Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 44, de 10 de dezembro de 1987
Lei nº 44/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
D. OFICIAL TA 112/12/1987 SECRETARIA DO GOVERNO
Fls. 02 $ 39 quan Haverá tantos Promotores de Justiça tos forem os Juizes de Direito previstos no Código de Organização Judiciária do Estado. $ 4° - Nas comarcas da Capital e de Campina Gran de servirão, como substitutos, três (03) Promotores de Justiça MP-2, para cada uma, designados por ordem numérica". te redação:
Fls. 03 gos anteriores são calculadas à razão de um trinta avos do padrão do vencimento base acrescido da representação do cargo".