Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12563, de 3 de março de 2023
Lei nº 12563/2023
Certffico, para os demos fins, que esta
l E I foi publiCê!da no O O E,
3 ~·~~,04utf7~ 1.,erenc,a Executiva de Registro de Atoi ~ Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~ ~ , 5G' 3 DE 03 DE MARÇO DE 2023. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público na Administração Estadual, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso XIII do art. 30 da Constituição Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
art. 2º desta Lei.
3 1 ESTADO DA PARAÍBA
1/i ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
l - ao Secretário da Pasta que gerou a contração, nos casos do
artigo 12;
Art. IS. A apresentação de documento falso para efeito de obtenção de benefício funcional será capitulada falta grave, punível de rescisão contratual.
PALÁCIO DO GOVE ST ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, QJ de março de 2023 ; 135º ação da República.