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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10988, de 11 de outubro de 2017

Lei nº 10988/2017

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é ESTADO DA PARAÍBA

Autoriza a abertura de crédito especial, mediante superávit apurado no exercício anterior e excesso de arrecadação do Fundo Estadual de EquiUbrio Fiscal, criado pela Lei n° 10.758/2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
" Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, o Orçamento do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal para abrir Crédito Especial no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Art. 2.
O crédito especial far-se-á para atender o pagamento da Dívida Pública do Estado da Paraíba.
Art. 3.
O crédito especial ocorrerá por meio de superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) e por meio do excesso de arrecadação no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais) do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro de 2017; 129" da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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