Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7623, de 6 de julho de 2004

Lei nº 7623/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

~ucADO DIÁRIO OFICIAL

-evu NESTA DATA

LEI Nº 1. 623 'DE 06

* ESTADO DA PARAÍBA

DE JULHO DE 2004

Cria cargos no Poder Judiciário e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que.o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, doze cargos de Taquígrafo, símbolo TJSTJ-103, com as atribuições e vencimentos definidos em lei.
Art. 2.
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

, PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, 06 de julho de 2004; 1.16º da Proclamação da República.

)

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.