Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10988, de 11 de outubro de 2017
Lei nº 10988/2017
Certlficó. para os devidos fins.llue esta
LEI foi publicada no DO E, N esta~tà
1U#g.~ -10 .- Gerênciil ', .. cu""" de RegIstro de Atos ~ _laçâu ~ ~', usa Civil do Governador
é ESTADO DA PARAÍBA
Autoriza a abertura de crédito especial, mediante superávit apurado no exercício anterior e excesso de arrecadação do Fundo Estadual de EquiUbrio Fiscal, criado pela Lei n° 10.758/2016, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de outubro de 2017; 129" da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador