Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 11798, de 27 de outubro de 2020
Lei nº 11798/2020
ESTADO DA PARAÍBA LEI Nº j_{ e f 98 DE ~1-- DE OUTUBRO ··DE 2020. AUTORIA: PODER JUDICIÁRIO
Transforma os cargos de Técnico Judiciário - Especialidade Taquigrafia, define suas atribuições e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transformados 30 (trinta) cargos de Técnico Judici~rio - P<:recialidade Taquigrafia, símbolo PJ-SFJ-002, em Técnico Tndiciário, símbolo PJ-SFJ-002, na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Ficam transformados 08 (oito) cargos vagos de Técnico Judiciário - Especialidade Taquigrafia, símbolo PJ-SFJ-002, em Técnico Judiciário - Especialidade Tecnologia da Informação, símbolo PJ-SFJ-002, na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Fica assegurado aos atuais ocupantes dos cargos transformados, para os fins do art. 1º, o posicionamento na classe e padrão do cargo correspondente e o tempo de serviço para efeito de antiguidade e aposentadoria.
Art. 4.
As atribuições dos cargos transformados são as previstas no art. 269 do Livro I da Lei Complementar nº 96/201 O, sendo permitido ao Poder Judiciário agregar outras atribuições que lhes forem compatíveis.
Art. 5.
Ficam revogados:
Io art. 52 da Lei nº 9.586, de 15 de dezembro de 2011;
IIa Lei nº 6.635, de 19 de junho de 1998;
IIIa Lei nº 7.121 , de 28 de junho de 2002;
IVa Lei nº 7.623 , de 28 de julhre 2004; e
Va Lei nº 8.563, de 09 de junh,G âe 2008 .
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Art. 6.
Esta Lei entra em v·/or a data de sua publicação.
PALÁCIO DO O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~"} de outubro ?t