Paraíba
Lei Complementar Estadual da Paraíba nº 69, de 11 de novembro de 2005
Lei nº 69/2005
"Art. 17·......................................................................
n - Administração Indireta:
1. Fundação Espaço Cultural da Paraíba - FUNESC, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Cultura; Sociedades de Economia Mista:
2. Companhia Estadual de Habitação Popular - CEHAP, vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Hwnano - SED~
· ESTADO DA PARAÍBA
4. Companhia de Proceswnento de Dados da Paraíba - CODATA, vinculada à Secretaria de Estado da Administração; 5. Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP, vinculada à Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico· '
PUBLICADO NO DIÃRIO OFJCJAt
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· ESTADO DA PARAiBA LEI COMPLEMENTAR N· 6 9 , DE 11 DE NOVEMBRO
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DE 2005
Dá nova redação e complementa dispositivos da Lei Complementar nº 67, de 07 de julho de 2005, que d ispie sobre a Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1- CASA CIVIL DO GOVERNADOR
· ESTADO DA PARAÍBA
XIIl - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
xvm - SECRETARIA DE FSfADO SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
* ESTADO DA PARAÍBA
XXIll-POLíCIA Mil.JTAR
1- Grupo 1
* ESTADO DA PARAÍBA
Q) * ESTADO DA PARAÍBA
m - Gropom
~
* ESTADO DA PARAÍBA
· ESTADO DA PARAiBA 1 - Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia - FECT, criado pela Lei nº 5.623, de 06 de julho de 1992, à Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente;
mFundo de Apoio ao Desenvolvimento Fazendário - FADEF, criado pela Lei nº 4.980, de 30 de novembro de 1987, à Secretaria de Estado da Receita; e
PALÁCIO 00 GOVERNO 00 ESTAl>O DA PARAiBA, em João Pessoa, 11 de novembro de 2005; 117° da Proclamação da República.
Governador