Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 8, de 21 de janeiro de 1991
Lei nº 8/1991
O Governador do Estado, no prazo até 10 (dez)
dias, contado do recebimento da lista, escolherá o Procurador Geral de Justiça.
MOMALICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA In 22 GABIN 01 /1991 ANADOR
-2- $ 50 - Ocorrendo vacância antes de escolhido o mandato, será no prazo de até 05 (cinco) dias, elaborada a lista tríplice, cabendo ao Procurador de Justiça escolhido o cumprimento de mandato integral". tar nº 28, de passa a ser o -
Da nova redação aos dispositivos que menciona da Lei Complementar nº 28, de, 06. 07.82 (Lei Orgânica do Ministério Público) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
artigo 23.
SEÇÃO I
SUBSEÇÃO II – Dos Estagiários do Ministério Público".
I Como Curador de Registros Públicos, -4- oficiar nos feitos contenciosos e nos procedimentos administrativos relativos a: 1) 2) 3) 4) 5) 6) 7) 8) 9) 10) exercer outras atribuições que lhe couberem, em conformidade com a legislação pertinente aos registros públicos. II a - b - C d Como Curador do Meio Ambiente, do Consumidor, do Patrimônio Público, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, dos menores e das pessoas portadoras de deficiência: Instaurar, mediante portaria, o inquérito civil; requisitar servidores públicos e instrumentos indispensáveis à elaboração do inquérito civil; requisitar de quaisquer órgãos ou entidades, informações, laudos técnicos e demais documentos imprescindíveis à instrução do inquérito civil; propor a ação civil pública, nos termos da Lei; e opinar, junto ao Conselho Superior do Ministério Público, quando for o caso, So bre a necessidade de arquivamento de inquérito civil;
-5- f procurar participar dos Conselhos dos órgãos e entidades destinadas a defender os objetivos da respectiva Curadoria. do
-7- 11) 12) 13) - - zo competente, ao qual couber, por distribuição, o conhecimento e o julgamento da ação proposta, desde que a matéria ne la versada diga respeito à atribuição específica da respectiva Curadoria; ao 10 Promotor de Justiça Criminal, funcionar, privativamente, nos atos e feitos da competência do Tribunal do Júri, e demais atribuições que lhe competirem, inclusive habeas-corpus, quando solicitado, junto ao Juiz da 1ª Vara Criminal; aos 20, 30, 40, 50, 60 e 7Q Promotores de Justiça Criminal, funcionar, no que couber, em todos os atos e feitos da com petência dos Juízes das 2ª, 3ª, 4ª, 52, 6ª e 7a Varas Criminais, respectivamente; ao Promotor de Justiça Militar, funcionar, no que couber, em todos os atos e feitos da competência do Juiz Auditor Mi litar. II I) - 2) a) b) - - - no aos 1º e 2º Promotores de Justiça Curadores da Infância e da Juventude, atuar conforme o estatuido na Lei Federal 8.069, de 13.07.90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), do seguinte modo: por distribuição, nos termos da Lei, obe decida a ordem do registro de ocorrências; também por distribuição, nos termos da Lei, nos feitos atinentes à Infância e a Juventude por eles Promotores não propostos;
-8- 3) 4) 5) 6) - - - 7) - 8) - Justiça ainda aos 1º e 2º Promotores de Curadores da Infância e da Juventude, atu ar conforme o estatuido da Lei Federal no 7.853, de 14.10.89, que dispõe sobre as pessoas portadoras de deficiência, jun to a qualquer juízo competente, ao qual couber, por distribuição, o conhecimento e o julgamento da ação civil pública,dis ciplinada nos termos da Lei, a distribuição a ser feita entre eles; aos 1º e 2º Promotores de Justiça, como Curadores de Familia, funcionar, no que couber, em todos os atos e feitos da com petência dos Juízes das 1ª e 2ª Varas de Família, respectivamente; aos 1º, 2º e 3º Promotores de Justiça da Fazenda Pública, funcionar, no que couber, em todos os atos e feitos da competência dos Juízes das 1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública, respectivamente; aos 1º, 2º e 3º Promotores de Justiça Substitutos, funcionar, no que couber, em todos os atos e feitos da competência do Juízo junto ao qual devam, respectivamente, exercer atribuições, por designação do Procurador Geral de Justiça; repropor inquéaos Promotores de Justiça Curadores feridos no inciso II do art. 43, a ação civil pública com base em rito civil, ou outros documentos que bas tem para tanto, junto a qualquer juízo competente, ao qual couber, por distribuição, o conhecimento e o julgamento da ação proposta, desde que a matéria nela versada diga respeito à atribuição específica da respectiva Curadoria; ao 1º Promotor de Justiça Criminal, funcionar, privativamente, nos atos e feitos da competência do Tribunal do Juri,
-9- e demais atribuições que lhe competirem, inclusive habeas-corpus, quando solicitado, junto ao Juiz da 1ª Vara Criminal; 9) - de aos 20, 30, 40, 5º e 6º Promotores Justiça Criminal, funcionar, no que couber, em todos os atos e feitos da competência dos Juízes das 2ª, 3ª, 4ª, 5 a 6a Varas Criminais, respectivamente.
IV V - - VI - VII -10- aos 1º e 2º Promotores de Justiça da Comarca de Piancó, funcionar, no que couber, em todos os atos e feitos da competência dos Juízes das 1ª e 2ª Varas, respectivamente; da aos 1º, 2º e 3º Promotores de Justiça Comarca de Santa Rita, funcionar, no que couber, em todos os atos e feitos da competência dos Juízes das 1ª, 2ª e 3ª Varas, respectivamente; da aos 1º, 2º e 3º Promotores de Justiça Comarca de Guarabira, funcionar, no que couber, em todos os atos e feitos da competência dos Juízes das lª, 2a e 3ª Varas, respectivamente; aos 1º, 2º e 3º Promotores de Justiça da Comarca de Bayeux, funcionar, no que couber, em todos os atos e feitos da competência dos Juízes das 1ª, 2ª e 3ª respectivamente. $ 19 - $ 29 Nas Comarcas referidas no caput Varas, deste artigo, aos Promotores de Justiça Curador com as atribuições a que alude o inciso II do art. 43, exceção feita às pessoas portadoras de deficiência, caber-lhes-á propor ação civil pública com base em inquérito civil, os outros documentos que bastem para tanto, junto ao juízo competente, ao qual couber, por distribuição, o conhecimento e o julgamento da ação proposta. aNas Comarcas referidas no caput deste artigo, ao Promotor de Justiça com tribuições sobre a Infância e a Juventude, caber-lhes-á, também, atuar na conformidade do estatuido na Lei Federal nº 7.853, de 14.10.89, junto qualquer Juízo competente, ao qual cou ber, por distribuição, o conhecimento a
-11- e o julgamento da ação civil pública de interesse das pessoas portadoras de deficiência".
-12- VIII IX gratificação pelo exercício das atribuições de Coordenador, calculada sobre vencimento básico mais a representação.