Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7623, de 6 de julho de 2004
Lei nº 7623/2004
~ucADO DIÁRIO OFICIAL
-evu NESTA DATA
LEI Nº 1. 623 'DE 06
* ESTADO DA PARAÍBA
DE JULHO DE 2004
Cria cargos no Poder Judiciário e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que.o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, doze cargos de Taquígrafo, símbolo TJSTJ-103, com as atribuições e vencimentos definidos em lei.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2004; 1.16º da Proclamação da República.
)
Governador