s Orgãos mtegrantes da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo têm as seguintes finalidades e competências:1-CASACIVILDOGOVERNADOR
a)coordenar a agenda política e administrativa do Chefe do Poder Executivo;
b)apoiar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relativos à gestão da administração pública, através da assessoria, na elaboração de documentos jurídicos, na sua publicação, veiculação e em outras providências que se fiz.erem necessárias;
c)gerenciar a correspondência e os despachos governamentais, garantindo sua entrega e o acompanhamento do cumprimento das providências determinadas, quando necessário;
d)assessorar a articulação do Governador do Estado com dirigentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no âmbito federal, estadual e municipal;
e)coordenar a organiz.ação, o cerimonial e o apoio logístico e operacional, além de demais atividades correlatas que dêem suporte às movimentações, eventos e atividades do Chefe do Poder · Executivo no Estado e em todo o território nacional; e
f)assessorar o Chefe do Poder Executivo na articulação com dirigentes de organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Il - GABINETE MILITAR
a)garantir a segurança pessoal do Chefe do Poder Executivo, de sua família e dos locais de, trabalho e de residência por ele utilizados, articulando-se com os demais Orgãos de segurança do Estado;
b)realizar a recepção, o estudo e a triagem dos expedientes militares encaminhados ao Chefe do Poder Executivo;
c)promover a assistência direta e imediata ao Chefe do Poder Executivo no trato e na apreciação de assuntos de natureza militar;
d)coordenar as rel~~s do Obete do Podtlr EKeeuU\'id com as autoridades militares;
e)fiscalizar o uso de Nefaul~ olticí&i~J e
f)coordenar o transporte aéreo do Ch+fe 40 P~er Executivo.
m SECRETARIA DE ESTADO ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL
a)gerenciar a articulação política, social e econômica do Estado da Paraíba no âmbito nacional, estadual e regional; e
b)representar os Secretários de Estado e demais dirigentes públicos no âmbito regional e nacional.
IVPROCURADORIA GERAL DO ESTADO
a)representar o Estado, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da Lei Complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; e
b)executar a divida ativa de natureza tributária do Estado da Paraíba.
VDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA
a)planejar, implantar e gerenciar, no âmbito do Estado, programas de assistência jurídica gratuita a populações carentes, além de programas que visem a garantir o exercicio dos direitos humanos e aqueles que garantam a defesa do consumidor no âmbito do Estado da Paraíba.
VI SECRETARIA DE ESTADO COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL coordenar a política de comunicação institucional do Governo do Estado;
b)implantar e gerenciar os canais de comunicação com a sociedade em geral;
c)coordenar a captação e a veiculação de matérias sobre a atuação governamental para públicos interno e externo;
d)monitorar a avaliação da percepção da imagem institucional do governo pela sociedade em geral, através de pesquisas de opinião e atividades correlatas, junto à sociedade;
e)assessorar o Chefe do Poder Executivo na definição e divulgação de informações;
t)gerenciar a exploração do serviço de radiodifusão;
g)acompanhar as atividades de impressão, distribuição e venda dos produtos do parque editorial do Estado, edição de livros, inclusive didáticos, revistas e demais publicações oficiais e particulares;
h)coordenar a interação social com servidores e a sociedade e a comunicação institucional do Estado; e
i)gerenciar os canais de comunicação com a sociedade.
VIICONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
a)assegurar o fiel cumprimento das leis, normas e procedimentos através de ações de auditoria preventiva e corretiva que tornem eficaz o controle interno; , b) assessorar o Chefe do Poder Executivo nas relações com os Orgãos responsáveis pelo controle externo;
c)gerenciar a contabilidade das contas do Estado, com o objetivo de responder às demandas internas e externas junto à administração pública; e
d)monitorar a percepção da qualidade dos serviços prestados pelo Estado através do gerenciamento de informações captadas pela Ouvidoria e a distribuição destas informações aos setores responsáveis, de modo a promover o seu controle.
VIII SECRETARIA DE ESTADO DO ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO GOVERNAMENTAL
a)estabelecer mecanismos para integração das políticas públicas levadas a efeito no território paraibano pelos Governos Federal, Estadual e Municipal;
b)manter permanente articulação com as demais Secretarias de Estado e entidades da administração pública estadual para acompanhamento das ações de governo;
c)promover a integração das ações de interesse social desenvolvidas por pessoas fisicas e juridicas e as poHticas públicas;
d)direcionar as ações de todos os órgãos da administração estadual às diretrizes de governo, com prioridade aos programas e projetos de impactos no desenvolvimento econômico e social e ênfase à gestão dos resultados para a geração de renda e promoção de inclusão social;
e)coordenar o acompanhamento de resultados e ações do Governo através da mensuração, consolidação e divulgação de indicadores de desempenho da ação governamental; e
f)promover a criação, a manutenção e a operacionalização de Sistema de Informações, contendo os resultados obtidos pela implementação das políticas públicas.
IX SECRETARIA DE ESTADO ADMTNTSTRAÇÃO
a)coordenar a política do Governo do Estado na área de recursos humanos, recursos de tecnologia da informação, do patrimônio e dos suprimentos e da reforma administrativa do serviço público;
b)coordenar programas e projetos de modernização da gestão estadual e acompanhar a implementação dos mesmos, buscando garantir sua eficiência, eficácia e efetividade aferidas por padrões nacionais de referência;
c)gerenciar os Recursos Humanos em todos os Órgãos da AdmiIDstração Direta e Indireta, promovendo a uniformiz.ação dos procedimentos e a avaliação de desempenho;
d)gerenciar as atividades de informática da administração pública estadual: planejamento corporativo, integração entre sistemas de informação, serviços de processamento eletrônico, guarda de
dados e assessoramento técnico, alinhadc»s 1ao l?1lan<> IQir~lor aei ll'~çp;<il<lgfa da Informação do Estado;
e)gerenciar o patrilnlôJ!liE> em tbd@s os <f>r~os Administração Direta e Indireta, referetitel ã · tnanutentãb palrhhoniaL à
d. auditoria patrimonial, ao registro e ao dontr(llt . ~<)~ m.milmedtó$ patrimoniais;
f)gerenciar o Sismema <!1le (O()nn.i;,r~ti con?"atações de serviço~, . estocagem, fJm~m I equipamentos e matena1s, mantend ~~é lt Fornecedores e de Preços e definindo pro~ s 1 ·· sua ocorrência; e
g)gerenciar o ap~f'mf 9R>lffll~~t ..41. ' tthOOJll~.tttaJ I <;lü qualidade dos serviços da Administraçãl>l ~til llE~tfill'UW bnn!IKaWlllOIÔOS . serviços a ela prestados.
X SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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g)coordenar a elaboração do orçamento do Estado e seu detalhamento.
XI SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS
a)coordenar e gerenciar a política e a administração financeira, no âmbito do Estado, inclusive quanto a sua normatização;
b)gerenciar as finanças estaduais, através da administração do fluxo de entradas e safdas de caixa que impactam na capacidade de pagamento do Estado;
c)realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controle dos recursos financeiros sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões, para subsidiar programação financeira do Estado; e
d)gerenciar a execução do orçamento do Estado pelo desembolso programado dos recursos financeiros alocados aos órgãos governamentais.
XIISECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
a)coordenar e gerenciar a política e a administração tributária, fiscal e da captação das receitas estaduais;
b)promover a análise e a avaliação permanentes da situação econômica do Estado, no que diz respeito à política tributária, fiscal e de outras fontes de receitas;
c)realizar a previsão, o acompanhamento, a anáJise e o controle das receitas sob sua administração, bem como coordenar e consolidar as previsões, para subsidiar a elaboração da proposta orçamentária do Estado;
d)coordenar o aperfeiçoamento da legislação tributária e fiscal do Estado, definindo as instruções necessárias a sua execução;
e)realizar atividades de análise, estudo, pesquisa e investigação fiscal;
f)promover atividades de educação fiscal e de integração entre o fisco e o contribuinte;
g)formular e estabelecer política de informações econômico-fiscais e implementar sistemática de coleta, tratamento e divulgação dessas informações; e
h)realizar estudos relacionados à recuperação de créditos da Dívida Ativa do Estado, sua inscrição e controle.
XIIISECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA
a)coordenar e gerenciar o planejamento e a execução de obras de infra-estrutura;
b)acompanhar, tecnicamente, as licitações em relação à elaboração dos projetos e execução das obras de infra-estrutura setoriais estaduais;
c)coordenar a avaliação de ativos de infra-estrutura, objeto de negociação, bem como a manutenção dos mesmos;
d)gerenciar programa estadual de transportes rodoviários e, em caráter supletivo, os programas de âmbito federal e municipal;
e)gerenciar estudos, programas e projetos para solução de problemas habitacionais no território paraibano;
f)planejar e gerenciar as políticas de infra-estrutura básica, através de ações que visem à captação, ao tratamento e à distribuição de água, à coleta de resíduos sólidos e à efetivação de saneamento básico no Estado;
g)gerenciar, oportunamente, contratos de parceria com a iniciativa privada para a operação de ativos de infra-estrutura;
h)regular, controlar e fiscalizar o serviço público de fornecimento de energia elétrica; e
i)coordenar as atividades portuárias e a distribuição de gás combustível no âmbito estadual, interagindo com outros agentes afins, para a consecução de programas de manutenção, expansão e segurança dos serviços.
A
XIVSECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA E DO MEIO AMBIENTE
a)coordenar e gerenciar a política estadual de desenvolvimento cientifico e tecnológico e da proteção do meio ambiente e dos recursos naturais;
b)promover o desenvolvimento de pesquisas e o suporte ao desenvolvimento da indústria de base tecnológica;
c)coordenar a disponibilização de inovações nas áreas científica e tecnológica, bem como dos recursos humanos profissionais;
d)coordenar o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação;
e)gerenciar o Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
t)coordenar a politica estadual de meio ambiente e da gestão hídrica, envolvendo planejamento, pesquisa, monitoramento de recursos, acompanhamento da exploração e de projetos de recuperação ambiental e de defesa dos recursos naturais;
g)gerenciar projetos de preservação e recuperação de recursos naturais;
h)promover, no âmbito estadual, pesquisas, levantamentos, mapeamento e registro de recursos naturais, geológicos, botânicos, da fauna, ecossistemas aquáticos, continentais e maritimos, com a finalidade de conhecer, preservar e utilizar os recursos ambientais;
i)normatizar e gerir as regras que regem a política ambiental, em consonância com a legislação federal vigente, subsidiando Órgãos e entidades públicas e privadas na consecução de projetos afins, no âmbito do Estado;
j)coordenar ações de prospecção e monitoramento dos recursos naturais;
k)promover a fiscalização do uso dos recursos naturais, as áreas de proteção ambiental e outras áreas de interesse ecológico; e
1)promover e vivenciar programas estaduais referentes às atividades pesqueiras, aperfeiçoando a legislação vigente, em função da modernidade da tecnologia usual.
XVSECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
a)coordenar e gerenciar a política econômica relacionada ao turismo, à indústria e ao comércio, no âmbito do Estado, inclusive quanto a sua normatização;
b)coordenar o inter-relacionamento entre o setor . público e o setor privado, visando a mudar o perfil econômico e social do Estado, gerando capacidade produtiva, com alternativa de renda e geração de emprego;
c)apoiar e estimular a iniciativa privada na manutenção, no desenvolvimento e na expansão de empreendimentos estruturadores e fomentadores da economia estadual;
d)difundir as realidades turísticas do Estado, principalmente sob o enfoque do desenvolvimento econômico, abrangendo o fortalecimento da consciência turística em todo o território paraibano;
e)atuar nos campos da indústria e do comércio, no território paraibano, na sua organização produtiva e de comercialização da produção e de serviços;
f)acompanhar os assuntos de interesse do Estado relativos ao turismo, à indústria e ao comércio junto às demais esferas governamentais;
medidas ede control~ ::~::~~::!çm~~~m1irJrj!h1 ~mi~ para tal fim; e
h)gerenciar o controle de registros e patentes.' ..
XVI SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DA AGROPECUÁRIA E DA PESCA
a)coordenar e exettutair ~ V>~Utipa a~ne~uãrla &!> Governo, inclusive quanto a sua normatiiai~~w na execução dos projetos derivados m.~ · ddt~vmad da pesca;
b)coordenar e gere
das
· i ç o o
c)apoiar a formulação de políticas agrícolas e gerenciar projetos de reforma agrária no âmbito estadual;
d)gerenciar a armazenagem, a estocagem e o escoamento da produção da agropecuária;
e)promover, planejar, estimular, superv1s1onar, coordenar e executar pesquisas para o desenvolvimento cientifico e tecnológico aplicado à agropecuária do Estado da Paraíba;
t)apoiar e gerenciar a assistência técnica e a extensão rural; e
g)acompanhar os assuntos de interesse do Estado relativos à agricultura e à pecuária, junto às demais esferas governamentais.
, XVII-SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
a)coordenar e executar a política de governo na área de saúde;
b)definir diretrizes e políticas de saúde;
c)coordenar o planejamento e gerenciar a rede de saúde do Estado e os serviços que lhe são inerentes;
d)fiscalizar, acompanhar e propor ações para o desenvolvimento dos serviços de saúde;
e)gerenciar a vigj1ância sanitária, fiscalizando e controlando as condições sarutárias, de higiene e de saneamento básico;
f)pesquisar, desenvolver e produzir medicamentos, produtos profiláticos e farmacêuticos, bem como produtos de limpeza e higiene hospitalar, industrial e doméstjca, prioritariamente, para abastecimento da área de saúde pública e de assistência social;
g)gerenciar recursos para assistência à saúde em Municípios não classificados como de gestão plena;
h)gerenciar a vigilância epidemiológica e ambiental;
i)coordenar o processo de municipalização do ' Sistema Uruco de Saúde;
j)gerenciar
, o atendimento de alta e média complexidade do Sistema Unico de Saúde; e
k)gerenciar a assistência farmacêutica básica e excepcional.
XVIII - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA E DA DEFESA SOCIAL
a)manter a ordem pública e a segurança em todo o território paraibano;
b)definir políticas e diretrizes relativas à manutenção da ordem e da segurança do Estado, em função da prevenção e repressão ao cnme· ' c) p1anejar e gerenciar as atividades de policiamento civil em todo o Estado, em ações integradas com a Polícia Militar;
d)coordenar o Serviço de Inteligência no âmbito estadual;
e)gerenciar a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP;
f)gerenciar ações de prevenção e de atendimento em caso de calamidades; e
g)executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado com agente de Entidade ou Órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
XIX SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
a)coordenar a política estadual de assuntos penitenciários;
b)coordenar a guarda e a ressocialização dos apenados;
c)acompanhar e fiscalizar o cumprimento de penas privativas de liberdade e de prestação de serviços à comunidade, este último desde que credenciado pelo Poder Judiciário; e
d)emitir pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de pena.
XX SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
a)coordenar e executar a política de governo nas áreas de educação e cultura;
b)apoiar a ação educativa e cultural em matéria doutrinária e de planejamento, a partir dos Planos Estaduais de Educação e de Cultura;
c)orientar e gerenciar o planejamento do ensino e as atividades gerais das instituições de ensino do Estado, inclusive com a efetivação de um processo de integração Escola x Comunidade;
d)planejar e efetivar as ações pertinentes à execução do Censo Educacional, abrangendo: escolas, professores, turmas, alunos e materiais, dimensionando os recursos utiliz.ados;
e)gerenciar a repartição, a transferência e a aplicação de recursos destinados à educação e à cultura;
f)promover o desenvolvimento de estudos, objetivando a melhoria de desempenho do Sistema Estadual de Educação;
g)planejar e gerenciar as ações culturais, cujas atividades se relacionem com a preservação e a reestruturação dos bens históricos, artísticos e culturais do Estado;
h)gerenciar a infra-estrutura administrativa e exercer a coordenação pedagógica das instituições educacionais de ensino no âmbito estadual;
i)gerenciar a assistência aos estudantes carentes;
j)integrar a atuação de instituições de ensino federais, estaduais e municipais;
k)acompanhar o Ensino Superior, a Pesquisa e a Extensão na sua área de atuação;
1)preservar e divulgar o patrimônio histórico, cultural e artístico do Estado; e
m)gerenciar a educação especial e coordenar ações para a inserção no mercado de trabalho dos portadores de necessidades esnec1a1s.
XXI SECRE1U\.RIA DE ESTADO DA JlNENTUDE, ESPORTE E LAZER
a)coordenar a (m}l)Íelt!Wnm~llo ~tt~ l~~õe~ governamentais voltadas para o atendimeWJo aoo1ílbwm~ I~ para 001~~hes1 e o lazer;
b)apoiar as iniciativas da sociedade civil destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
c)formular, em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades para jovens, bem como para o esporte e o lazer;
d)estimular e prestar assistência à prática esportiva e à promoção de eventos esportivos e de lazer;
e)promover campanhas de conscientização e programas educativos, junto a instituições de ensino e pesquisa, veiculos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades, potencialidades, direitos e deveres dos jovens; e
f)fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente aos direitos da juventude.
XXIISECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO
a)coordenar e gerenciar a política estadual de desenvolvimento humano, abrangendo a assistência social e o desenvolvimento humano;
b)assessorar o Governo do Estado nos assuntos relativos à assistência social e à política de desenvolvimento social;
c)promover as relações do Governo com a população e as organizações sociais;
d)coordenar pesquisas para a identificação de necessidades sócio-econômicas, em função do atendimento integrado ao cidadão;
e)gerenciar programas de proteção social ao desempregado, ao trabalhador, ao jovem, à infância, à adolescência, ao idoso e à mulher;
e~~~-~ ~1 ~~~ ~in,
f)gerenciar, e · · '
· Secretarias, programas e projetos dde renda;
g)gerenciar projetos para humanização de áreas periféricas, melhoria de ocupação e renda e desenvolvimento comunitário;
h)gerenciar o atendimento à criança e ao adolescente infrator, visando a sua proteção e à garantia de seus direitos fundamentais; e
i)regulamentar o licenciamento, a autorização, o controle, a fiscalização e a operação das modalidades lotéricas no Estado da Paraíba.
XXIII - POLÍCIA MILITAR
a)dirigir suas ações em consonância com a Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social, para efetivo cumprimento das normas, emanadas do Sistema Estadual de $egurança Pública, no que diz respeito ao planejamento, à execução e ao cQntrole das atividades inerentes à segurança pública e à defesa social;
b)exercer as funções de Policia Ostensiva e de preservação da Ordem Pública, assegurandp a guarda ~ a vigilância do patrimônio público e privado, das vias dei circulação, e a garantia das instituições da sociedade civil, dentre outras! revistas em lei;
c)atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais e áreas onde se p suma ser wcssível qualquer perturbação da ordem pública;
d)atuar de maneira repn ssiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o emprego d Forças Armadas~ e
e)atender à convoc ção do Governo Federal, observando o princípio da autonomia do Es do, em cotjformidade com o que dispuser a legislação específica.
Art.para Administração Indireta, 19.fins de
Ficam função da complexidade e gestão opea re ··· ·0 51· · ·~h -~ 1
1
. 1
1 ~~ classificados nos grupos: ESTADO DA PARAÍBA
1-Grupo 1
a)Universidade Estadual da Paraíba - UJEPB;
b)Paraíba Previdência - PBPREV;
c)Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba - DETRAN;
d)Companhia de Industrialização do Estado da Paraíba - CINEP;
e)Companhia de Processamento de Dados da Paraíba -CODATA;
f)Companhia Estadual de Habitação Popular CEHAP· '
g)Companhia de Águas e Esgotos do IEIS~ó d~1 Paraíba - CAGEPA;
h)Companhia DOCAS da Paraíba - DOCAS - PB~
i)Companhia Paraibana de Gás - PBGAS; e
j)Agência de Regulação do Estado da Paraíba ARPB.
IIGrupo Il
a)Agência Estadual de Vigilância Sanitária AGEVISA;
b)Loteria do Estado da Paraíba - LOTEH~
c)Fundação de Ação Comunitária - F A<U~
d)Instituto de Assistência à Saúde do Servidor ~ IPEP· ' e) Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual -IDEME· ' f) Rádio Tabajara - Superintendência de Radiodifusão - RÁDIO TABAJARA;
g)A União - Superintendência de Imprensa e Editora -A UNIÃO· ' h) Superintendência de Administração do Meio Ambiente - SUDEMA;
i)Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida" - FUNDAC;
j)Fundação Espaço Cultural do Estado da Paraíba - FUNESC·,
k)Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência - FUNAD;
l)Empresa Paraibana de Turismo - PBTUR;
m)Junta Comercial do Estado da Paraíba - füCEP;
n)Companhia de Desenvolvimento de Recursos Minerais - CDRM;
o)Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba FAPESQ;
p)Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - SUPLAN;
q)Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
r)Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas - EMPASA;
s)Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Paraíba - EMATER; e
t)Empresa Estadual de Pesquisa Agropecuária do Estado da Paraíba - EMEPA.
ID - Grupoill
a)Fundação Casa do Estudante da Paraíba FUNECAP· ' b) Fundação Emani Sátyro - FUNES;
c)Fundação Casa de José AméricoFCJA;
d)Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba - IPHAEP;
e)Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba - ESPEP;
f)Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba S/A - LIFESA; ESTADO DA PARAÍBA
g)Instituto de Metrologia e Qualidade Industrial da Paraíba - IMEQ - PB; e
h)Instituto de Terras e Planejamento Agrícola - INTERPA.
CAPÍTULOill Da Organização Administrativa
SEÇÃOI Da Organização Funcional