Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3937, de 22 de novembro de 1977
Lei nº 3937/1977
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.937 ' de 22 de novembro de 19 77 Cria a Fundo de Desenvol vimento Agropecuário do Estado da Paraíba - FUNDAGRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2 - II ção; III - - Transferência do saldo do Fundo de Fomento à Produ Subvenções e doações do Poder Público e de Pessoas de Direito Privado; IV - entidades públicas ou privadas; por e da Financiamentos internos e externos concedidos V - Rendas provenientes da utilização de imóveis VI - Juros e comissões de operações realizadas com seus recursos; VII - Outros recursos a ele destinados. alienação de bens patrimoniais;
3 nal de Contas do Estado, dentro do prazo de 90 (noventa) dias seguintes ao mês de encerramento do exercicio financeiro.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.