPITAO 4.057,86 209,42 4.057,86 600,00 2.370,04 11.295 , 17 MAJOR 4.687,75 268 ,21 4.687,75 600,00 2.789,38 13.033 ,08 TEN. CORONEL 5.308,86 362,55 5.308,86 600,00 3.177,27 14.757,53 CORONEL 6.661 ,46 389,84 6.661 ,46 600 ,00 3.899,99 18 .2 12,75 ESTADODAPARAÍBA Af L5 Í I\J~ ~ cl · (o9~ 1~ /\ 5 CU-AN~ /v1) POLICIA CIVIL DA PARAÍBA

TABELA 1- REMU l'!ERAÇÃO DA POLÍCIA CIVIL-JANEIRO 2023 CATEGORIA RISCO DE AUXILIO CLASSE NÍVEL VENCIMENTO REPRESENT. BOLSA TOTAL FUNCIONAL VlDA ALIMENT. 1 6.2 14,47 2.336, 18 1.052,58 600,00 2.110,53 12.3 13,75 li 6.269,51 2.359,54 1.063, 1O 600,00 2.1 10,53 12.402,68 4ª Classe III 6.32:5,10 2.383, 14 1.073,74 600,00 2. 110,53 12.492,50 IV 6.381 ,25 2.406,97 1.084,47 600,00 2.110,53 12.583,22 V 6.437,95 2.431,04 1.095,32 600,00 2.110,53 12.674,83 1 6.83:5,92 2.569,80 1.157,84 600,00 2.345,03 13.508,59 II 6.896,46 2.595 ,50 1.169,42 600,00 2.345 ,03 13.606,4 1 3ª Classe Ili 6.957,61 2.621 ,45 1. 181 , 11 600,00 2.345 ,03 13.705,20 IV 7.019,37 2.647,67 1.192,92 600,00 2.345 ,03 13.804,99 V 7.081 ,75 2.674, 14 1.204,85 600,00 2.345 ,03 13.905 ,77 I 7.540, 15 2.826,78 1.273,62 600,00 2.641 ,46 14.882,01 II 7.606,75 2.855,05 1.286,36 600,00 2.641 ,46 14.989,62 Delegado de 2" Classe Ili 7.674,01 2.883,60 1.299,22 600,00 2.641 ,46 15.098,29 Polícia Civil IV 7.741 ,95 2.912,43 1.312,22 600,00 2.641 ,46 15.208,06 V 7.8 10,56 2.941 ,56 1.325,33 600,00 2.641 ,46 15.318,91 I 8.26],88 3.140,55 1.400,99 600,00 2.814,76 16.220, 18 II 8.33 7, 14 3.104,55 1.415,00 600,00 2 .814,76 16.271 ,45 1ª Classe III 8.41 1, 13 3. 17 1,96 1.429, 15 600,00 2.814,76 16.427,00 IV 8.485,85 3.203,68 1.443,44 600,00 2.814,76 16.547,73 V 8.56 1,33 3.235,71 1.457,87 600,00 2.814,76 16.669,67 I 9.165 ,54 3.420,40 1.580,41 600,00 3.322,07 18.088,42 li 9.246, 13 3.454,61 1.596,21 600,00 3.322,07 18.219,02 Classe 1.612, 18 600,00 3.322,07 18.350,91 III 9.327,51 3.489, 15 Especial IV 9.409,71 3.524,04 1.628,30 600,00 3.322,07 18.484, 12 V 9.49'.!,74 3.559,28 1.644,58 600,00 3.322,07 18.6 18,67 I 5.775 ,86 753,88 1.052,58 600,00 1.459, 18 9.641 ,50 II 5.828,70 761 ,42 1.063, 1O 600,00 1.459, 18 9.712,40 4ª Classe IIl 5.882,08 769,03 1.073,74 600,00 1.459, 18 9.784,03 IV 5.93:i,98 776,72 1.084,47 600,00 1.459, 18 9.856,35 Perito Oficial V 5.990,43 784,49 1.095,32 600,00 1.459, 18 9.929,42 Médico Legal, Perito Oficial I 6.353 ,44 829,27 1.157,84 600,00 1.621 ,31 10.561 ,86 Químico II 6.41 1,57 837,56 1.169,42 600,00 1.621 ,31 10.639,86 Legal, Perito 3" Classe lII 6.470,28 845,93 1. I 81 , 11 600,00 1.621 ,3 1 10.718,63 Oficial Odonto Legal, Perito IV 6.529,58 854,39 1. 192,92 600,00 1.621 ,31 10.798,20 Oficial 862,94 1.204,85 600,00 1.621,31 10.878,57 V 6.589,47 Criminal I 6.976,41 912,2 1.273 ,62 600,00 1.746,34 11.508,57

H 7.040,35 921 ,32 1.286,36 600,00 1.746,34 11.594,37 2ª Classe III 7. 104,94 930,53 1.299,22 600,00 1.746,34 11.681 ,03 IV 7.170, 16 939,83 1.312,22 600,00 1.746,34 11 .768,55

ESTADO DA PARAÍBA

V 7.236,04 949,23 1.325,33 600,00 1.746,34 11 .856,94 r 7.660, 13 1.003,41 1.400,99 600,00 1.879, 19 12.543,72 l[ 7.730,47 1.013,45 1.415,00 600,00 1.879, 19 12.638, 11 1ª C lasse Ili 7.801 ,51 1.023 ,58 1.429, 15 600,00 1.879, 19 12.733,43 rv 7.873,26 1.033,82 1.443,44 600,00 1.879, 19 12.829,7 1 V 7.94:5,73 1.044, 16 1.457,87 600,00 1.879, 19 12.926,95 r 8.411 , 17 1.103,76 1.54 1,09 600,00 2.022 ,21 13 .678,23 IJ 8.48g,54 1.114,79 1.556,50 600,00 2.022,21 13.782,04 Classe Especial rn 8.566,69 I.125,94 1.572,06 600,00 2.022,21 13 .886,90 rv 8.64:i,61 1.1 37,20 1.587,78 600,00 2.022 ,21 13.992,80 V 8.72:i ,33 1.148,57 1.603,66 600,00 ~.022,2 1 14.099,77 1 1.686,00 313, 17 1.078,32 600,00 576,26 4.253,75 II 1.701 ,89 316,3 1.091 ,99 600,00 576,26 4.286,45 4ª Classe Ili 1.71 7,94 3 19,46 1.101 ,93 600,00 576,26 4.3 15,60 IV 1.734, 15 322,66 1.111 ,96 600,00 576,26 4.345,04 V 1. 750,52 325,89 1.122, 10 600,00 576,26 4.374,77 I 1.854,61 344,49 1. 189,30 600,00 . 640,29 4.628,69 II 1.872,09 347,93 1.200, 13 600,00 640,29 4.660,44 3ª Classe Ili 1. 88<>,74 35 1,41 1.21 1,06 600,00 640,29 4.692,50 IV 1.907,57 354,93 1.222, 1O 600,00 640,29 4.724,89 V 1.92:i,58 358,47 1.233,26 600,00 640,29 4.757,60 I 2.040, 19 378,94 1.308,35 600,00 705,04 5.032,52 Investigador de Polícia n 2.059,42 382,72 1.320,26 600,00 705,04 5.067,44 C ivil e 2" Classe III 2.078,83 386,55 1.332,28 600,00 705,04 5.102, 70 Escrivão de IV 2.09l:,45 390,42 1.344,43 600,00 705,04 5.1 38,34 Polícia V 2. l l l:,26 394,32 1.356,70 600,00 705,04 5. 174,32 1 2.24\05 416,83 1.439,63 600,00 777,58 5.479,09 li 2.26:i ,70 421 1.452,62 600,00 777,58 5.516,90 1ª Classe Ili 2.287,06 425,2 1 1.465,85 600,00 777,58 5.555,70 IV 2.301:,63 429,46 1.479,21 600,00 777,58 5.594,88 V 2.330,42 433,75 1.492,71 600,00 777,58 5.63 4,46 1 2.468,98 458,52 1.583,45 600,00 855,22 5.966, 17 li 2.492,25 463 , 1 1.597,86 600,00 855,22 6.008,43 Classe III 2.5 15,74 467,73 1.6 12,42 600,00 855,22 6.05 1, 11 Especial IV 2.539,48 472,41 1.627, 12 600,00 855,22 6.094,23 V 2.56~:,44 477, 13 1.641 ,96 600,00 855,22 6.1 37,75 I 1.686,00 313, 17 1.078,32 600,00 479,03 4. 156,53 n 1.701 ,89 3 16,3 1.091 ,99 600,00 479,03 4.189,22 4ª Classe Ili 1.71 7,94 319,46 1.101 ,93 600,00 479,03 4.2 18,38 Papiloscopista, Técnico em IV 1.734,15 322,66 1.111 ,96 600,00 479,03 4.247,81 Perícia e V 1.750,52 325,89 1.122, 1O 600,00 479,03 4.277,55 Necrotomista 1 1.854,6 1 344,49 1.189,30 600,00 532,26 4.520,65 3ª Classe n 1.872,09 347,93 1.200, 13 600,00 532,26 4.552,41 IIl 1.889,74 351 ,4 1 1.211 ,06 600,00 532,26 4.584,47

JOAO

5/tt :::::,:::;:::::::= AZEVEDO UNS- ·-···~ ,.. ~- FILHO:0870913~. · -- ~· - ·- - 0420 :::'"~ . ....... -

IV 1.907,57 354,93 1.222, 1O 600,00 532,26 4.616,86 V 1.925,58 358,47 1.233 ,26 600,00 532,26 4.649,57 1 2.040, 19 378,94 1.308,35 600,00 585, 11 4.912,59 li 2.059,42 382,72 1.320,26 600,00 585, 11 4.947,51 2" Classe Ili 2.078,83 386,55 1.332,28 600,00 585, 11 4.982,77 IV 2.098,45 390,42 1.344,43 600,00 585, 11 5.018,4 1 V 2. 11 8,26 394,32 1.356,70 600,00 585, 11 5.054,39 1 2.245,05 416,83 1.439,63 600,00 645,98 5.347,49 li 2.265,70 421 1.452,62 600,00 645,98 5.385 ,30 1ª Classe Ili 2.287,06 425,2 1 1.465,85 600,00 645,98 5.424, 10 IV 2.308,63 429,46 1.479,21 600,00 645,98 5.463,28 V 2.330,42 433 ,75 1.492,7 1 600,00 645,98 5.502,86 1 2.468,98 458,52 1.583,45 600,00 7 13,86 5.824,81 li 2.492,25 463, 10 1.597,86 600,00 713,86 5.867,07 Classe Ili 2.51:5,74 467,73 1.612,42 600,00 7 13,86 5.909,75 Especial IV 2.539,48 472,41 1.627, 12 600,00 713,86 5.952,87 V 2.563,44 477, 13 1.641 ,96 600,00 7 13,86 5.996,39 1 1.686,00 3 13, 17 1.078,32 600,00 415,83 4.093 ,33 li 1.701 ,89 3 16,30 1.091 ,99 600,00 4 15,83 4.126,02 4" Classe Ili 1.71 'J,94 319,46 1.101 ,93 600,00 4 15,83 4.155 , 18 IV 1.734, 15 322,66 1.111 ,96 600,00 4 15,83 4. 184,61 V 1. 750,52 325 ,89 1.122, 10 600,00 415,83 4.214,35 1 1.854,6 1 344,49 1.189,30 600,00 462,04 4.450,44 li 1.872,09 347,93 1.200, 13 600,00 462,04 4.482, 19 3ª Classe Ili 1.889,74 351 ,41 1.211 ,06 600,00 462,04 4.514,25 IV 1.907,57 354,93 1.222, 10 600,00 462,04 4.546,64 V 1.925,58 358,47 1.233,26 600,00 462,04 4.579,35 1 2.040,19 378,94 1.308,35 600,00 508,31 4.835 ,79 Agente li 2.059,42 382, 72 1.320,26 600,00 508,31 4.870,71 Operacional 1.332,28 600,00 508,31 4.905 ,97 2' Classe III 2.078,83 386,55 de Políc ia Civil IV 2.098,45 390,42 1. 344,43 600,00 508,31 4.941 ,61 V 2. l lf:,26 394,32 1.356,70 600,00 508,31 4.977,59 1 2.245 ,05 416,83 1.439,63 600,00 561 ,74 5.263,25 li 2.265,70 42 1 1.452,62 600,00 561 ,74 5.301 ,06 Iª Classe Ili 2.287,06 425,21 1.465,85 600,00 561 ,74 5.339,86 rv 2.308,63 429,46 1.479,21 600,00 561 ,74 5.379,04 V 2.330,42 433,75 1.492,7 1 600,00 561 ,74 5.418,62 1 2.468,98 458,52 1.583,45 600,00 629, 17 5.740, 12 li 2.492,25 463 , 1 1.597,86 600,00 629, 17 5.782,38 Classe 467,73 1.612,42 600,00 629, 17 5.825,06 Ili 2.515,74 Especial IV 2.539,48 472,41 1.627, 12 600,00 629, 17 5.868, 18 V 2.563,44 477, 13 1.641 ,96 600,00 629, 17 5.91 1,70

JOAO _':'r.,..,.,=·

......... AZ EVEDO UNS- - ···-········ FILH O:087091 3~::'~C.::::''~ ,,_,. 0420 ~-,=-. ,,,,.,. ...

LE 1 Nt ti.GS~, ,ck ~5 dL ~~ ~

ANEXOIII POLÍCIA PENAL DA PARAÍBA

TABELA DE REMUNERAÇÃO DA POLÍCIA PENAL - JANEIRO 2023 CATEGORIA RISCO AUXÍLIO VENCIMENTO REPRESENT. BOLSA TOTAL FUNCIONAL VIDA ALIMENT. 1701 A 1 1.798,42 899,21 778 ,78 600,00 593 ,91 4.670,32 1701 All 1.875,14 937,57 778 ,78 600,00 593 ,91 4.785 ,40 1701AIII 1.955,70 977,85 778 ,78 600,00 593,9 1 4.906,24 1701 A IV 2.040,28 1.020, 14 778 ,78 600,00 593 ,9 1 5.033, 11 1701 A V 2.1 29, 10 1.064,55 778 ,78 600,00 593,91 5.166,34 1701 A VI 2.222,36 1.111 , 18 778 ,78 600,00 593 ,9 1 5.306,23 1701 A VII 2.320,28 1.160, 14 778 ,78 600,00 593 ,9 1 5.45 3, 11 1702 B 1 2.056,45 1.028,23 778,78 600,00 656 ,60 5. 120,06 1702 B li 2.144,68 1.072,34 778 ,78 600,00 656 ,60 5.252,40 1702 B Ili 2.237,32 1.118,66 778 ,78 600,00 656 ,60 5.3 9 1,36 1702 B IV 2.334,59 1. 167,30 778 ,78 600,00 656,60 5.537,2 7 1702 B V 2.436,73 1.218,37 778 ,78 600,00 656,60 5.690,48 1702BVI 2.543,98 1.27 1,99 778 ,78 600,00 656,60 5.851 ,35 1702 B VII 2.656,59 1.328,3 0 778,78 600,00 656,60 6.020,27 1703 C I 2.352,61 1.176,30 778 ,78 600,00 727,41 5.635, 10 1103 c 11 2.454,08 1.227,03 778,78 600,00 727,41 5.787,30 1103 c 111 2.560,62 1.28 0,30 778 ,78 600,00 727,41 5.947, 11 1703 C IV 2.672,48 1.336,24 778,78 600,00 727,41 6.114,9 1 1703 CV 2.789,94 1.394,97 778,78 600,00 727,41 6.291 , 10 1703 C VI 2.913,28 1.456,63 778 ,78 600,00 727,41 6.476, 10 1703 C VII 3.042,78 1.52 1,38 778 ,78 600,00 727 ,41 6.670,35 1704 D 1 2.657,01 1.328,50 778 ,78 600,00 727 ,41 6.091 ,70 1704 D II 2.773,70 1.386,84 778,78 600,00 727,41 6.266,73 1704 D Ili 2.896,22 1.448,10 778 ,78 600,00 727 ,41 6.450,5 1 1704DIV 3.024,86 1.512,43 778 ,78 600,00 727,41 6.643 ,48 1704 D V 3.159,94 1.579,97 778 ,78 600,00 727,41 6.846, I O 1704 D VI 3.301 ,77 1.65 0,88 778,78 600,00 727,41 7.058,84 1704 D VII 3.450,70 1.725,34 778,78 600,00 727,41 7.282,23 1705 E 1 3.007,07 1.503,53 778,78 600,00 727,41 6.6 16,79 1705 E II 3.141,26 1.570,62 778 ,78 600,00 727,41 6.818,07 1705 E Ili 3.282,16 1.64 1,07 778,78 600,00 727,41 7.029,42 1705 E IV 3.430, 10 1.715,04 778,78 600,00 727,41 7.251,33 1705 E V 3.585,44 1.792,7 1 778,78 600,00 727,41 7.484,34 1705 E VI 3.748,55 1.874,27 778 ,78 600,00 727,41 7.729,01 1705 E VII 3.919,81 1.959,90 778 ,78 600,00 727,41 7.985,90

JOAO AZEVEDO LIN FILHO:0870913 ..., ~-,::;::>.:,=!. 0420 ~=oe,m :u.10..000 ESTADO DA PARAÍBA

!J~ 1;lG9½ ,çlQ ~5 de, ~k Jh ~)

ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTO DO GRUPO MAGISTÉRIO

TABELA DO MAGISTÉRIO - JANEIRO - 2023

TABELA DE VENCIMENTO 1 li Ili [V V VI VII CLASSE A 3.564,44 3.636,29 3.709,70 3.784,58 3.860,95 3.938,88 4.0 18,36 CLASSE B 3.924,20 4.003 ,36 4.084, 12 4.166,46 4.250,5 1 4.336,2 1. 4.423,64 CLASSEC 4.320,06 4.407, 15 4.495 ,98 4.586,59 4.679,04 4.773,28 4.869,43 CLASSE D 4.755 ,50 4.!15 1,31 4.949,04 5.048,69 5.150,36 5.254,08 5.359,82 CLASSE E 5.234,51 5.339,91 5.447,39 5.557,04 5.668,85 5.782,92 5.899,27

Gertocia E~tcufüa de Registro de At~ e l,ettlsl11cão da Clisa Clvll do Governador ESTADO DA PARAÍBA

VETO PARCIAL

Projeto de Lei de Conversão nº 01/2023 Autógrafo nº 140/2023 Medida Provisória 315/2023

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba.

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do

art. 65 da Constituição Estadual, por considerar contrário ao interesse público, decidi vetar o art. 1º do Projeto de Lei de Conversão nº 01 /2023, de autoria do Poder Executivo, que "define a correção do salário mínimo, o piso do magistério, e dá outras providências.".

RAZÕES DO VETO

O Projeto de Lei de Conversão nº 01 /2023 trata da conversão em lei da Medida Provisória nº 315, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 14 de janeiro de 2023 e republicada no do DOE de 18 de janeiro de 2023.

Por ocasião da publicação da Medida Provisória nº 315/2023, o valor do salário mínimo era de R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais). Tal valor, nos termos do art. 1º da Medida Provisória nº 315/2023, passou a ser adotado como a menor remuneração para os servidores ativos do Poder Executivo do Estado e para seus aposentados e pensionistas.

Ocorre que durante a tramitação da Medida Provisória nº 315/2023 no âmbito da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o valor do salário mínimo nacional foi reajustado para R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais). Com esse reajuste do salário mínimo, foi necessário editar a Medida Provisória nº 321, publicada no DOE de 24 de maio de 2023, para estabelecer em R$ 1.320,00 (mil e trezentos e vinte reais) o valor do menor vencimento atribuído aos servidores públicos estaduais efetivos, inclusive para os servidores contratados na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal, o soldo dos policiais e bombeiros militares, o provento de aposentadoria, bem como a menor remuneração de pensão previdenciária e de ocupante de cargo comissionado.

Diante dessa realidade fática, o veto ao art. 1º do Projeto de Lei de Conversão nº O1/2023 é uma imposição lógico-jurídica, sob pena de se revogar tacitamente a Medida Provisória nº 321 /2023, que ainda está em tramitação na ALPB, com a relevância e urgência aprovadas na sessão ordinária do dia 14 de junho de 2023.

São essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o art. 1° do Projeto de Lei de Conversão nº 01 /2023 , as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Assembleia Legislativa.

João Pessoa, 15 de junho de 2023.

AHll\aOO d g t.imenle pa, JOAO AZEVEDO UNS

JÜ A Ü AZ EVE DQ ~i~~:;,og~~~~. OU · fNMrcal, OU ·

034416560001J8 , 0U · Sec1elllriad.JReceltaFederal doBtH II LI NS ~~s8f~;~~~,~:e e·CPF AJ. cN·JOAO A.Zeveoo

FILH0:087091304202~~:;;,::::::-·,

FouPOfReadoerVer,;ão 12.1.0

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.