Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 28, de 30 de setembro de 1997
Lei nº 28/1997
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI COMPLEMENTAR 28, jcj)E SETEMBRO DE 1997
Dá nova redação aos §§ 3° e 4°, do Art. 48, da Lei Complementar n.0 18/93, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
"Art. 48 - ......................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAIBA, em João Pessoa, :m de setembro de 1997; 108° da Procla epública.
o Republicado Diário Oficial DESTA DATA 1.111,. <!LJ.1 ... /ú? .lCJ.~ · ,:,r.:,, 11 1\!IL ,J G~_!,{